@inbook{inbook18de280b, title = {Art. 239: A arrecadação decorrente das contribuições para o programa de integração social, criado pela lei complementar n.7, de 7 de setembro de 1970, e para o programa de formação do patrimônio do serviço público, criado pela lei complementar n. 8, de 3 de dezembro de 1970, passa, a partir da promulgação desta constituição, a financiar, nos termos que a lei dispuser, o programa do seguro-desemprego e o abono de que trata o § 3º deste artigo}, author = {Correia, Marcus Orione Gonçalves}, year = {2014}, publisher = {Saraiva}, journal = {Canotilho, J. J. Gomes ... [et a.], coord. cient.; Leoncy, Léo Ferreira, coord. exec.} }