Alteração de contrato administrativo: antecipação de etapas de execução; intangibilidade das condições econômicas e financeiras originais, alteração de regime de execução e pagamento como fator de neutralização dos ônus excedentes; noção jurídica da antecipação de pagamentos vedada em lei (2003)
- Autor:
- Autor USP: MARQUES NETO, FLORIANO PEIXOTO DE AZEVEDO - FD
- Unidade: FD
- Assunto: CONTRATO ADMINISTRATIVO
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
- Título: Revista de Direito Tributário e de Finanças Públicas
- Volume/Número/Paginação/Ano: v. 11, n. 48, p. 197-209, jan./fev. 2003
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ABNT
MARQUES NETO, Floriano Peixoto de Azevedo. Alteração de contrato administrativo: antecipação de etapas de execução; intangibilidade das condições econômicas e financeiras originais, alteração de regime de execução e pagamento como fator de neutralização dos ônus excedentes; noção jurídica da antecipação de pagamentos vedada em lei. Revista de Direito Tributário e de Finanças Públicas, v. jan./fe 2003, n. 48, p. 197-209, 2003Tradução . . Acesso em: 11 out. 2024. -
APA
Marques Neto, F. P. de A. (2003). Alteração de contrato administrativo: antecipação de etapas de execução; intangibilidade das condições econômicas e financeiras originais, alteração de regime de execução e pagamento como fator de neutralização dos ônus excedentes; noção jurídica da antecipação de pagamentos vedada em lei. Revista de Direito Tributário e de Finanças Públicas, jan./fe 2003( 48), 197-209. -
NLM
Marques Neto FP de A. Alteração de contrato administrativo: antecipação de etapas de execução; intangibilidade das condições econômicas e financeiras originais, alteração de regime de execução e pagamento como fator de neutralização dos ônus excedentes; noção jurídica da antecipação de pagamentos vedada em lei. Revista de Direito Tributário e de Finanças Públicas. 2003 ; jan./fe 2003( 48): 197-209.[citado 2024 out. 11 ] -
Vancouver
Marques Neto FP de A. Alteração de contrato administrativo: antecipação de etapas de execução; intangibilidade das condições econômicas e financeiras originais, alteração de regime de execução e pagamento como fator de neutralização dos ônus excedentes; noção jurídica da antecipação de pagamentos vedada em lei. Revista de Direito Tributário e de Finanças Públicas. 2003 ; jan./fe 2003( 48): 197-209.[citado 2024 out. 11 ] - Planejamento
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