Imputação de autoria e participação em organizações criminosas (2017)
- Autores:
- Autor USP: ARAUJO, GLAUCIO ROBERTO BRITTES DE - FD
- Unidade: FD
- Sigla do Departamento: DPM
- Assuntos: CRIME ORGANIZADO; CULPABILIDADE; PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE; TIPICIDADE; CULPA (DIREITO PENAL)
- Idioma: Português
- Resumo: O ordenamento jurídico pátrio passou, finalmente, a tratar da criminalidade em grupo de maneira mais criteriosa, distinguindo concurso eventual de pessoas, associações ilícitas e organizações criminosas, em conformidade com os elementos objetivos distintos presentes nestes fenômenos, com a reprovabilidade social e com a repercussão sobre os bens jurídicos tutelados. Todavia, a Lei 12850/13, tipificou genuínas contribuições de terceiros (promover e financiar) para obra própria dos fundadores e membros, lesiva ao bem jurídico tutelado paz social (constituir e integrar organização criminosa), substituindo a imputação de formas de participação por autoria do delito e desprezando a distinção normativa acolhida pela Parte Geral do Código Penal. Não incorporou, outrossim, os contributos da evolução da dogmática nesta seara e do abrandamento da teoria unitária, bem como dos ensinamentos de criminologia sobre a relevância do gregarismo, da solidariedade e do pertencimento para o fenômeno de criminalidade grupal. Além disso, com a equiparação no tipo de situações objetivamente distintas na vida social e de ofensividade diversa para os interesses protegidos, descuidou dos princípios da proporcionalidade e culpabilidade, esta concebida não apenas como proibição da responsabilidade objetiva, mas como imperativo da aplicação da sanção na “medida da culpabilidade”, acolhido expressamente pelo nosso código. Ademais, propiciou resultado contraproducente para os fins de política criminal, equiparando líderes e soldados de organizações complexas e comprometendo a aplicabilidade do instituto da participação de menor importância e outros efeitos legais, inclusive sob aspectos pragmáticos, da classificação jurídica apropriada das condutas individualizadas. Neste contexto, buscaremos investigar e estabelecer critérios objetivos para compreensão exata da tipicidade material das condutasacessórias (secundárias) e essenciais à existência ou atividade da organização criminosa e para definição de uma escala de contribuições de autores e partícipes condizente com o rendimento dogmático esperado das teorias da proteção do bem jurídico, do domínio do fato, do domínio da organização e das ações neutras. Enfim, as reflexões deste trabalho almejam qualificar melhor juridicamente cada espécie de aporte ao grave fenômeno que se deseja combater, equilibrando a eficiência no cumprimento dessa missão e as garantias fundamentais do indivíduo, realizando plenamente os princípios da culpabilidade e da proporcionalidade e conduzindo à aplicação mais correta e justa da lei vigente
- Imprenta:
- Data da defesa: 31.05.2017
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ABNT
ARAUJO, Glaucio Roberto Brittes de. Imputação de autoria e participação em organizações criminosas. 2017. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Palo, 2017. . Acesso em: 28 mar. 2024. -
APA
Araujo, G. R. B. de. (2017). Imputação de autoria e participação em organizações criminosas (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Palo. -
NLM
Araujo GRB de. Imputação de autoria e participação em organizações criminosas. 2017 ;[citado 2024 mar. 28 ] -
Vancouver
Araujo GRB de. Imputação de autoria e participação em organizações criminosas. 2017 ;[citado 2024 mar. 28 ]
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