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Cessão fiduciária de crédito e o seu tratamento nas hipótese de recuperação judicial e falência do devedor-fiduciante (2010)

  • Autores:
  • Autor USP: TEIXEIRA, FERNANDA DOS SANTOS - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DCO
  • Assuntos: EMPRESAS (RECUPERAÇÃO); ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA; FIDEICOMISSO; CESSÃO DE CRÉDITO; MERCADO DE CAPITAIS; FALÊNCIA
  • Idioma: Português
  • Resumo: O objetivo primordial da presente dissertação é estudar o instituto da cessão fiduciária de créditos e de títulos de crédito, previsto no artigo 66-8 da Lei n° 4.728, de 14 de julho de 1965, com a redação dada pela Lei n° 10.931, de 02 de agosto de.2004, e popularmente conhecida como "trava bancária", com vistas a identificar as posições da doutrina e jurisprudência quanto ao seu tratamento nas hipóteses de recuperação judicial e falência do devedor- fiduciante. Isto porque, o parágrafo 3° do artigo 49 da Lei n° 11. 10 1, de 09 de fevereiro de 2005 ("Lei de Recuperação de Empresas - LRE"') exclui dos efeitos da recuperação judicial os "proprietários fiduciários de bens móveis e imóveis". A maior parte da doutrina e da jurisprudência defende que os titulares de créditos cedidos fiduciariamente estão compreendidos na definição de "proprietário fiduciário de bem móvel"' prevista no referido parágrafo 3° do artigo 49 da LRE e, portanto, estão excluídos dos efeitos da recuperação judicial do devedor-fiduciante. Por outro lado, parte minoritária da doutrina e da jurisprudência defende que o parágrafo 3° do artigo 49 da LRE não menciona expressamente "os titulares de crédito cedidos fiduciariamente" e, sendo o referido parágrafo exceção à regra de que todos os credores estão sujeitos à recuperação judicial do devedor, sua redação deveria ser interpretada restritivamente, razão pela qual os credores titulares de créditos cedidos fiduciariamente estão sujeitos à recuperação judicial do devedor-fiduciante. A divergência da doutrina e da jurisprudência sobre o tema acaba por acarretar insegurança jurídica quanto ao uso da cessão fiduciária como forma de garantia. De um lado, as instituições financeiras têm dúvidas sobre a real segurança de tal garantia, o que pode comprometer uma eficiente avaliação de risco de crédito, assimcomo a recuperação do crédito na hipótese de insolvência do devedor. Por outro lado, as empresas em crise têm dúvidas sobre a viabilidade de sua efetiva recuperação, principalmente quando seus maiores credores forem bancos
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 27.04.2010
  • Acesso à fonte
    Como citar
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    • ABNT

      TEIXEIRA, Fernanda dos Santos. Cessão fiduciária de crédito e o seu tratamento nas hipótese de recuperação judicial e falência do devedor-fiduciante. 2010. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-30042013-150141/. Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Teixeira, F. dos S. (2010). Cessão fiduciária de crédito e o seu tratamento nas hipótese de recuperação judicial e falência do devedor-fiduciante (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-30042013-150141/
    • NLM

      Teixeira F dos S. Cessão fiduciária de crédito e o seu tratamento nas hipótese de recuperação judicial e falência do devedor-fiduciante [Internet]. 2010 ;[citado 2024 abr. 23 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-30042013-150141/
    • Vancouver

      Teixeira F dos S. Cessão fiduciária de crédito e o seu tratamento nas hipótese de recuperação judicial e falência do devedor-fiduciante [Internet]. 2010 ;[citado 2024 abr. 23 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-30042013-150141/

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