@inbook{inbook6b7dbdbd, title = {A suspensão condicional do processo não é direito público subjetivo do réu, mas um poder-dever do Ministério Público, e o magistrado, caso discorde do não oferecimento da benesse, deve aplicar, por analogia, a norma do art. 28 do CPP e remeter os autos à Procuradoria-Geral de Justiça}, author = {Badaró, Gustavo Henrique Righi Ivahy}, year = {2017}, publisher = {Revista dos Tribunais}, journal = {Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal} }