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Fragilidade resistente: mulheres e os termos de bem-viver no último quartel do século XIX (2016)

  • Autores:
  • Autor USP: SOUZA, THAÍS PINHATA DE - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DFD
  • Assuntos: MULHERES; FILOSOFIA; HISTÓRIA DO DIREITO; HISTÓRIA DA MULHER; MORAL; PROSTITUIÇÃO; ORDEM PÚBLICA; BRASIL IMPÉRIO; FEMINISMO; DIREITOS DA MULHER
  • Palavras-chave do autor: Women; Century XIX; Circularity; Legal Culture
  • Idioma: Português
  • Resumo: Os Termos de Bem -Viver assinados por mulheres na São Paulo no último quartel do século XIX serão a linha de condução desse trabalho. Resgatando suas narrativas, e as narrativas sobre elas feitas por testemunhas, policiais, e autoridades competentes a autuá- las e penalizá-Ias, buscamos entender de que forma elas eram vistas pelo Direito, e não menos importante, de que forma viam o Direito, traçando uma narrativa capaz de pensar o papel criador das mulheres no Direito, ainda que de forma indireta, evidenciar a circularidade das ideias jurídicas e da própria ideia de justiça entre Estado e as pessoas comuns, mais limitadamente, as mulheres do povo, mostrando de que forma suas pequenas resistências ao sistema moldavam o direito do cotidiano, para além das definições estabelecidas legalmente. Acompanhando o período de transição complexa em que o país estava inserido, em que o amadurecimento do capitalismo, o pensamento liberal e velhas tradições e vantagens coloniais conviviam lado a lado, trazendo para o campo jurídico um conflito entre o direito erudito pré-ilustração e os novos padrões de julgamento e método das reformas ilustradas, sendo, os Termos de Bem Viver se mostraram como o reflexo mais aparente desses conflitos, tornando as histórias de Clemencia Maria, Liberata Maria, Felizarda Pimenta, Guertudes Maria da Conceição, Zumiria Augusta de Moura Almeida, Mima Renard, Maria Custódia do Nascimento, Maria do Rozário e Benedicta de Paula Santos, todas elas mulheres que apresentaram diferentes visões do justo e do correto, seja por gestos, omissões e mesmo ações inesperadas, como a depredação de prédios (que faziam às vezes de) públicos, relatos não apenas da vida individual e cotidiana, mas peças importantes numa restituição, ainda que parcial, mais completa do passado, que não incluía apenas grandes homens, mas também indivíduos "vadios, mendigos, bebados por habito, prostitutas, que perturbam o socegopublico, ( ... ) turbulentos, que por palavras, ou acções offendem os bons costumes, a tranquillidade publica, e a paz das familias.(sic)", e nem por isso, foram menos agentes da história. Cada uma dessas mulheres, a sua maneira, usou das armas que dispunha, em geral sua esperteza, conhecimento da rua, e coragem, para questionar as ideias que lhes eram impostas, e mesmo a autoridade daqueles que as impunham. Com suas visões próprias do que seria moral, do que seria justo, e de quem deveria aplicar-lhe ou não a justiça, em constante interação e, em muitos casos, atrito, fizeram circular ideias sobre justiça, sobre correto e sobre ordem, que moldaram uma cultura jurídica muito mais ampla que o Direito da Letra da Lei
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 25.04.2016

  • Como citar
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    • ABNT

      SOUZA, Thaís Pinhata de. Fragilidade resistente: mulheres e os termos de bem-viver no último quartel do século XIX. 2016. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 19 set. 2024.
    • APA

      Souza, T. P. de. (2016). Fragilidade resistente: mulheres e os termos de bem-viver no último quartel do século XIX (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Souza TP de. Fragilidade resistente: mulheres e os termos de bem-viver no último quartel do século XIX. 2016 ;[citado 2024 set. 19 ]
    • Vancouver

      Souza TP de. Fragilidade resistente: mulheres e os termos de bem-viver no último quartel do século XIX. 2016 ;[citado 2024 set. 19 ]

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