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A coisa julgada aplicada ao direito de família brasileiro (2006)

  • Authors:
  • Autor USP: GUIDONI FILHO, ANTONIO CARLOS - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Subjects: COISA JULGADA; SENTENÇA; DIREITO DE FAMÍLIA; AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE; FILIAÇÃO; ALIMENTOS; UNIÃO ESTÁVEL; SEPARAÇÃO JUDICIAL; FAMÍLIA
  • Language: Português
  • Abstract: Essa Tese tem por escopo o exame da teoria geral da coisa julgada e sua aplicação aos conflitos relacionados ao direito de família, ligados diretamente à figura da pessoa. A coisa julgada é considerada na Tese como situação jurídica, pela qual apenas o enunciado [rectius, comando] da sentença judicial é que se toma imutável após o advento do trânsito em julgado respectivo e, por conseqüência, não pode ser objeto de outra demanda, seja em caráter principal, seja em caráter incidental. Esse comando da sentença é que determinará os limites subjetivos, objetivos e temporais da coisa julgada. Os subjetivos relacionam-se às partes envolvidas na demanda e aos eventuais substituídos e sucessores. Os limites objetivos, fixados de acordo com o objeto litigioso do processo. atuam em conjunto com o instituto da "eficácia prec1usiva da coisa julgada" para impedir que outras demandas ou questões sejam resolvidas em processos posteriores de forma a afastar ou reduzir a eficácia da primeira sentença transitada em julgado. Sob o aspecto temporal, os limites objetivos relacionam-se ao contexto "espaço-tempo" em que a sentença é proferida, o que vale dizer: mantida a situação de fato e de direito verificada entre as partes no tempo da propositura da demanda, mantida a autoridade da coisa julgada. Tais aspectos foram tratados na Tese em capítulos específicos relacionados ao direito de família brasileiro. A Tese propugna, também, que a teoria da "relativização da coisa julgada"atualmente em voga na doutrina brasileira é imprópria. pois, em primeiro lugar, e como lembrou o professor Barbosa Moreira em um de seus estudos [Considerações sobre a chamada "relativização" da coisa julgada material. In: Revista Síntese de Direito Processual Civil, vol. 33, jan./fev. 2005, p. 5.], a coisa julgada já é relativa, ao menos às partes, ao objeto do processo e ao tempo em que julgada a demanda. Em segundo lugar e, principalmente, pelo fato de essa teoria procurar afastar a autoridade da coisa julgada em determinados casos com base na aplicação de critérios indeterminados, em sua maioria subjetivos [v.g., proporcional idade, razoabilidade e justiça], o que vai de encontro ao próprio fundamento de existência da coisa julgada, qual seja: estabilizar conflitos e propiciar a segurança jurídica. A Tese reconhece, entretanto, a necessidade de se atenuar o rigor da imutabilidade das sentenças transitadas em julgado nos conflitos relacionados ao direito de fann1ia. As demandas relacionadas a esse ramo do direito concentram, em poucas dezenas de folhas, a sublimidade de toda a missão do juiz, exigindo-lhe um redobrado escrúpulo de consciência, um carinho mesmo, em que o jurista tem que se forrar em psicólogo e em confessor, quando não se desdobrar em pesquisador social e em psiquiatra, para não cometer as mais flagrantes aberrações jurídicas. As decisões de um juiz de família geram conseqüências muitas vezes irreversíveis, atingem oser humano em seu núcleo de formação. De fato, uma decisão num processo de separação judicial ou divórcio, por exemplo, produzirá efeitos entre as partes e terceiros (filhos e familiares) que se protrairão no tempo, indefinidamente, com seqüelas imprevisíveis. Não bastasse, o tema referente à instabilidade da instituição familiar nos dias atuais é matéria que desafia as religiões, os doutrinadores, os governos e atrai os preconizadores do fim da fann1ia nuclear diante dos desafios da modernidade e alterações dos costumes. Nesse contexto de "crise da instituição familiar" não poderiam deixar de ser destacadas, entre outros pontos, as "crises" que se desenvolvem no interior de cada lar, abalando a estabilidade da vida conjugal. Diante da relevância social do direito de fann1ia [e, conseqüentemente das demandas a ele relacionadas], a Tese defende que nesses conflitos seja dado tratamento [legislativo] à coisa julgada semelhante àquele destinado aos procedimentos de jurisdição voluntária, no sentido de autorizar a modificação de sentença transitada em julgado, diante aspectos peculiares de sua autoridade, incluindo-se neles a polêmica "teoria da relativização da coisa julgada". Finalmente, no terceiro título, serão estudadas a entidade familiar e as questões de direito material a ela correlatas, assim como, e principalmente, a aplicação do instituto da coisa julgada às demandas relacionadas ao direito de família brasileiro,especialmente aquelas relacionadas à figura das "pessoas"(ações de investigação de paternidade, alimentos, separação judicial e divórcio e dissolução de união estável)
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 08.05.2006

  • How to cite
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    • ABNT

      GUIDONI FILHO, Antonio Carlos. A coisa julgada aplicada ao direito de família brasileiro. 2006. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. . Acesso em: 09 out. 2024.
    • APA

      Guidoni Filho, A. C. (2006). A coisa julgada aplicada ao direito de família brasileiro (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Guidoni Filho AC. A coisa julgada aplicada ao direito de família brasileiro. 2006 ;[citado 2024 out. 09 ]
    • Vancouver

      Guidoni Filho AC. A coisa julgada aplicada ao direito de família brasileiro. 2006 ;[citado 2024 out. 09 ]

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