Source: Processo Civil: Evolucao 20 Anos de Vigencia. Unidade: FD
Assunto: DIREITO PROCESSUAL CIVIL
ABNT
MANCUSO, R C. Consideracoes acerca de certa tendencia legislativa a atenuacao do dogma nemo ad factum praecise cogi potest. Processo Civil: Evolucao 20 Anos de Vigencia. Tradução . São Paulo: Saraiva, 1995. . . Acesso em: 06 out. 2024.APA
Mancuso, R. C. (1995). Consideracoes acerca de certa tendencia legislativa a atenuacao do dogma nemo ad factum praecise cogi potest. In Processo Civil: Evolucao 20 Anos de Vigencia. São Paulo: Saraiva.NLM
Mancuso RC. Consideracoes acerca de certa tendencia legislativa a atenuacao do dogma nemo ad factum praecise cogi potest. In: Processo Civil: Evolucao 20 Anos de Vigencia. São Paulo: Saraiva; 1995. [citado 2024 out. 06 ]Vancouver
Mancuso RC. Consideracoes acerca de certa tendencia legislativa a atenuacao do dogma nemo ad factum praecise cogi potest. In: Processo Civil: Evolucao 20 Anos de Vigencia. São Paulo: Saraiva; 1995. [citado 2024 out. 06 ]