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Desenvolvimento sustentável e proteção penal do meio ambiente no Mercosul (2001)

  • Authors:
  • Autor USP: COSTA, DANIELA CARVALHO ALMEIDA DA - FD
  • Unidade: FD
  • Sigla do Departamento: DPN
  • Subjects: DIREITO AMBIENTAL; DIREITO PENAL AMBIENTAL; CRIME AMBIENTAL; MERCADO COMUM DO CONE SUL
  • Language: Português
  • Abstract: O presente trabalho versa sobre o tema: "Desenvolvimento sustentável e proteção penal do meio ambiente no Mercosul", está estruturado em três partes e cada parte, por sua vez, subdivida em subcapítulos. Na primeira parte do trabalho foi traçado um panorama geral do assunto, o bem jurídico meio ambiente é analisado, questionando-se a melhor maneira de protegê-lo. A partir daí, questiona-se o papel que cabe ao direito penal nesta proteção. Uma vez definido o seu papel, é analisado, tendo em mente todas as peculiaridades que envolvem o bem ambiental, quais os mecanismos que são utilizados, pelo direito penal clássico, para conseguir efetivar essa proteção. Neste momento questões cruciais são analisadas, tais como: as polêmicas técnicas de proteção das leis penais em branco e dos tipos de perigos; a multidisciplinaridade que o tema envolve; particularidades quanto aos sujeitos passivo e ativo, analisando, de forma mais atenta, a questão da responsabilidade penal das pessoas jurídicas. Esta última é feita já no segundo capítulo, que traça uma análise crítica da proteção penal ambiental, definindo os novos paradigmas que deverão fundamentar esta proteção a fim de torná-la eficaz. Na segunda parte do trabalho, é realizado um estudo comparado entre as legislações dos quatro países que compõem o Mercosul, no que tange à proteção penal do meio ambiente. Dentre esses países, o Brasil é único que adota a responsabilidade penal da pessoa jurídica quando estas cometem crimesambientais. Assim, questiona-se não só a eficácia deste tipo de proteção num projeto integracionista, mas também as implicações, em termos de concorrência, que podem advir de o Brasil ser o único país, dentro do Mercosul, que adota esta responsabilização. Além disso, o Brasil é o país que possui a legislação mais amadurecida sobre a questão da proteção penal do meio ambiente. O capítulo V, desta segunda parte, conclui o estudo comparativo, desenvolvido ) nos quatro primeiros capítulos, questionando se seria ou não viável que os países integrantes do Mercosul adotassem uma legislação compatível, em matéria de proteção penal do meio ambiente, principalmente, no que diz respeito à viabilidade de os demais países também adotarem (como já faz o Brasil) a responsabilidade penal das pessoas jurídicas para o combate da criminalidade ambiental dentro deste espaço comum. A terceira parte do trabalho é reservada para o estudo da política ambiental dentro Mercosul. O primeiro capítulo analisa a necessidade de uma política integrada de proteção do meio ambiente num mercado comum, tomando como base a comparação entre o que está sendo feito na União Européia e no Mercosul. Já o segundo capítulo aborda os métodos de harmonização legislativa na União Européia e no Mercosul. Apesar de o Mercosul não possuir caráter supranacional, como acontece na União Européia, ele possui mecanismos capazes de influciar as legislações nacionais dos seus Estados-partes. Nestesentido, foi recentemente aprovado o Acordo-Marco sobre o Meio Ambiente do Mercosul, que tem como objetivo, a futura harmonização das legislações ambientais, levando-se em consideração as diferentes realidades ambientais, sociais e econômicas dos países do Mercosul, o que denota a importância de uma proteção harmônica dentro deste espaço comum. A conclusão faz a ponte entre as três partes do trabalho, concluindo que, apesar de o Mercosul não possuir instâncias supranacionais capazes de ditar legislações uniformes para os seus Estados-membros, já posiciona-se expressamente sobre a necessidade da adoção de uma legislação harmônica para as questões ambientais, sendo esta, uma das metas do próprio Tratado constitutivo deste bloco - o Tratado de Assunção - bem como um dos objetivos do Acordo-Marco sobre Meio Ambiente do Mercosul. Como o Brasil é o país, dentre os quatro integrantes, que possui a legislação ) mais elaborada em termos de proteção penal do meio ambiente, nada mais natural que ele sirva de paradigma para essa harmonização, respeitando-se as diferentes realidades ambientais, sociais e econômicas dos países integrantes do Mercosul
  • Imprenta:
  • Data da defesa: 05.12.2001

  • How to cite
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    • ABNT

      COSTA, Daniela Carvalho Almeida da. Desenvolvimento sustentável e proteção penal do meio ambiente no Mercosul. 2001. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2001. . Acesso em: 19 abr. 2024.
    • APA

      Costa, D. C. A. da. (2001). Desenvolvimento sustentável e proteção penal do meio ambiente no Mercosul (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Costa DCA da. Desenvolvimento sustentável e proteção penal do meio ambiente no Mercosul. 2001 ;[citado 2024 abr. 19 ]
    • Vancouver

      Costa DCA da. Desenvolvimento sustentável e proteção penal do meio ambiente no Mercosul. 2001 ;[citado 2024 abr. 19 ]

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