Sujeição passiva tributária no imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (2005)
- Authors:
- Autor USP: FIORENTINO, MARCELO FROES DEL - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DEF
- Subjects: CONTRIBUINTE; DIREITO TRIBUTÁRIO; IMPOSTO DE RENDA; FATO GERADOR; TRIBUTAÇÃO
- Language: Português
- Abstract: A adoção do "método científico" (o qual induz ao "conhecimento científico") é essencial para a qualificação da "Dogmática jurídica" como verdadeira "Ciência" e para o respectivo desenvolvimento teórico. No Capítulo "2" propomos inicialmente a definição conceitual do vocábulo "paradigma" e a apresentação dos principais paradigmas existentes no bojo da "Dogmática jurídica" para, em momento posterior, demonstrarmos a viabilidade teórica de nossa opção pessoal pelo paradigma denominado "teoria normativista" com as ressalvas por nós arroladas. Após a essencial distinção entre o "Direito positivo" e a "Ciência do direito em sentido estrito" (explicitada com minúcia no Capítulo "3") ingressamos no tópico relativo as "normas jurídicas" (Capítulo "4"). Fixada a premissa de que a "norma jurídica" deve ser analisada sob o enfoque do "fenômeno lingüístico", discorremos a respeito da respectiva conceituação e classificação para o fim último de obtenção da "norma jurídica tributária em sentido estrito"; a qual, através do "processo de positivação", irá efetivamente regular as condutas dos utentes do Direito. o "sistema do direito positivo" (e sua relação com outros conceitos fundamentais, como as "relações normativas" verificadas no seu interior, a "norma fundamental" e a noção de ''validade normativa") é objeto de ingente esforço analítico no Capítulo "5". No Capítulo "6" é realizada uma percuciente análise dos "institutos jurídicos" do "contribuinte", da "substituiçãotributária" e da "responsabilidade tributária nos lindes do CTN" - bem como das propostas doutrinárias de classificação da "sujeição passiva tributária" elaboradas a partir de tais "institutos jurídicos" -; com o fim último de robustecer nossa classificação pessoal da "sujeição passiva tributária" das "normas jurídicas tributárias em sentido estrito" - instituidoras da espécie tributária denominada "imposto" e prevista no Inc. I do art. 145 da CF/88 - limita da única e exclusivamente ao "contribuinte" e ao "substituto tributário". A "questão principiológica" (com a delimitação da aplicabilidade dos "princípios jurídicos constitucionais tributários" "genéricos" e "específicos" em face da "sujeição passiva tributária" do "IR") foi objeto de estudo no Capítulo "10". A questão do "contribuinte", do "substituto tributário" ("sujeitos passivos tributários" obtidos a partir da "norma jurídica tributária em sentido estrito") e dó '''responsável tributário" ,-- todos na seara do Imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza - desenvolveu as idéias introdutórias já mencionadas no Capítulo "6" com o intuito de perquirir algumas "zonas cinzentas" Por fim foram analisadas três situações tormentosas no que atina à questão da "sujeição passiva tributária" no "IR": i. "tributação na fonte via IR como antecipação do devido"; ii. "tributação na fonte definitiva do IR" e m. "vedação à compensação de prejuízos fiscais"
- Imprenta:
- Data da defesa: 24.11.2005
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ABNT
DEL FIORENTINO, Marcelo Fróes. Sujeição passiva tributária no imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. 2005. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2005. . Acesso em: 19 abr. 2024. -
APA
Del Fiorentino, M. F. (2005). Sujeição passiva tributária no imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Del Fiorentino MF. Sujeição passiva tributária no imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. 2005 ;[citado 2024 abr. 19 ] -
Vancouver
Del Fiorentino MF. Sujeição passiva tributária no imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza. 2005 ;[citado 2024 abr. 19 ]
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