Gestão compartilhada nas relações de trabalho (2006)
- Authors:
- Autor USP: MINHARRO, EROTILDE RIBEIRO DOS SANTOS - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DTB
- Subjects: COGESTÃO; PARTICIPAÇÃO DOS EMPREGADOS NO LUCRO DAS EMPRESAS; COGESTÃO (DIREITO EMPRESARIAL); RELAÇÃO DE EMPREGO; REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL; CONFLITO TRABALHISTA; NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO; SINDICATOS
- Language: Português
- Abstract: Onde há sociedade há conflito, pois este é inerente à natureza humana. Nas relações coletivas de trabalho isso não é diferente. Empregados e empregadores possuem vários interesses opostos que geram tensões e disputas. O objeto desta tese é demonstrar que a gestão compartilhada (co-gestão) atenua esse ambiente de antagonismos, por meio da cooperação entre capital e trabalho, interação esta que gera mais benefícios para ambos. Preconiza-se, portanto, uma mudança de paradigma. Ao invés de se acentuarem às diferenças existentes entre empregado e empregador, valoriza-se o que há em comum entre ambos: um e outro dependem do bom desenvolvimento da empresa. Saliente-se que não se prega nesta tese que empregador divida a propriedade com o empregado, mas apenas que compartilhe a direção do empreendimento. Com isso, o empregado sentir-se-ia igualmente responsável pelos desígnios da empresa e lutaria para que esta permanecesse próspera. Haveria, destarte, concomitantemente maior lucratividade com melhoria das condições sociais. Essa potencialização de resultados fica muito clara quando se analisa a co-gestão à luz da teoria dos jogos e. em especial. sob o prisma do "dilema do prisioneiro. Assim, entre as várias formas de gestão que se podem utilizar, quais sejam, heterogestão, autogestão e co-gestão, esta última é a que gera o chamado Equilíbrio de Nash, dando aos trabalhadores o "empowerment" necessário para negociar com o empregador e chegarem ao consenso, sem queo Estado precise protegê-los. Isso não significa a total ausência da tutela estatal, que continuaria a garantir um patamar mínimo de direitos asseguradores da dignidade do trabalhador, já que este continuaria a ser empregado. Entretanto, essa tutela só seria necessária em casos extremos, visto que eventuais problemas seriam dirimidos no próprio ambiente de trabalho por meio do diálogo estabelecido entre os pólos. Quanto aos sindicatos, teriam papel complemen tar, em assuntos nos quais a harmonia é quase que inatingível, como, por exemplo, nas discussões acerca de reajustes salariais. Formar-se-iam, portanto, dois canais de interação entre empregados e empregadores: um interno e baseado na cooperação (co-gestão} e outro externo, fundamentado no conflito (sindicatos)
- Imprenta:
- Data da defesa: 02.05.2006
-
ABNT
MINHARRO, Erotilde Ribeiro dos Santos. Gestão compartilhada nas relações de trabalho. 2006. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. . Acesso em: 23 jan. 2026. -
APA
Minharro, E. R. dos S. (2006). Gestão compartilhada nas relações de trabalho (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Minharro ER dos S. Gestão compartilhada nas relações de trabalho. 2006 ;[citado 2026 jan. 23 ] -
Vancouver
Minharro ER dos S. Gestão compartilhada nas relações de trabalho. 2006 ;[citado 2026 jan. 23 ]
How to cite
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas