Exportar registro bibliográfico

Medidas substitutivas e alternativas à prisão cautelar (2006)

  • Autores:
  • Autor USP: DELMANTO, FABIO MACHADO DE ALMEIDA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPC
  • Assuntos: PROCESSO PENAL; PRISÃO PROVISÓRIA; PRISÃO EM FLAGRANTE; PRISÃO PREVENTIVA; PRISÃO TEMPORÁRIA; DIREITOS E GARANTIAS INDIVIDUAIS
  • Idioma: Português
  • Resumo: A presente dissertação de mestrado, intitulada Medidas substitutivas e alternativas à prisão cautelar, parte de uma premissa aceita em todos os países estruturados conforme o regime do Estado Democrático de Direito, qual seja, de que a prisão provisória somente pode ser mantida ou decretada em casos de extrema e comprovada necessidade cautelar. Em face dos males que acarreta, e das péssimas condições do sistema penitenciário em geral, a prisão-pena tem sido evitada já há muito tempo, por meio de uma série de institutos despenalizadores ou mesmo de institutos voltados a suspender ou substituir a pena privativa de liberdade aplicada até um certo quantum, de que são exemplos a suspensão condicional da pena e as chamadas penas alternativas. Todavia, o mesmo não tem ocorrido com a prisão provisória no Brasil, a qual, embora esteja voltada também para crimes com penas de reclusão superiores a dois anos, não dispõe de medidas substitutivas e alternativas aptas o suficiente a afastar o seu eventual emprego exagerado, em situações, muitas vezes, desproporcionais em relação ao montante da pena prevista para o crime. A reforma do Código de Processo Penal brasileiro, no tema relativo a prisão, medidas cautelares e liberdade provisória, tal como se pretende em projeto de lei já apresentado (Projeto de Lei n. 4.208/2001), surge como necessidade inarredável, não apenas para que o Código se amolde à Constituição atual, como também para que acompanhe a legislação maisavançada de outros países, reservando-se a prisão provisória como a última medida a ser aplicada, e desde que não possa ser substituída por medida cautelar menos gravosa. A diferenciação entre medidas substitutivas e medidas alternativas baseia-se, principalmente, no momento em que elas são aplicadas: se após a prisão, a medida será substitutiva; se antes, será alternativa. Já as medidas autônomas, como o próprio nome sugere, não guardam relação alguma com a pris ão, podendo ser aplicadas para acautelar interesses de processos em casos inclusive em que não cabível a prisão, não lhe sendo nem substitutivas nem alternativas
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 03.05.2006

  • Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas

    • ABNT

      DELMANTO, Fabio Machado de Almeida. Medidas substitutivas e alternativas à prisão cautelar. 2006. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2006. . Acesso em: 16 abr. 2024.
    • APA

      Delmanto, F. M. de A. (2006). Medidas substitutivas e alternativas à prisão cautelar (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Delmanto FM de A. Medidas substitutivas e alternativas à prisão cautelar. 2006 ;[citado 2024 abr. 16 ]
    • Vancouver

      Delmanto FM de A. Medidas substitutivas e alternativas à prisão cautelar. 2006 ;[citado 2024 abr. 16 ]

    Últimas obras dos mesmos autores vinculados com a USP cadastradas na BDPI:

    Biblioteca Digital de Produção Intelectual da Universidade de São Paulo     2012 - 2024