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Dos atos jurisdicionais penais sujeitos à responsabilidade civil do estado (2005)

  • Authors:
  • Autor USP: FORNACIARI, FLAVIA HELLMEISTER - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Subjects: RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO; ERRO DE DIREITO; PROCESSO PENAL
  • Language: Português
  • Abstract: A responsabilidade civil do Estado está prevista no § 6º, do artigo 37, da Constituição Federal, que estabelece a responsabilidade objetiva, atrelada ao risco administrativo, por meio do qual um dano decorrente de ato do Estado deve ser reparado, verificando-se apenas a ocorrência de prejuízo e de nexo causal entre este e o ato. No âmbito da justiça penal, admite-se a responsabilidade civil do Estado por esse tipo de dano nos casos expressos no inciso LXXV, do artigo 5º, da Constituição Federal, que prescreve que o condenado será indenizado por erro judiciário ou por prisão além do tempo fixado na sentença. Esse tema é de grande relevância no cenário atual, pois se está diante da progressiva ampliação da atividade jurisdicional do Estado. Como decorrência lógica, há o crescimento também dos prejuízos oriundos dos atos jurisdicionais em campo penal, que atingem o indivíduo de maneira profunda, tanto em seu aspecto material quanto moral. Dessa forma, a interpretação do texto constitucional deve ser feita de maneira abrangente, a fim de que a prisão além do tempo fixado na sentença abranja não só a hipótese da existência de uma condenação e do cumprimento de pena privativa de liberdade além daquele limite, mas também as possibilidades de livramento condicional, de remição da pena, de sua suspensão condicional, de conversão da sanção privativa de liberdade em prestação de serviços à comunidade ou multa e de absolvição posterior ao aprisionamento cautelar do acusado;situações em que há tempo maior de encarceramento do que o imposto pela decisão. No entanto, a aplicação correta do instituto só se dará com a ampliação do conceito de erro judiciário, para que inclua não apenas a absolvição em ação revisional, como prescreve o 630 do Código de Processo Penal, mas também a fixação de pena exacerbada, a estipulação de regime de cumprimento de pena privativa de liberdade mais gravoso do que o adequado e permitido pela ) lei, a imposição de medida cautelar desproporcional ao ato danoso e qualquer provimento jurisdicional arbitrário, injusto ou desnecessário durante a execução da sentença penal.
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 13.06.2005

  • How to cite
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    • ABNT

      FORNACIARI, Flávia Hellmeister Clito. Dos atos jurisdicionais penais sujeitos à responsabilidade civil do estado. 2005. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005. . Acesso em: 16 abr. 2024.
    • APA

      Fornaciari, F. H. C. (2005). Dos atos jurisdicionais penais sujeitos à responsabilidade civil do estado (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Fornaciari FHC. Dos atos jurisdicionais penais sujeitos à responsabilidade civil do estado. 2005 ;[citado 2024 abr. 16 ]
    • Vancouver

      Fornaciari FHC. Dos atos jurisdicionais penais sujeitos à responsabilidade civil do estado. 2005 ;[citado 2024 abr. 16 ]

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