@inbook{inbookbd140a00, title = {O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano (Súmula 243/STJ)}, author = {Badaró, Gustavo Henrique Righi Ivahy}, year = {2017}, publisher = {Revista dos Tribunais}, journal = {Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal} }