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Democracia fiscal e seus fundamentos à luz do direito & economia (2010)

  • Authors:
  • Autor USP: MARTINS, MARCELO GUERRA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DES
  • Subjects: DIREITO TRIBUTÁRIO; DIREITO ECONÔMICO; ATIVIDADE ECONÔMICA; IMPOSTOS; DEMOCRACIA; DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
  • Language: Português
  • Abstract: Qualquer sociedade deve decidir como serão repartidas as despesas comuns e isso tem ocorrido há milhares de anos. A partir de elementos próprios do movimento da Law and Economics, esta tese elabora uma proposta científica sobre a questão. Trata-se da democracia fiscal. Parte-se da constatação de que o direito e a economia se influenciam mutuamente numa dinâmica de constantes e infindáveis estímulos e feedbacks recíprocos, o que impede a observação da prevalência de um destes fenômenos sociais sobre o outro. N a democracia fiscal, há três fundamentos que interagem como um sistema de pesos e contrapesos, de modo que um influencie e seja influenciado pelos demais em um desejável equilíbrio. São eles: a liberdade material, a igualdade de sacrificios e a não inibição, pelo Estado, da atividade econômica. A liberdade material se consubstancia no respeito aos direitos fundamentais da propriedade (em sentido amplo) e da livre iniciativa, cujo exercício permite ao indivíduo decidir como melhor satisfazer suas necessidades e desejos, não se submetendo, por conseguinte, aos desígnios estatais ou à caridade alheia. A igualdade de sacrificios se revela na necessidade de que a perda de bem-estar causada pelo pagamento dos tributos seja igualmente repartida entre todos os cidadãos, o que se obtém pela aplicação dos princípios da capacidade contributiva, progressividade e pessoalidade, de maneira que a arrecadação se origine, o máximo possível, dos tributos "diretos" pagos pelas pessoas fisicas (sobre a renda, as propriedades e as transmissões de bens em geral). É que os tributos "indiretos", além daqueles pagos pelas empresas, de um modo geral, conferem caráter regressivo ao sistema de tributação. A não inibição da atividade econômica permite o incremento da arrecadação, uma vez que as exações, em geral, incidem sobre fatos e atos de cunho econômico. Assim,com mais recursos, o Estado pode melhor se desincumbir de suas missões constitucionais. Logo, a tributação não pode ser desmedida a ponto de gerar distorções mercadologias ou, pior, estimular que os contribuintes abandonem o sistema legal e passem a operar, sempre que possível, na informalidade, sendo certo que em tais hipóteses o Tesouro Público é prejudicado
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 05.04.2010
  • Acesso à fonte
    How to cite
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    • ABNT

      MARTINS, Marcelo Guerra. Democracia fiscal e seus fundamentos à luz do direito & economia. 2010. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-29082011-114111/. Acesso em: 19 set. 2024.
    • APA

      Martins, M. G. (2010). Democracia fiscal e seus fundamentos à luz do direito & economia (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-29082011-114111/
    • NLM

      Martins MG. Democracia fiscal e seus fundamentos à luz do direito & economia [Internet]. 2010 ;[citado 2024 set. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-29082011-114111/
    • Vancouver

      Martins MG. Democracia fiscal e seus fundamentos à luz do direito & economia [Internet]. 2010 ;[citado 2024 set. 19 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2134/tde-29082011-114111/


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