@inbook{inbook3ab4490e, title = {A ofensa indireta, genérica ou reflexa praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União, de suas entidades autárquicas ou empresas públicas federais não atrai a competência da Justiça Federal (art. 109, IV, da CF/88)}, author = {Badaró, Gustavo Henrique Righi Ivahy}, year = {2017}, publisher = {Revista dos Tribunais}, journal = {Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal} }