O direito intertemporal e os limites da proteção do direito adquirido (2009)
- Authors:
- Autor USP: LEVADA, FILIPE ANTÔNIO MARCHI - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DCV
- Subjects: DIREITO INTERTEMPORAL; DIREITO ADQUIRIDO; IRRETROATIVIDADE DAS LEIS; ATO JURÍDICO PERFEITO; COISA JULGADA; DIREITO DAS OBRIGAÇÕES; RESPONSABILIDADE CIVIL; CONTRATOS
- Language: Português
- Abstract: O Brasil possui um sistema peculiar de direito intertemporal, segundo o qual (1) em regra, a lei nova atua com efeito imediato, atingindo os fatos presentes, futuros e pendentes; todavia (2) pode o Legislador conferir efeito retroativo à lei nova, dispondo que os efeitos desta atinjam fatos passados; (3) seja qual for o efeito da lei nova, o Juiz deverá garantir que esta não atinja o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, conferindo ultratividade aos efeitos da lei revogada. Diferentemente do que se dá com sistemas estrangeiros, no Brasil o princípio da irretroatividade limita todos os possíveis efeitos da lei nova, e não somente o retroativo. Nesse contexto, para resolver os problemas de direito intertemporal, o intérprete deverá se valer da seguinte regra: "independentemente de seu particular efeito, aplica-se a lei nova desde que não ofenda o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada". Para verificar se existe uma destas três figuras, deverá analisar se o direito integra o patrimônio do titular (direito adquirido), se o fato já produziu todos os seus efeitos (ato jurídico perfeit ou se a decisão de mérito não comporta mais recursos (coisa julgada). Auxiliam nesta tarefa, por interpretação contrario sensu, as noções de expectativa de direito e de faculdade jurídica. Este sistema resolve a generalidade das questões de direito intertemporal, não devendo o intérprete importar regras alienígenas que destoam da tradiçãojurídica nacional, e.g. a teoria dos fatos consumados e dos níveis de retroatividade. A demonstrar esta tese, resolvemos os principais conflitos de leis no direito civil, confrontando o Código Civil de 2002 com o de 1916. A todo momento, porém, procuramos analisar o sistema jurídico como um todo, verificando se a lei nova realmente contraria direito adquirido ou se este já não poderia ser considerado um não-direito mesmo não havendo lei que o proibisse. O ) intérprete não pode permitir que o direito intertemporal seja utilizado para agasalhar atos imperfeitos e direitos aparentes, blindando negócios inválidos que não têm e não devem receber proteção contra o advento de lei nova que os expressamente proíba
- Imprenta:
- Data da defesa: 27.05.2009
-
ABNT
LEVADA, Filipe Antônio Marchi. O direito intertemporal e os limites da proteção do direito adquirido. 2009. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-19112009-133339/. Acesso em: 15 nov. 2024. -
APA
Levada, F. A. M. (2009). O direito intertemporal e os limites da proteção do direito adquirido (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-19112009-133339/ -
NLM
Levada FAM. O direito intertemporal e os limites da proteção do direito adquirido [Internet]. 2009 ;[citado 2024 nov. 15 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-19112009-133339/ -
Vancouver
Levada FAM. O direito intertemporal e os limites da proteção do direito adquirido [Internet]. 2009 ;[citado 2024 nov. 15 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-19112009-133339/
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas