Crime contra o Sistema Financeiro Nacional: denúncia; peça processual ofertada com base, exclusivamente, em representação feita pelo Banco Central; instituição que, após, determina o arquivamento do processo administrativo; atipicidade da conduta caracterizada; fato que enseja o trancamento da ação penal por falta de justa causa (2003)
- Autor:
- Autor USP: VERCOSA, HAROLDO MALHEIROS DUCLERC - FD
- Unidade: FD
- Subjects: SISTEMA FINANCEIRO; TEORIA DOS JOGOS
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 42, n. 131, p. 238-250, jul./set. 2003
-
ABNT
VERÇOSA, Haroldo Malheiros Duclerc. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional: denúncia; peça processual ofertada com base, exclusivamente, em representação feita pelo Banco Central; instituição que, após, determina o arquivamento do processo administrativo; atipicidade da conduta caracterizada; fato que enseja o trancamento da ação penal por falta de justa causa. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, v. 42, n. 131, p. 238-250, 2003Tradução . . Acesso em: 15 mar. 2026. -
APA
Verçosa, H. M. D. (2003). Crime contra o Sistema Financeiro Nacional: denúncia; peça processual ofertada com base, exclusivamente, em representação feita pelo Banco Central; instituição que, após, determina o arquivamento do processo administrativo; atipicidade da conduta caracterizada; fato que enseja o trancamento da ação penal por falta de justa causa. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, 42( 131), 238-250. -
NLM
Verçosa HMD. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional: denúncia; peça processual ofertada com base, exclusivamente, em representação feita pelo Banco Central; instituição que, após, determina o arquivamento do processo administrativo; atipicidade da conduta caracterizada; fato que enseja o trancamento da ação penal por falta de justa causa. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. 2003 ; 42( 131): 238-250.[citado 2026 mar. 15 ] -
Vancouver
Verçosa HMD. Crime contra o Sistema Financeiro Nacional: denúncia; peça processual ofertada com base, exclusivamente, em representação feita pelo Banco Central; instituição que, após, determina o arquivamento do processo administrativo; atipicidade da conduta caracterizada; fato que enseja o trancamento da ação penal por falta de justa causa. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. 2003 ; 42( 131): 238-250.[citado 2026 mar. 15 ] - O forfaiting: aspectos técnico-jurídicos de uma operação complexa de financiamento ao comércio internacional
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