As normas penais e sua interpretação (2015)
- Autor:
- Autor USP: DINIZ, EDUARDO SAAD - FDRP
- Unidade: FDRP
- Assuntos: INTERPRETAÇÃO DA LEI; DIREITO PENAL; NORMA JURÍDICA
- Idioma: Português
- Resumo: A partir da interlocução entre a teoria da norma de Hans Kelsen, Karl Binding e Max E. Mayer, são questionados os limites da interpretação das normas penais. A compreensão de suas dimensões concretas em função do contexto e sua relevância para a determinação das liberdades pessoais são levadas em consideração para sugerir novas possibilidades aos domínios da dogmática jurídico-penal
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ABNT
SAAD-DINIZ, Eduardo. As normas penais e sua interpretação. Domínios contemporâneos da teoria da norma jurídica: das ramificações metafóricas à nervuras dogmáticas complexas. Tradução . Franca: UNESP, 2015. . . Acesso em: 19 set. 2024. -
APA
Saad-Diniz, E. (2015). As normas penais e sua interpretação. In Domínios contemporâneos da teoria da norma jurídica: das ramificações metafóricas à nervuras dogmáticas complexas. Franca: UNESP. -
NLM
Saad-Diniz E. As normas penais e sua interpretação. In: Domínios contemporâneos da teoria da norma jurídica: das ramificações metafóricas à nervuras dogmáticas complexas. Franca: UNESP; 2015. [citado 2024 set. 19 ] -
Vancouver
Saad-Diniz E. As normas penais e sua interpretação. In: Domínios contemporâneos da teoria da norma jurídica: das ramificações metafóricas à nervuras dogmáticas complexas. Franca: UNESP; 2015. [citado 2024 set. 19 ] - Política regulatoria, enforcement y efectividad en los programas de compliance
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