Natureza jurídica e definição dos resíduos perigosos na convenção da Basiléia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito (2003)
- Authors:
- Autor USP: FERREIRA JUNIOR, GERALDO MINIUCI - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DIN
- Subjects: RESÍDUOS PERIGOSOS; POLUIÇÃO (CONTROLE); DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL
- Language: Português
- Abstract: A natureza jurídica e a definição dos resíduos perigosos na Convenção da Basiléia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito foram as questões orientadoras do presente trabalho. No primeiro caso, trata-se de verificar se as matérias ou substâncias controladas pela Convenção, sobretudo aquelas destinadas a reaproveitamento, seriam ou não, do ponto de vista jurídico, um tipo de bem semelhante aos bens cuja circulação internacional é regulada pelo sistema GATT/OMC. A segunda indagação, por sua vez, referindo-se ao alcance material da Convenção da Basiléia, diz respeito aos objetos que o termo resíduo perigoso abrange. O exame relativo ao escopo daquele diploma legal introduziu uma dificuldade não prevista no início das pesquisas: a definição de resíduo perigoso e o próprio conceito de perigo apresentam-se como questões cuja solução o legislador internacional determinou fosse dada pelas ciências naturais, de modo geral, e pela técnica, em particular. Com isso, surge-nos um quadro em que se observam duas estruturas lógico-formais distintas, a prescritiva, na qual se constitui o direito, e a descritiva, que caracteriza a ciência. O exame da relação, no âmbito da Convenção da Basiléia, entre direito, de um lado, e ciência e técnica, de outro, revelou a existência de uma estrutura organizada pelo direito, que cria certo espaço a ser ocupado por determinados atores com mandato para debater temas técnico-científicos. Embora ao juristanão seja possível avaliar o conteúdo das discussões especializadas, ele poderá ao menos criticar o modo como são elaborados os instrumentos técnicos que irão estabelecer o alcance material da Convenção, focalizando-os a partir de uma perspectiva que, ao contemplá-los como resultado de um processo de elaboração comunicativa do direito, permita perceber os limites e as possibilidades da comunicação entre os participantes dos debates
- Imprenta:
- Data da defesa: 05.06.2003
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ABNT
FERREIRA JÚNIOR, Geraldo Miniuci. Natureza jurídica e definição dos resíduos perigosos na convenção da Basiléia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito. 2003. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003. . Acesso em: 04 maio 2025. -
APA
Ferreira Júnior, G. M. (2003). Natureza jurídica e definição dos resíduos perigosos na convenção da Basiléia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Ferreira Júnior GM. Natureza jurídica e definição dos resíduos perigosos na convenção da Basiléia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito. 2003 ;[citado 2025 maio 04 ] -
Vancouver
Ferreira Júnior GM. Natureza jurídica e definição dos resíduos perigosos na convenção da Basiléia sobre o controle de movimentos transfronteiriços de resíduos perigosos e seu depósito. 2003 ;[citado 2025 maio 04 ] - Direto penal do inimigo e terrorismo
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