O princípio da eventualidade no processo civil (2002)
- Authors:
- Autor USP: TEIXEIRA, GUILHERME FREIRE DE BARROS - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPC
- Assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
- Language: Português
- Abstract: O presente trabalho tem o objetivo de estudar o princípio da eventualidade, que, embora tenha sido concebido com o escopo de ordenar e acelerar a tramitação do processo, contraditoriamente, se aplicado em sua concepção rigorosa, gera o grave incoveniente do "inchaço" nas alegações iniciais das partes, as quais, temerosas de serem atingidas pela preclusão, podem apresentar vários pedidos e exceções, ainda que não haja relação direta com a matéria debatida em juízo, procurando evitar, com isso, a impossibilidade posterior de serem suscitados tais argumentos. Ademais, a eventualidade pode levar à exclusão de alegações, pedidos e defesas que as partes tenham omitido sem culpa, pois, no início do processo, pode ocorrer da situação fática não estar suficientemente clara, o que, por vezes, somente ocorre no transcurso do processo. Em conseqüência, a exigência da apresentação de todos os meios de ataque e defesa simultaneamente pode ocasionar a resolução parcial do conflito existente entre as partes, que se verão obrigadas a litigar em um novo processo, a fim de serem resolvidas as questões não decididas ou não abordadas no anterior. Diante desse quadro, torna-se necessária uma releitura do princípio da eventualidade, para adaptá-lo à constante busca de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional. Assim, após ser estabelecido o conceito que se entende mais adequado do princípio da eventualidade, são abordados os seus aspectos históricos, seguindo-se uma análise dedireito comparado e um estudo do tratamento da matéria à luz das regras atualmente existentes no ordenamento jurídico brasileiro. Contrariamente ao enfoque costumeiramente dado, que prioriza a incidência da eventualidade sobre o réu, o presente trabalho cuida da sua aplicação também para o autor, sob a perspectiva dos elementos objetivos da ação (pedido e causa petendi), inclusive com a análise do seu relacionamento com as teorias da substanciação e da ) individualização e com as demandas autodeterminadas e heterodeterminadas. O confronto entre as regras brasileiras e as legislações processuais civis mais modernas, como a italiana, a portuguesa e a espanhola, permite concluir pela necessidade de estabelecer regras relativizadoras do princípio da eventualidade, que possibilitem, através de uma fase preparatória mais elástica e que culmine na realização de uma audiência preliminar, a delimitação dos termos da controvérsia, permitindo-se às partes, sem que haja alteração substancial dos elementos objetivos da demanda, a alteração e a complementação da causa petendi, da causa excipiendi e do pedido. Nesse contexto, são apresentadas propostas para um redimensionamento e uma revalorização do princípio da eventualidade no direito brasileiro, inclusive com sugestões de lege ferenda
- Imprenta:
- Data da defesa: 19.02.2002
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ABNT
TEIXEIRA, Guilherme Freire de Barros. O princípio da eventualidade no processo civil. 2002. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2002. . Acesso em: 25 abr. 2025. -
APA
Teixeira, G. F. de B. (2002). O princípio da eventualidade no processo civil (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. -
NLM
Teixeira GF de B. O princípio da eventualidade no processo civil. 2002 ;[citado 2025 abr. 25 ] -
Vancouver
Teixeira GF de B. O princípio da eventualidade no processo civil. 2002 ;[citado 2025 abr. 25 ]
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