A legitimidade da não-intervenção em face das resoluções do Conselho de Segurança da Organização da Nações Unidas (2007)
- Authors:
- Autor USP: JUBILUT, LILIANA LYRA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DIN
- Subjects: DIREITO INTERNACIONAL PÚBLICO; ORDEM PÚBLICA; DIREITOS HUMANOS; RELAÇÕES INTERNACIONAIS; SEGURANÇA COLETIVA; PAZ
- Language: Português
- Abstract: A não-intervenção é um dos princípios basilares da ordem internacional desde a paz de Westphalia, considerado um corolário da soberania estatal e do princípio da territorialidade. Portanto, é defendida pelos Estados e utilizada como meio de separar o interno do externo e, com isso, diferenciar as esferas das relações internas e internacionais. A não-intervenção foi consagrada como princípio da ordem internacional contemporânea na Carta da ONU, documento este que delega à essa organização em geral, e ao Conselho de Segurança em particular, a manutenção da paz e segurança internacionais. Tal consagração decorre tanto da tradição da não-intervenção no Direito Internacional quanto do contexto de agressão que gerou a Segunda Guerra Mundial e do qual a ONU é resultado. Contudo, com a flexibilização da noção de soberania e a ampliação dos temas regulados pelo Direito Internacional, o cenário internacional sofreu transformações importantes, sobretudo a partir de meados do século XX, em especial à luz da criação da ONU e se verificou o estabelecimento de novos valores, entre os quais se destaca o respeito à pessoa humana. Em face dessas alterações algumas normas tradicionais de Direito Internacional passaram a colidir com os novos valores e se estabeleceu uma crise paradigmática nesse ramo do Direito. Surge, assim, uma crise entre antigos e novos valores do sistema internacional. Tal crise abrange aspectos de legalidade, moralidade e constitucionalidade, ou seja,da compatibilidade e harmonização da aplicação da norma de não-intervenção à luz das alterações de paradigma do cenário internacional. Desta feita, trata-se de uma crise de legitimidade da não-intervenção. O presente trabalho pretende demonstrar justamente a existência e a relevância dessa crise. Possuir legitimidade é relevante tanto no que tange ao respeito à norma em si quanto em relação à percepção do sistema como um todo, na medida em que a não-interven ção comno também da crise paradigma pela qual ele passa
- Imprenta:
- Data da defesa: 11.04.2007
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ABNT
JUBILUT, Liliana Lyra. A legitimidade da não-intervenção em face das resoluções do Conselho de Segurança da Organização da Nações Unidas. 2007. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2007. . Acesso em: 04 mar. 2026. -
APA
Jubilut, L. L. (2007). A legitimidade da não-intervenção em face das resoluções do Conselho de Segurança da Organização da Nações Unidas (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Jubilut LL. A legitimidade da não-intervenção em face das resoluções do Conselho de Segurança da Organização da Nações Unidas. 2007 ;[citado 2026 mar. 04 ] -
Vancouver
Jubilut LL. A legitimidade da não-intervenção em face das resoluções do Conselho de Segurança da Organização da Nações Unidas. 2007 ;[citado 2026 mar. 04 ]
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