A prova ilícita e o tribunal penal internacional: regras de admissibilidade (2006)
- Authors:
- Autor USP: ZILLI, MARCOS ALEXANDRE COELHO - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- Subjects: PROVA CRIMINAL; TRIBUNAL INTERNACIONAL; PROCESSO PENAL INTERNACIONAL; PROCESSO PENAL
- Language: Português
- Abstract: A criação do Tribunal Penal Internacional representou o clímax de um longo processo de formação e estruturação de uma ordem jurídica internacional. Essa ordem todavia, não é o resultado de uma conjugação aleatória dos ordenamentos jurídicos nacionais. Tampouco é produto de um rigorismo técnico. Na verdade, a sua viabilização deve em grande parte, de concessões políticas e diplomáticas. O estudo ora realizado voltou-se para um aspecto pontual do processo penal internacional, qual seja, aquele relativo i5 regras de admissibilidade das provas ilícitas. Nesse ponto, o regime jurídico é o da inadmissibilidade das provas obtidas em violação ao Estatuto de Roma ou mesmo às normas de direitos humanos internacionalmente reconhecidas. Mas, ainda que os procedimentos de obtenção tenham contrariado esses dispositivos, a incorporação da prova será cabível caso ela possa ser reputada confiável. O critério, todavia, não é definitivo. Com efeito, há que se aferir o grau de comprometimento da integridade do processo e a perspectiva de que graves danos possam ser causados a ele. Nessas circunstâncias, ainda que confiável, a prova não poderá ser admitida. Para compreender a escolha feita pelo Estatuto de Roma, o trabalho foi dividido em três partes. Na primeira, foi abordada a tarefa de construção da justiça penal internacional, desde as primeiras experiências após a Segunda Guerra Mundial, até o estabelecimento do Tribunal Penal Internacional. A incursão não foi puramentehistórica, mas, também, filosófica. Daí o exame sobre o processo de afirmação histórica dos direitos humanos, desde o jusnaturalismo moderno até a consolidação do direito internacional dos direitos humanos. Na segunda parte, foi desenvolvida uma sistematização do regime jurídico probatório previsto pelo pelo Estatuto de Roma. Partiu-se, portanto, de um parâmetro internacional do devido processo penal, bem como de um estudo sobre os vários sistemas probatórios penais que teriam influenciado o legislador internacional, para então, efetuar-se um exame critico das regras de admissibilidade. Na terceira e última parte, foram analisadas as repercussões no direito nacional, especialmente na hipótese de uma cooperação que o Estado brasileiro porventura fosse convocado a desempenhar. O exame esteve centrado na seguinte indagação: em que medida, os critérios de legalidade e admissibilidade determinados pelo processo penal internacional teriam algum efeito na obtenção de prova realizada no Brasil? Nesse ponto, as soluções dadas pelo Estatuto de Roma no trato de questões relativas à admissibilidade de provas são por demais litigantes quando comparadas com a realidade jurídico-processuaI brasileira, sobretudo no que se referem à fixação de parâmetros mais elásticos para a admissão de provas ilicitamente obtidas. Critérios como confiabilidade e preservação da integridade do processo constituem grande novidade e, ao mesmo tempo, fonte deimportantes dúvidas sobre a forma de aplicação, sobretudo quando se leva em consideração o padrão internacional do devido processo
- Imprenta:
- Data da defesa: 22.05.2006
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ABNT
ZILLI, Marcos Alexandre Coelho. A prova ilícita e o tribunal penal internacional: regras de admissibilidade. 2006. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. . Acesso em: 10 mar. 2026. -
APA
Zilli, M. A. C. (2006). A prova ilícita e o tribunal penal internacional: regras de admissibilidade (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Zilli MAC. A prova ilícita e o tribunal penal internacional: regras de admissibilidade. 2006 ;[citado 2026 mar. 10 ] -
Vancouver
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