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As não-cumulatividades tributárias aplicáveis ao IPI, ao ICMS, ao PIS e à COFINS (2009)

  • Authors:
  • Autor USP: FIORENTINO, MARCELO FROES DEL - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DEF
  • Subjects: DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS; IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS; PIS/PASEP; EVASÃO FISCAL
  • Language: Português
  • Abstract: 1. O Capítulo I (capítulo introdutório) está desmembrado em quatro tópicos: i. apresentação do Modelo de Estado de Direito brasileiro, na medida em que será em tal ambiente normativo onde se dará o desenvolvimento do objeto central da tese, qual seja, a perquirição exaustiva das não-cumulatividades tributárias endógenas do IPI, do ICMS, do PIS e da COFINS nos respectivos regimes plurifásicos; ii. comprovação da plena coexistência do dever fundamental de pagar os tributos com os direitos fundamentais em matéria tributária, com a demonstração posterior do acerto quanto a equiparação das não-cumulatividades tributárias aplicáveis ao IPI e ao ICMS à noção de direitos fundamentais; iii. explicitação de dois exemplos claros de ofensa aos princípios constitucionais da "capacidade contributiva subjetiva" e da "isonomia em matéria tributária" perpetrada por enunciados prescritivos relativos à não-cumulatividade tributária aplicável ao PIS e à COFINS; e iv. uma contribuição - de lege ferenda - envolvendo a não-cumulatividade tributária aplicável ao ICMS (baseada na plena irradiação da não-cumulatividade tributária aplicável ao ICMS sempre que fosse constatada a ocorrência do "princípio da seletividade do ICMS"). 2. A utilização da não-cumulatividade tributária como forma de lídimo planejamento fiscal é o mote do Capítulo II. Após a exposição de alguns conceitos importantes (como a utilização dos princípios como norte para divisar o planejamento fiscal da evasão fiscal, aadoção do critério amparado no binômio licitude/ilicitude como hábil a diferenciar a elisão da evasão fiscal, a refutação - no âmbito do Direito positivo pátrio - da interpretação econômica e da existência de uma cláusula geral antielisiva), expomos um caso de elisão fiscal possível envolvendo a não-cumulatividade tributária aplicável ao ICMS, qual seja: a locação internacional de aeronaves e a não-incidência tributária do ICMS. 3. No Capítulo III realizamos uma análise sucinta de algumas nãocumulatividades tributárias consideradas secundárias para os fins da presente tese, quais sejam: i. a não-cumulatividade tributária aplicável ao PIS e à COFINS incidentes sobre a importação de bens e serviços; ii. a não-cumulatividade tributária aplicável no âmbito da 9 competência residual da União prevista no Inc. I do art. 154 da CF/88; iii. a nãocumulatividade tributária aplicável no âmbito da competência residual da União prevista no § 4º do art. 195 da CF/88; iv. a não-cumulatividade tributária aplicável ao ISSQN; e v. a nãocumulatividade tributária aplicável à CIDE prevista na Lei nº. 10.336/01. 4. Empreendemos (no Capítulo IV) a análise da não-cumulatividade tributária aplicável ao IPI (sob o ponto de vista ontológico) segregada nos seguintes tópicos: i. evolução histórico-legislativa da não-cumulatividade tributária aplicável ao IPI; ii. Descrição pormenorizada da não-cumulatividade tributária aplicável ao IPI (com a inclusão, dentreoutros, dos assuntos concernentes à dicotomia "crédito físico" versus "crédito financeiro" e a explicação - para fins da "compensação" efetivada no âmbito de tal não-cumulatividade - da adoção do método de subtração pela variante imposto sobre imposto); e iii. a correlação da não-cumulatividade tributária aplicável ao IPI com os desígnios constitucionais previstos nos Incisos III e IV do § 3º do art. 153 da CF/88. 5. A cumulatividade tributária no âmbito do IPI (objeto de nossas ponderações constantes no Capítulo V) biparte-se na seguinte ordem de idéias: i. ponderações gerais (aplicáveis para o efeito cumulativo verificado no âmbito do IPI, do ICMS, do PIS e da COFINS) e ii. apresentação de exemplos de cumulatividade tributária na seara específica do IPI (com a inclusão de nossos argumentos a refutar a jurisprudência do Colendo Supremo Tribunal Federal que nos pareça equivocada). 6. No Capítulo VI (cujo título é "A não-cumulatividade tributária aplicável ao ICMS sob o ponto de vista ontológico") são desenvolvidos os seguintes temas: i. evolução histórico-legislativa da não-cumulatividade tributária aplicável ao ICMS; ii. Descrição pormenorizada da não-cumulatividade tributária aplicável ao ICMS (a fim de permitir o entendimento da equiparação do ICMS como sendo um imposto de valor acrescido do tipo consumo calculado sobre uma base financeira via adoção do método de subtração sob a variante imposto sobre imposto); e iii.questões pontuais relacionadas à não-cumulatividade tributária aplicável ao ICMS (dentre elas destacam-se a dicotomia "destinatário jurídico" versus "destinatário econômico" relacionada à constatação da não-cumulatividade tributária aplicável ao denominado "ICMS-importação", a correlação da substituição tributária "para frente" e a não-cumulatividade sob comento, a perquirição das hipóteses restritivas à plena irradiação da não-cumulatividade tributária aplicável ao ICMS constantes nas alíneas "a" e "b" do Inc. II do § 2º do art. 155 da CF/88 e a questão do "cálculo por dentro" do ICMS em relação à ora não-cumulatividade tributária). 7. A cumulatividade tributária no âmbito do ICMS (discutida e devidamente explicitada no Capitulo VII) está retratada - segundo nossa opinião - no bojo da sistemática dos Convênios CONFAZ e em seis hipóteses constantes na Lei Complementar nº. 87/96. 8. A não-cumulatividade tributária aplicável ao PIS e à COFINS (sob o ponto de vista ontológico) - última modalidade de não-cumulatividade objeto de nossas cogitações - está descrita de maneira detalhada no Capítulo VIII, "capítulo" no qual apresentamos também uma interessante correlação da presente não-cumulatividade com a mensagem normativa advinda do estatuído no § 9º do art. 195 da CF/88. 9. A demonstração do efeito cumulativo no âmbito específico do PIS e da COFINS (constante no Capítulo IX) está explicitada pela prática fazendária da inclusão, na base decálculo do PIS e da COFINS, do valor do ICMS devido; "prática fazendária" está analisada sob a ótica da Ação Declaratória de Constitucionalidade nº. 18. 10. Por fim (mas não menos importante) apresentamos - no Capitulo X - uma análise exaustiva das quatro Diretivas (com os respectivos entendimentos doutrinário e jurisprudencial construídos a partir de tais Diretivas) existentes no Direito Comunitário europeu relacionadas à não-cumulatividade tributária aplicável ao IVA europeu. A importância de tal análise é de constatação imediata na medida em que: i. se constitui em uma ferramenta teórica extremamente útil para a evolução da legislação tributária interna consagradora das não-cumulatividades tributárias dantes mencionadas (especialmente no momento atual em que se discute uma ampla reforma tributária com a criação de um IVA nacional) e ii. se consubstancia em uma ferramenta teórica útil para a evolução do Direito Comunitário no qual o Brasil está inserido (Mercosul)
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 13.05.2009

  • How to cite
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    • ABNT

      DEL FIORENTINO, Marcelo Fróes. As não-cumulatividades tributárias aplicáveis ao IPI, ao ICMS, ao PIS e à COFINS. 2009. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2009. . Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Del Fiorentino, M. F. (2009). As não-cumulatividades tributárias aplicáveis ao IPI, ao ICMS, ao PIS e à COFINS (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Del Fiorentino MF. As não-cumulatividades tributárias aplicáveis ao IPI, ao ICMS, ao PIS e à COFINS. 2009 ;[citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Del Fiorentino MF. As não-cumulatividades tributárias aplicáveis ao IPI, ao ICMS, ao PIS e à COFINS. 2009 ;[citado 2024 abr. 23 ]

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