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O cross-examination como procedimento probatório para produção de prova testemunhal no direito processual penal brasileiro (2016)

  • Authors:
  • Autor USP: ARANTES FILHO, MARCIO GERALDO BRITTO - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Subjects: PROVA ORAL (PROCESSO PENAL); PROVA TESTEMUNHAL (PROCESSO PENAL); COMMON LAW; CONTRADITÓRIO
  • Keywords: Means of Evidence Production; Oral Evidence; Testimonial Evidence; Evidentiary Proceeding; Cross-Examination
  • Language: Português
  • Abstract: Os meios de produção de prova são integrados pela definição legal de um âmbito de admissibilidade e de um procedimento probatório. Entre estes meios de prova, a prova testemunhal, espécie de prova oral, destaca-se pela complexidade de sua produção em juízo. O exame cruzado, procedimento secular em ordenamentos jurídicos do sistema de "common law", é considerado um procedimento probatório para produção de prova testemunhal propício à intensificação da observância da garantia do contraditório e do direito ao confronto, à colheita mais criteriosa de informações conhecidas por testemunhas e à consequente formação da verdade processual. Estruturado o exame cruzado em sucessivas fases (o exame direto, o contraexame e o reexame), disciplinadas por regras gerais e por regras específicas, são asseguradas faculdades às partes processuais relativas à formulação de questionamentos à testemunha, tendentes tanto à demonstração da veracidade de alegações fáticas, quanto à verificação da credibilidade do testemunho. As fases do exame cruzado são realizadas por meio de comunicação presencial, sob fiscalização de autoridade judicial oompetente, a qual pode formular questionamentos subsidiários à testemunha, assegurando-se às partes a possibilidade de finalização. Reconhecem-se exceções à estrutura do exame cruzado na forma de medidas especiais aplicáveis a testemunhas vulneráveis e intimidadas. Amoldável a ordenamentos jurídicos do sistema romano-germânico, o exame cruzado se revela como procedimento probatório adequado à produção da prova testemunhal também nestes ordenamentos, como no caso do direito brasileiro
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 11.05.2016

  • How to cite
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    • ABNT

      ARANTES FILHO, Marcio Geraldo Britto. O cross-examination como procedimento probatório para produção de prova testemunhal no direito processual penal brasileiro. 2016. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2016. . Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Arantes Filho, M. G. B. (2016). O cross-examination como procedimento probatório para produção de prova testemunhal no direito processual penal brasileiro (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Arantes Filho MGB. O cross-examination como procedimento probatório para produção de prova testemunhal no direito processual penal brasileiro. 2016 ;[citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Arantes Filho MGB. O cross-examination como procedimento probatório para produção de prova testemunhal no direito processual penal brasileiro. 2016 ;[citado 2024 abr. 23 ]


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