O novo contrato de trabalho por prazo determinado (1999)
- Authors:
- Autor USP: MALLET, ESTEVAO - FD
- Unidade: FD
- Assunto: CONTRATO DE TRABALHO POR PRAZO DETERMINADO
- Language: Português
- Imprenta:
- Source:
-
ABNT
MALLET, Estevão; NASCIMENTO, Amauri Mascaro. O novo contrato de trabalho por prazo determinado. In: A transição do direito do trabalho no Brasil : estudos em homenagem a Eduardo Gabriel Saad[S.l: s.n.], 1999. -
APA
Mallet, E., & Nascimento, A. M. (1999). O novo contrato de trabalho por prazo determinado. In A transição do direito do trabalho no Brasil : estudos em homenagem a Eduardo Gabriel Saad. São Paulo: LTr. -
NLM
Mallet E, Nascimento AM. O novo contrato de trabalho por prazo determinado. In: A transição do direito do trabalho no Brasil : estudos em homenagem a Eduardo Gabriel Saad. São Paulo: LTr; 1999. -
Vancouver
Mallet E, Nascimento AM. O novo contrato de trabalho por prazo determinado. In: A transição do direito do trabalho no Brasil : estudos em homenagem a Eduardo Gabriel Saad. São Paulo: LTr; 1999. - Do recurso de revista no processo do trabalho
- Responsabilidade trabalhista perante a empresa sucessora
- Conheci o Professor Rogério Alessandre de oliveira como advogado. Trouxe-me ele complexo problema jurídico. surgido em litígio pendente, com sérias e relevantes implicações para a parte que representava. Pediu-me que examinasse o caso e indicasse alternativas para lidar com a dificuldade. Durante a conversa, ficou claro que, embora estivesse disposto a ouvir-me, já tinha ele completo domínio teórico de todas as possíveis formas de enfrentar a situação...[pref.]
- Notas sobre a interpretação do contrato de trabalho
- Anotações em torno da sucessão de empresas no direito do trabalho
- Art. 7º, parágrafo único: são assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os direitos previstos nos incisos IV, VI, VII, VIII, X, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XXI, XXII, XXIV, XXVI, XXX, XXXI e XXXIII e, atendidas as condições estabelecidas em lei e observada a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, principais e acessórias, decorrentes da relação de trabalho e suas peculiaridades, os previstos nos incisos I, II, III, IX, XII, XXV e XXVIII, bem como a sua integração à previdência social
- Execução, título e liquidação: limites da preclusão decorrente da não impugnação de cálculos
- Art. 10: é assegurada a participação dos trabalhadores e empregadores nos colegiados dos órgãos públicos em que seus interesses profissionais ou previdenciários sejam objeto de discussão e deliberação
- Competência da Justiça do Trabalho para julgar ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização do trabalho
- Oposição à execução fora dos embargos e sem garantia do juízo
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