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  • Source: Código de processo penal comentado. Unidade: FD

    Subjects: DIREITO PROCESSUAL CIVIL, CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Das questões e processos incidentes: art. 92 - 154. Código de processo penal comentado. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2022. p. 1372 ; 25 cm. . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2022). Das questões e processos incidentes: art. 92 - 154. In Código de processo penal comentado (p. 1372 ; 25 cm). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Das questões e processos incidentes: art. 92 - 154. In: Código de processo penal comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2022. p. 1372 ; 25 cm.[citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Das questões e processos incidentes: art. 92 - 154. In: Código de processo penal comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2022. p. 1372 ; 25 cm.[citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Assunto: CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Há conflito de competência, e não de atribuição, sempre que a autoridade judiciária se pronuncia a respeito da controvérsia, acolhendo expressamente as manifestações do Ministério Público. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). Há conflito de competência, e não de atribuição, sempre que a autoridade judiciária se pronuncia a respeito da controvérsia, acolhendo expressamente as manifestações do Ministério Público. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Há conflito de competência, e não de atribuição, sempre que a autoridade judiciária se pronuncia a respeito da controvérsia, acolhendo expressamente as manifestações do Ministério Público. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Há conflito de competência, e não de atribuição, sempre que a autoridade judiciária se pronuncia a respeito da controvérsia, acolhendo expressamente as manifestações do Ministério Público. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Assunto: CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Não há conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal de um mesmo Estado, já que a Turma Recursal não possui qualidade de Tribunal e a este é subordinada administrativamente. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). Não há conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal de um mesmo Estado, já que a Turma Recursal não possui qualidade de Tribunal e a este é subordinada administrativamente. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Não há conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal de um mesmo Estado, já que a Turma Recursal não possui qualidade de Tribunal e a este é subordinada administrativamente. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Não há conflito de competência entre Tribunal de Justiça e Turma Recursal de Juizado Especial Criminal de um mesmo Estado, já que a Turma Recursal não possui qualidade de Tribunal e a este é subordinada administrativamente. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: COMPETÊNCIA ESTADUAL, CONFLITO DE JURISDIÇÃO, JULGAMENTO

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      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Inexistindo conexão probatória, não é da Justiça Federal a competência para processar e julgar crimes de competência da Justiça Estadual, ainda que os delitos tenham sido descobertos em um mesmo contexto fático. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). Inexistindo conexão probatória, não é da Justiça Federal a competência para processar e julgar crimes de competência da Justiça Estadual, ainda que os delitos tenham sido descobertos em um mesmo contexto fático. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Inexistindo conexão probatória, não é da Justiça Federal a competência para processar e julgar crimes de competência da Justiça Estadual, ainda que os delitos tenham sido descobertos em um mesmo contexto fático. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Inexistindo conexão probatória, não é da Justiça Federal a competência para processar e julgar crimes de competência da Justiça Estadual, ainda que os delitos tenham sido descobertos em um mesmo contexto fático. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: CONFLITO DE JURISDIÇÃO, COMPETÊNCIA (PROCESSO PENAL)

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      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Compete ao Tribunal Regional Federal ou ao Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial e juízo comum da mesma seção judiciária ou do mesmo Estado. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). Compete ao Tribunal Regional Federal ou ao Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial e juízo comum da mesma seção judiciária ou do mesmo Estado. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Compete ao Tribunal Regional Federal ou ao Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial e juízo comum da mesma seção judiciária ou do mesmo Estado. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. Compete ao Tribunal Regional Federal ou ao Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial e juízo comum da mesma seção judiciária ou do mesmo Estado. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: CONFLITO DE JURISDIÇÃO, DIREITO PENAL

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    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de revisão criminal quando a questão objeto do pedido revisional tiver sido examinada anteriormente por esta Corte. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de revisão criminal quando a questão objeto do pedido revisional tiver sido examinada anteriormente por esta Corte. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de revisão criminal quando a questão objeto do pedido revisional tiver sido examinada anteriormente por esta Corte. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
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      Badaró GHRI. Compete ao Superior Tribunal de Justiça o julgamento de revisão criminal quando a questão objeto do pedido revisional tiver sido examinada anteriormente por esta Corte. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: CRIME POR COMPUTADOR, CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. O fato de o delito ser praticado pela internet não atrai, automaticamente, a competência da Justiça Federal, sendo necessário demonstrar a internacionalidade da conduta ou de seus resultados. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). O fato de o delito ser praticado pela internet não atrai, automaticamente, a competência da Justiça Federal, sendo necessário demonstrar a internacionalidade da conduta ou de seus resultados. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. O fato de o delito ser praticado pela internet não atrai, automaticamente, a competência da Justiça Federal, sendo necessário demonstrar a internacionalidade da conduta ou de seus resultados. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. O fato de o delito ser praticado pela internet não atrai, automaticamente, a competência da Justiça Federal, sendo necessário demonstrar a internacionalidade da conduta ou de seus resultados. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Unidade: FD

    Subjects: COMPETÊNCIA TERRITORIAL, CONFLITO DE JURISDIÇÃO

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    • ABNT

      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. A competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração (art. 70 do CPP), sendo possível a sua modificação na hipótese em que outro local seja o melhor para a formação da verdade real. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 19 ago. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). A competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração (art. 70 do CPP), sendo possível a sua modificação na hipótese em que outro local seja o melhor para a formação da verdade real. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. A competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração (art. 70 do CPP), sendo possível a sua modificação na hipótese em que outro local seja o melhor para a formação da verdade real. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. A competência é determinada pelo lugar em que se consumou a infração (art. 70 do CPP), sendo possível a sua modificação na hipótese em que outro local seja o melhor para a formação da verdade real. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito processual penal. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 ago. 19 ]

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