Supremacia do negociado em face do legislado: a natureza bifronte (ou as faces) da nova CLT (2019)
- Autor:
- Autor USP: SANTOS, ENOQUE RIBEIRO DOS - FD
- Unidade: FD
- Assuntos: DIREITO DO TRABALHO; REFORMA TRABALHISTA; FLEXIBILIZAÇÃO DO TRABALHO; NEGOCIAÇÃO COLETIVA DE TRABALHO
- Idioma: Português
- Imprenta:
- Fonte:
- Título do periódico: Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
- ISSN: 1679-8694
- Volume/Número/Paginação/Ano: n. 54, p. 31-54, jan./jun. 2019
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ABNT
SANTOS, Enoque Ribeiro dos. Supremacia do negociado em face do legislado: a natureza bifronte (ou as faces) da nova CLT. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, Campinas, n. ja/ju 2019, p. 31-54, 2019. -
APA
Santos, E. R. dos. (2019). Supremacia do negociado em face do legislado: a natureza bifronte (ou as faces) da nova CLT. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, ( ja/ju 2019), 31-54. -
NLM
Santos ER dos. Supremacia do negociado em face do legislado: a natureza bifronte (ou as faces) da nova CLT. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 2019 ;( ja/ju 2019): 31-54. -
Vancouver
Santos ER dos. Supremacia do negociado em face do legislado: a natureza bifronte (ou as faces) da nova CLT. Revista do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região. 2019 ;( ja/ju 2019): 31-54. - Processo coletivo do trabalho: tutela do dano moral coletivo trabalhista
- Dissídio coletivo e Emenda Constitucional n. 45/04: considerações sobre as teses jurídicas da exigência do "comum acordo"
- Curso de direito processual do trabalho
- A natureza objetiva do dano moral coletivo no direito do trabalho
- Dissídio coletivo e emenda constitucional n 45/2004. Considerações sobre as teses jurídicasda exigência do "comum acordo"
- Uma visão coletiva da reforma trabalhista
- Supremacia do negociado em face do legislado: a natureza bifronte da nova CLT
- A igualdade jurídica do trabalhador fronteiriço
- O papel dos direitos humanos na valorização do direito coletivo do trabalho
- O convite do Procurador do Trabalho, professor universitário, doutorando em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo...[Pref.]
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