Visão autoralista e concorrencial sobre a apropriação de idéias (2004)
- Authors:
- Autor USP: AMARO, ELISABETE ALOIA - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DFD
- Subjects: DIREITO AUTORAL; PROPRIEDADE INTELECTUAL; CONCORRÊNCIA DESLEAL
- Language: Português
- Abstract: Discutimos no presente trabalho, sob o ponto de vista do direito autoral e concorrencial, o que vem a ser idéia e se a lei reserva ao criador intelectual o monopólio sobre o aproveitamento econômico de suas idéias. A maioria da doutrina, ao analisar a Lei de Direitos Autorais, exclui da proteção da lei as idéias, fazendo uma verdadeira separação entre o corpo mecânico e o corpo místico. Todavia, uma vez exteriorizada e aplicada nas coisas mundanas, a proteção das idéias deve existir. Todo o arcabouço jurídico instituído para a proteção da propriedade intelectual visa coibir a concorrência desleal, mormente quando esta é perpetrada através da apropriação de idéias alheias, pois além de ensejar danos ao seu titular, é instrumento idôneo ao enriquecimento ilícito daquele que está se aproveitando de idéia alheia sem qualquer investimento de intelecto ou de recursos materiais. Assim, o aproveitamento de idéias, quando destinadas a atividades industriais, comerciais, ou de prestação de serviços, constitui ato ilícito de concorrência desleal e enseja o enriquecimento ilícito daquele que se apropria das idéias alheias
- Imprenta:
- Data da defesa: 29.11.2004
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ABNT
AMARO, Elisabete Aloia. Visão autoralista e concorrencial sobre a apropriação de idéias. 2004. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2004. . Acesso em: 11 nov. 2024. -
APA
Amaro, E. A. (2004). Visão autoralista e concorrencial sobre a apropriação de idéias (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Amaro EA. Visão autoralista e concorrencial sobre a apropriação de idéias. 2004 ;[citado 2024 nov. 11 ] -
Vancouver
Amaro EA. Visão autoralista e concorrencial sobre a apropriação de idéias. 2004 ;[citado 2024 nov. 11 ]
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