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A crise do direito na pós-modernidade: um balanço jusfilosófico da experiência brasileira contemporânea (2003)

  • Autor:
  • Autor USP: BITTAR, EDUARDO CARLOS BIANCA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DFD
  • Subjects: FILOSOFIA DO DIREITO; DIREITOS HUMANOS; PÓS-MODERNIDADE; DIREITO
  • Language: Português
  • Abstract: A pós-modernidade abalou a dimensão da compreeensão dos fenômenos sociais, e possui fortes reflexos sobre a dimensão dos valores morais, das práticas culturais e dos modos pelos quais se entendem conceitos e instituições. O Direito também se ressente de presenciar tais mudanças. Mas, de que forma isto afeta um ordenamento jurídico? Quais as mudanças operadas? Estas e outras questões são motivo de perplexidades no campo jurídico. A compreensão destas mudanças é a tarefa de uma Filosofia do Direito que se ocupa de seu objeto especulativo, que não se trata de nenhum objeto metafísico ou meta-empírico, mas um objeto de estudo que possui fortes traços de ligação com os demais aspectos da vida social e que possui, portanto, importante impacto sobre a vida dos seres concretos e dos agentes sociais, engajados em contextos históricos e relações intersubjetivas de organização social. A dimensão do jurídico, não podendo ser concebida como uma ordem diferente das demais, está submetida aos reflexos das mudanças detectadas no contexto da pós-modernidade. Estudar esses reflexos, analisar esta dimensão, discutir os aspectos positivos e negativos que se destacam desta nova realidade é o objeto desta pesquisa, tendo em vista especificamente a projeção das diversas questões aí implicadas no domínio jurídico. A verdade universal não existe mais. Os direitos universais só existem nos mitos jurídicos e nos textos legislativos idealistas.) Os que existem ainda são dedifícil aplicação. A realidade está fragmentada, e isto se produz dentro da cultura geral dos povos, como na dimensão dos direitos e dos deveres sociais e jurídicos. A não-universalidade dos direitos, a não-eternidade dos direitos humanos, a não-validade dos princípios universais de direito de todos...são características muito presentes neste momento em que se anunciam novos valores e perspectivas de organização de valores: a pós-modernidade. Não se fala de direitos humanos em geral, mas se fala, com muita legitimidade e propriedade, em direitos humanos dos prisioneiros, em direitos humanos das mulheres, em direitos humanos dos excluídos, em direitos humanos das minorias sociais, em direitos humanos dos povos em vias de desenvolvimento, dos direitos humanos dos doentes, em direitos humanos dos doentes, em direitos humanos das vítimas, em direitos humanos dos refugiados, em direitos humanos das etnias exploradas, em direitos humanos operários... Sente-se, cada vez mais, que não se pode falar do universal senão como de uma fábula, e que não se pode mais se valer de uma linguagem universal como aquela que inspirou as Declarações Universais... O discurso mudou bastante, e a emancipação dos direitos, bem como o alargamento da consciência dos direitos, permite que as vozes silentes hoje se façam ouvir. Não se trata do canto mais agradável de se ouvir, mas se trata do canto das massas e das maiorias que não tiveram ainda oportunidade de falar. Ter um espaço,um lugar de discurso, uma arena para apresentar seu próprio espetáculo particular...são já as grandes conquistas das minorias que lutam para ter um lugar, ou melhor, uma legitimidade de discurso. ) A pós-modernidade produziu esta oportunidade que o Direito não pode deixar passar, aproveitando para criar novas respostas às necessidades da sociedade, na perspectiva de que funcione no sentido do cumprimento de sua real meta. A ciência do direito, nesta dimensão de análise, tem o dever de ser consciente e sensível a estas mudanças culturais, e não pode deixar quedar silentes estas demandas sociais. Em meio a esta revolução, O Direito deve estar presente, e, ainda deve ser a ponte para a mudança, o meio de estabelecer o equilíbrio entre o possível e o impossível, entre o realizável e o irrealizável, entre as pretensões ridículas e as legítimas, em meio às profundas dores sentidas e ressentidas pelas instituições sociais tradicionais. Esta pesquisa, então, possui a tarefa de identificar, com foco mais apurado, as dimensões desta revolução social, ao mesmo tempo em que se compromete a desenvolver os meios para identificar as dificuldades das ciências humanas de abordar a revolução que se encontra em plena marcha, em pleno curso. É dentro das ambições desta pesquisa que se encontra a pretensão de detectar o estado atual da deterioração dos modelos universais, a ascensão do modelo fragmentário para os direitos humanos e alternativas para a superação da crise queavassala as práticas jurídicas contemporâneas.
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 01.12.2003

  • How to cite
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    • ABNT

      BITTAR, Eduardo Carlos Bianca. A crise do direito na pós-modernidade: um balanço jusfilosófico da experiência brasileira contemporânea. 2003. Tese (Livre Docência) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2003. . Acesso em: 17 abr. 2024.
    • APA

      Bittar, E. C. B. (2003). A crise do direito na pós-modernidade: um balanço jusfilosófico da experiência brasileira contemporânea (Tese (Livre Docência). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Bittar ECB. A crise do direito na pós-modernidade: um balanço jusfilosófico da experiência brasileira contemporânea. 2003 ;[citado 2024 abr. 17 ]
    • Vancouver

      Bittar ECB. A crise do direito na pós-modernidade: um balanço jusfilosófico da experiência brasileira contemporânea. 2003 ;[citado 2024 abr. 17 ]


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