Source: Revista de Direito Tributario. Unidade: FD
Assunto: DIREITO TRIBUTÁRIO
ABNT
ATALIBA, G e GIARDINO, C. Diferimento do icm: cana-de-acucar em caule : entidade subjetivamente isenta de icm quanto a mercadorias de sua propria producao : substituicao tributaria. Revista de Direito Tributario, v. 13, n. 50, p. 81-91, 1990Tradução . . Acesso em: 15 out. 2024.APA
Ataliba, G., & Giardino, C. (1990). Diferimento do icm: cana-de-acucar em caule : entidade subjetivamente isenta de icm quanto a mercadorias de sua propria producao : substituicao tributaria. Revista de Direito Tributario, 13( 50), 81-91.NLM
Ataliba G, Giardino C. Diferimento do icm: cana-de-acucar em caule : entidade subjetivamente isenta de icm quanto a mercadorias de sua propria producao : substituicao tributaria. Revista de Direito Tributario. 1990 ;13( 50): 81-91.[citado 2024 out. 15 ]Vancouver
Ataliba G, Giardino C. Diferimento do icm: cana-de-acucar em caule : entidade subjetivamente isenta de icm quanto a mercadorias de sua propria producao : substituicao tributaria. Revista de Direito Tributario. 1990 ;13( 50): 81-91.[citado 2024 out. 15 ]