A capacidade contributiva: uma condição da cidadania (2002)
- Authors:
- Autor USP: MURILLO, FERNANDO AURELIO ZILVETI ARCE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DES
- Subjects: ISONOMIA CONSTITUCIONAL; SISTEMA TRIBUTÁRIO
- Language: Português
- Abstract: Propõe-se demonstrar a aplicação do princípio da capacidade contributiva como uma condição para o exercício da cidadania. A primeira parte do trabalho é dedicada à análise da justiça e da igualdade, pressupostos políticos indispensáveis à democracia. Em seguida, tratou-se de estabelecer um liame entre os pressupostos políticos, culturais e jurídicos da democracia e o direito do cidadão de contribuir para as despesas do Estado na proporção de seus meios. A partir do estudo da igualdade na tributação, definiu-se o conceito de capacidade contributiva, sua origem histórica e aplicação nas constituições escritas do Brasil e de outros países. Constatada certa confusão entre os princípios e outros critérios de graduação e mesmo princípios constitucionais, fez-se uma dissociação entre a capacidade contributiva, a progressividade, a extrafiscalidade e o mínimo existencial. Dentro de um enfoque constitucional do princípio, o artigo que trata especificamente do princípio, no texto da Constituição Federal, foi interpretado rigorosamente. Procurou-se, então, apreender o sentido do texto constitucional, em seus aspectos literais, históricos, sistêmicos e teleológicos, afim de apurar a amplitude do conceito e identificar os seus destinatários. Superada a fase de compreensão do princípio, propôs-se justificar o princípio da capacidade contributiva com os tributos descritos nas mesma Carta, para apurar a extensão do princípio na informação do sistema tributário. Naaplicação do princípio capacidade contributiva a igualdade na tributação é sempre levada em conta, seja como parâmetro, seja como objetivo a ser atingido. Assim, efetuou-se um confronto entre o princípio, previsto na Constituição pode atingir uma eficácia plena que possibilite ao cidadão conter ) o poder de tributar do Estado. Desse confronto entre os princípios da igualdade e da capacidade contributiva, resultou a constatação da validade da teleologia como método interpretativo do significado da norma, essência da justiça fiscal. Foram também abordados alguns elementos nocivos à igualdade tributária, que podem ser combatidos com métodos teleológicos de interpretação. Por último, destacou-se o papel desempenhado pelo controle jurisdicional, como uma condição da cidadania para realização da justiça
- Imprenta:
- Data da defesa: 06.06.2002
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ABNT
MURILLO, Fernando Aurelio Zilveti Arce. A capacidade contributiva: uma condição da cidadania. 2002. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002. . Acesso em: 02 out. 2024. -
APA
Murillo, F. A. Z. A. (2002). A capacidade contributiva: uma condição da cidadania (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Murillo FAZA. A capacidade contributiva: uma condição da cidadania. 2002 ;[citado 2024 out. 02 ] -
Vancouver
Murillo FAZA. A capacidade contributiva: uma condição da cidadania. 2002 ;[citado 2024 out. 02 ]
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