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  • Source: Migalhas de Peso. Unidade: FD

    Assunto: CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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    • ABNT

      VERÇOSA, Haroldo Malheiros Duclerc e SZTAJN, Rachel. O gestor público e o privado diante das Conflito de competência entre tribunais arbitrais: uma realidade desvirtuada. Migalhas de Peso. Ribeirão Preto: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/depeso/363464/conflito-de-competencia-entre-tribunais-arbitrais. Acesso em: 19 ago. 2024. , 2022
    • APA

      Verçosa, H. M. D., & Sztajn, R. (2022). O gestor público e o privado diante das Conflito de competência entre tribunais arbitrais: uma realidade desvirtuada. Migalhas de Peso. Ribeirão Preto: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.migalhas.com.br/depeso/363464/conflito-de-competencia-entre-tribunais-arbitrais
    • NLM

      Verçosa HMD, Sztajn R. O gestor público e o privado diante das Conflito de competência entre tribunais arbitrais: uma realidade desvirtuada [Internet]. Migalhas de Peso. 2022 ;[citado 2024 ago. 19 ] Available from: https://www.migalhas.com.br/depeso/363464/conflito-de-competencia-entre-tribunais-arbitrais
    • Vancouver

      Verçosa HMD, Sztajn R. O gestor público e o privado diante das Conflito de competência entre tribunais arbitrais: uma realidade desvirtuada [Internet]. Migalhas de Peso. 2022 ;[citado 2024 ago. 19 ] Available from: https://www.migalhas.com.br/depeso/363464/conflito-de-competencia-entre-tribunais-arbitrais
  • Source: Código de processo penal comentado. Unidade: FD

    Subjects: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Das questões e processos incidentes: art. 92 - 154. Código de processo penal comentado. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022. p. 1372 ; 25 cm. . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2022). Das questões e processos incidentes: art. 92 - 154. In Código de processo penal comentado (p. 1372 ; 25 cm). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Das questões e processos incidentes: art. 92 - 154. In: Código de processo penal comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2022. p. 1372 ; 25 cm.[citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Das questões e processos incidentes: art. 92 - 154. In: Código de processo penal comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2022. p. 1372 ; 25 cm.[citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: ConJur. Unidade: FD

    Subjects: CONFLITO DE JURISDIÇÃO, ARBITRAGEM

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    • ABNT

      TUCCI, Jose Rogerio Cruz E. Ainda sobre o Conflito de Competência 185.702-DF (STJ), atinente à arbitragem. ConJur. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2022-jul-12/paradoxo-corte-ainda-conflito-competencia-185702-df-atinente-arbitragem. Acesso em: 19 ago. 2024. , 2022
    • APA

      Tucci, J. R. C. E. (2022). Ainda sobre o Conflito de Competência 185.702-DF (STJ), atinente à arbitragem. ConJur. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2022-jul-12/paradoxo-corte-ainda-conflito-competencia-185702-df-atinente-arbitragem
    • NLM

      Tucci JRCE. Ainda sobre o Conflito de Competência 185.702-DF (STJ), atinente à arbitragem [Internet]. ConJur. 2022 ;[citado 2024 ago. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2022-jul-12/paradoxo-corte-ainda-conflito-competencia-185702-df-atinente-arbitragem
    • Vancouver

      Tucci JRCE. Ainda sobre o Conflito de Competência 185.702-DF (STJ), atinente à arbitragem [Internet]. ConJur. 2022 ;[citado 2024 ago. 19 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2022-jul-12/paradoxo-corte-ainda-conflito-competencia-185702-df-atinente-arbitragem
  • Source: Direito tributário e interdisciplinaridade : homenagem a Paulo Ayres Barreto. Unidade: FD

    Subjects: DIREITO FINANCEIRO, DIREITO TRIBUTÁRIO, RESPONSABILIDADE FISCAL, ORÇAMENTO PÚBLICO (DIREITO FINANCEIRO), CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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    • ABNT

      ANDRADE, José Maria Arruda de. Conflito entre poderes no processo orçamentário e tributário: análise de um caso. Direito tributário e interdisciplinaridade : homenagem a Paulo Ayres Barreto. Tradução . São Paulo: Noeses, 2021. . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Andrade, J. M. A. de. (2021). Conflito entre poderes no processo orçamentário e tributário: análise de um caso. In Direito tributário e interdisciplinaridade : homenagem a Paulo Ayres Barreto. São Paulo: Noeses.
    • NLM

      Andrade JMA de. Conflito entre poderes no processo orçamentário e tributário: análise de um caso. In: Direito tributário e interdisciplinaridade : homenagem a Paulo Ayres Barreto. São Paulo: Noeses; 2021. [citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Andrade JMA de. Conflito entre poderes no processo orçamentário e tributário: análise de um caso. In: Direito tributário e interdisciplinaridade : homenagem a Paulo Ayres Barreto. São Paulo: Noeses; 2021. [citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Assunto: CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Há conflito de competência, e não de atribuição, sempre que a autoridade judiciária se pronuncia a respeito da controvérsia, acolhendo expressamente as manifestações do Ministério Público. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). Há conflito de competência, e não de atribuição, sempre que a autoridade judiciária se pronuncia a respeito da controvérsia, acolhendo expressamente as manifestações do Ministério Público. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Há conflito de competência, e não de atribuição, sempre que a autoridade judiciária se pronuncia a respeito da controvérsia, acolhendo expressamente as manifestações do Ministério Público. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Há conflito de competência, e não de atribuição, sempre que a autoridade judiciária se pronuncia a respeito da controvérsia, acolhendo expressamente as manifestações do Ministério Público. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Assunto: CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Não há conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal de um mesmo Estado, já que a Turma Recursal não possui qualidade de Tribunal e a este é subordinada administrativamente. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). Não há conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal de um mesmo Estado, já que a Turma Recursal não possui qualidade de Tribunal e a este é subordinada administrativamente. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Não há conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal de um mesmo Estado, já que a Turma Recursal não possui qualidade de Tribunal e a este é subordinada administrativamente. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Não há conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal de um mesmo Estado, já que a Turma Recursal não possui qualidade de Tribunal e a este é subordinada administrativamente. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: COMPETÊNCIA ESTADUAL, CONFLITO DE JURISDIÇÃO, JULGAMENTO

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      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Inexistindo conexão probatória, não é da Justiça Federal a competência para processar e julgar crimes de competência da Justiça Estadual, ainda que os delitos tenham sido descobertos em um mesmo contexto fático. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). Inexistindo conexão probatória, não é da Justiça Federal a competência para processar e julgar crimes de competência da Justiça Estadual, ainda que os delitos tenham sido descobertos em um mesmo contexto fático. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Inexistindo conexão probatória, não é da Justiça Federal a competência para processar e julgar crimes de competência da Justiça Estadual, ainda que os delitos tenham sido descobertos em um mesmo contexto fático. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Inexistindo conexão probatória, não é da Justiça Federal a competência para processar e julgar crimes de competência da Justiça Estadual, ainda que os delitos tenham sido descobertos em um mesmo contexto fático. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: CONFLITO DE JURISDIÇÃO, COMPETÊNCIA (PROCESSO PENAL)

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    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Compete ao Tribunal Regional Federal ou ao Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial e juízo comum da mesma seção judiciária ou do mesmo Estado. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). Compete ao Tribunal Regional Federal ou ao Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial e juízo comum da mesma seção judiciária ou do mesmo Estado. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Compete ao Tribunal Regional Federal ou ao Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial e juízo comum da mesma seção judiciária ou do mesmo Estado. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Compete ao Tribunal Regional Federal ou ao Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial e juízo comum da mesma seção judiciária ou do mesmo Estado. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Subjects: EMPRESAS, CONFLITO DE JURISDIÇÃO, CRÉDITO TRIBUTÁRIO

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    • ABNT

      DE LUCCA, Newton e DEZEM, Renata Mota Maciel. A segunda seção do STJ é competente para julgar conflitos de competência originados em recuperação judicial, envolvendo execução originados em recuperação judicial, envolvendo execuções fiscais movidas contra empresários e sociedades empresárias, a teor do art. 9º, § 2º, IX, do RISTJ. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      De Lucca, N., & Dezem, R. M. M. (2017). A segunda seção do STJ é competente para julgar conflitos de competência originados em recuperação judicial, envolvendo execução originados em recuperação judicial, envolvendo execuções fiscais movidas contra empresários e sociedades empresárias, a teor do art. 9º, § 2º, IX, do RISTJ. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      De Lucca N, Dezem RMM. A segunda seção do STJ é competente para julgar conflitos de competência originados em recuperação judicial, envolvendo execução originados em recuperação judicial, envolvendo execuções fiscais movidas contra empresários e sociedades empresárias, a teor do art. 9º, § 2º, IX, do RISTJ. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      De Lucca N, Dezem RMM. A segunda seção do STJ é competente para julgar conflitos de competência originados em recuperação judicial, envolvendo execução originados em recuperação judicial, envolvendo execuções fiscais movidas contra empresários e sociedades empresárias, a teor do art. 9º, § 2º, IX, do RISTJ. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: CONFLITO DE JURISDIÇÃO, DIREITO PENAL

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    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de revisão criminal quando a questão objeto do pedido revisional tiver sido examinada anteriormente por esta Corte. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de revisão criminal quando a questão objeto do pedido revisional tiver sido examinada anteriormente por esta Corte. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de revisão criminal quando a questão objeto do pedido revisional tiver sido examinada anteriormente por esta Corte. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de revisão criminal quando a questão objeto do pedido revisional tiver sido examinada anteriormente por esta Corte. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: CRIME POR COMPUTADOR, CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. O fato de o delito ser praticado pela internet não atrai, automaticamente, a competência da Justiça Federal, sendo necessário demonstrar a internacionalidade da conduta ou de seus resultados. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). O fato de o delito ser praticado pela internet não atrai, automaticamente, a competência da Justiça Federal, sendo necessário demonstrar a internacionalidade da conduta ou de seus resultados. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. O fato de o delito ser praticado pela internet não atrai, automaticamente, a competência da Justiça Federal, sendo necessário demonstrar a internacionalidade da conduta ou de seus resultados. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. O fato de o delito ser praticado pela internet não atrai, automaticamente, a competência da Justiça Federal, sendo necessário demonstrar a internacionalidade da conduta ou de seus resultados. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: COMPETÊNCIA TERRITORIAL, CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração (art. 70 do CPP), sendo possível a sua modificação na hipótese em que outro local seja o melhor para a formação da verdade real. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). A competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração (art. 70 do CPP), sendo possível a sua modificação na hipótese em que outro local seja o melhor para a formação da verdade real. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. A competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração (art. 70 do CPP), sendo possível a sua modificação na hipótese em que outro local seja o melhor para a formação da verdade real. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. A competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração (art. 70 do CPP), sendo possível a sua modificação na hipótese em que outro local seja o melhor para a formação da verdade real. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: O novo Código de Processo Civil : breves anotações para a advocacia. Unidade: FD

    Subjects: CONFLITO DE JURISDIÇÃO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

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    • ABNT

      PUOLI, José Carlos Baptista. Conflito de competência. O novo Código de Processo Civil : breves anotações para a advocacia. Tradução . Brasília: Oab Conselho Federal, 2016. p. 125 ; 23 cm. . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Puoli, J. C. B. (2016). Conflito de competência. In O novo Código de Processo Civil : breves anotações para a advocacia (p. 125 ; 23 cm). Brasília: Oab Conselho Federal.
    • NLM

      Puoli JCB. Conflito de competência. In: O novo Código de Processo Civil : breves anotações para a advocacia. Brasília: Oab Conselho Federal; 2016. p. 125 ; 23 cm.[citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Puoli JCB. Conflito de competência. In: O novo Código de Processo Civil : breves anotações para a advocacia. Brasília: Oab Conselho Federal; 2016. p. 125 ; 23 cm.[citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: Competência tributária : XV Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário- ABRADT. Unidade: FD

    Subjects: COMPETÊNCIA TRIBUTÁRIA, IMPOSTOS, CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      HORVATH, Estevão. Conflitos de competência (IPI, ICMS, ISS, etc.). Competência tributária : XV Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário- ABRADT. Tradução . Belo Horizonte: Del Rey Editora, 2011. . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Horvath, E. (2011). Conflitos de competência (IPI, ICMS, ISS, etc.). In Competência tributária : XV Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário- ABRADT. Belo Horizonte: Del Rey Editora.
    • NLM

      Horvath E. Conflitos de competência (IPI, ICMS, ISS, etc.). In: Competência tributária : XV Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário- ABRADT. Belo Horizonte: Del Rey Editora; 2011. [citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Horvath E. Conflitos de competência (IPI, ICMS, ISS, etc.). In: Competência tributária : XV Congresso Internacional de Direito Tributário da Associação Brasileira de Direito Tributário- ABRADT. Belo Horizonte: Del Rey Editora; 2011. [citado 2024 ago. 19 ]

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