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  • Fonte: Revista Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Assuntos: CRÉDITO, IMPOSTO DE RENDA

    Acesso à fonteComo citar
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    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Quando reconhecer os créditos de PIS e Cofins para pagamento de IRPJ?. Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2021-dez-13/justica-tributaria-quando-reconhecer-creditos-pis-cofins-pagamento-irpj. Acesso em: 11 out. 2024. , 2021
    • APA

      Scaff, F. F. (2021). Quando reconhecer os créditos de PIS e Cofins para pagamento de IRPJ? Revista Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2021-dez-13/justica-tributaria-quando-reconhecer-creditos-pis-cofins-pagamento-irpj
    • NLM

      Scaff FF. Quando reconhecer os créditos de PIS e Cofins para pagamento de IRPJ? [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2021 ;[citado 2024 out. 11 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2021-dez-13/justica-tributaria-quando-reconhecer-creditos-pis-cofins-pagamento-irpj
    • Vancouver

      Scaff FF. Quando reconhecer os créditos de PIS e Cofins para pagamento de IRPJ? [Internet]. Revista Consultor Jurídico. 2021 ;[citado 2024 out. 11 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2021-dez-13/justica-tributaria-quando-reconhecer-creditos-pis-cofins-pagamento-irpj
  • Fonte: Canal Youtube ESA/OAB/SP : Grandes Pensadores do Direito. Unidade: FD

    Assuntos: DIREITO EMPRESARIAL, CRÉDITO

    Acesso à fonteComo citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SALOMÃO FILHO, Calixto. Análise Crítica do Direito Empresarial [entrevista a Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho]. Canal Youtube ESA/OAB/SP : Grandes Pensadores do Direito. São Paulo: ESA/OAB/SP. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=3yeknif04M4. Acesso em: 11 out. 2024. , 2020
    • APA

      Salomão Filho, C. (2020). Análise Crítica do Direito Empresarial [entrevista a Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho]. Canal Youtube ESA/OAB/SP : Grandes Pensadores do Direito. São Paulo: ESA/OAB/SP. Recuperado de https://www.youtube.com/watch?v=3yeknif04M4
    • NLM

      Salomão Filho C. Análise Crítica do Direito Empresarial [entrevista a Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho] [Internet]. Canal Youtube ESA/OAB/SP : Grandes Pensadores do Direito. 2020 ;[citado 2024 out. 11 ] Available from: https://www.youtube.com/watch?v=3yeknif04M4
    • Vancouver

      Salomão Filho C. Análise Crítica do Direito Empresarial [entrevista a Jorge Cavalcanti Boucinhas Filho] [Internet]. Canal Youtube ESA/OAB/SP : Grandes Pensadores do Direito. 2020 ;[citado 2024 out. 11 ] Available from: https://www.youtube.com/watch?v=3yeknif04M4
  • Fonte: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Assuntos: GARANTIA (CONTRATO COMERCIAL), BENS IMÓVEIS, CRÉDITO

    Acesso à fonteComo citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      RODAS, João Grandino. Sistema registral precisa favorecer a utilização de garantias mobiliárias. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jun-11/olhar-economico-sistema-registral-favorecer-utilizacao-garantias-mobiliarias. Acesso em: 11 out. 2024. , 2020
    • APA

      Rodas, J. G. (2020). Sistema registral precisa favorecer a utilização de garantias mobiliárias. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2020-jun-11/olhar-economico-sistema-registral-favorecer-utilizacao-garantias-mobiliarias
    • NLM

      Rodas JG. Sistema registral precisa favorecer a utilização de garantias mobiliárias [Internet]. Consultor Jurídico. 2020 ;(11 ju 2020):[citado 2024 out. 11 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2020-jun-11/olhar-economico-sistema-registral-favorecer-utilizacao-garantias-mobiliarias
    • Vancouver

      Rodas JG. Sistema registral precisa favorecer a utilização de garantias mobiliárias [Internet]. Consultor Jurídico. 2020 ;(11 ju 2020):[citado 2024 out. 11 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2020-jun-11/olhar-economico-sistema-registral-favorecer-utilizacao-garantias-mobiliarias
  • Fonte: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Assuntos: GARANTIA (CONTRATO COMERCIAL), CRÉDITO, BENS IMÓVEIS

    Acesso à fonteComo citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      RODAS, João Grandino. Facilitar o uso de garantias mobiliárias incrementaria a economia. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-jun-04/olhar-economico-facilitar-uso-garantias-mobiliarias-incrementaria-economia. Acesso em: 11 out. 2024. , 2020
    • APA

      Rodas, J. G. (2020). Facilitar o uso de garantias mobiliárias incrementaria a economia. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2020-jun-04/olhar-economico-facilitar-uso-garantias-mobiliarias-incrementaria-economia
    • NLM

      Rodas JG. Facilitar o uso de garantias mobiliárias incrementaria a economia [Internet]. Consultor Jurídico. 2020 ;(4ju 2020):[citado 2024 out. 11 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2020-jun-04/olhar-economico-facilitar-uso-garantias-mobiliarias-incrementaria-economia
    • Vancouver

      Rodas JG. Facilitar o uso de garantias mobiliárias incrementaria a economia [Internet]. Consultor Jurídico. 2020 ;(4ju 2020):[citado 2024 out. 11 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2020-jun-04/olhar-economico-facilitar-uso-garantias-mobiliarias-incrementaria-economia
  • Fonte: Crédito direcionado à luz do direito econômico. Unidade: FD

    Assuntos: DIREITO ECONÔMICO, BANCO DE CRÉDITO, CRÉDITO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BERCOVICI, Gilberto. O crédito pode ser traduzido como uma operação de troca de bens presentes por bens futuros, em que se concede a disposição imediata de determinados recursos, tendo em vista uma contra-prestação futura .. [Apresentação]. Crédito direcionado à luz do direito econômico. São Paulo: Mackenzie. . Acesso em: 11 out. 2024. , 2019
    • APA

      Bercovici, G. (2019). O crédito pode ser traduzido como uma operação de troca de bens presentes por bens futuros, em que se concede a disposição imediata de determinados recursos, tendo em vista uma contra-prestação futura .. [Apresentação]. Crédito direcionado à luz do direito econômico. São Paulo: Mackenzie.
    • NLM

      Bercovici G. O crédito pode ser traduzido como uma operação de troca de bens presentes por bens futuros, em que se concede a disposição imediata de determinados recursos, tendo em vista uma contra-prestação futura .. [Apresentação]. Crédito direcionado à luz do direito econômico. 2019 ;422 ; il.[citado 2024 out. 11 ]
    • Vancouver

      Bercovici G. O crédito pode ser traduzido como uma operação de troca de bens presentes por bens futuros, em que se concede a disposição imediata de determinados recursos, tendo em vista uma contra-prestação futura .. [Apresentação]. Crédito direcionado à luz do direito econômico. 2019 ;422 ; il.[citado 2024 out. 11 ]
  • Fonte: Revista de Direito Civil Contemporâneo. Unidade: FD

    Assuntos: GARANTIA REAL, DIREITO DAS OBRIGAÇÕES, DIREITO DAS COISAS, CRÉDITO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      DUARTE, Nestor. Garantia real com crédito. Revista de Direito Civil Contemporâneo, v. 6, n. 21, p. 233-250, 2019Tradução . . Acesso em: 11 out. 2024.
    • APA

      Duarte, N. (2019). Garantia real com crédito. Revista de Direito Civil Contemporâneo, 6( 21), 233-250.
    • NLM

      Duarte N. Garantia real com crédito. Revista de Direito Civil Contemporâneo. 2019 ; 6( 21): 233-250.[citado 2024 out. 11 ]
    • Vancouver

      Duarte N. Garantia real com crédito. Revista de Direito Civil Contemporâneo. 2019 ; 6( 21): 233-250.[citado 2024 out. 11 ]
  • Fonte: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Assuntos: CRÉDITO, RENDAS, FINANÇAS

    Acesso à fonteComo citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Você nem sabe, mas vive entre a reserva do possível e as escolhas trágicas. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-jan-23/contas-vista-vivemos-entre-reserva-possivel-escolhas-tragicas. Acesso em: 11 out. 2024. , 2018
    • APA

      Scaff, F. F. (2018). Você nem sabe, mas vive entre a reserva do possível e as escolhas trágicas. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2018-jan-23/contas-vista-vivemos-entre-reserva-possivel-escolhas-tragicas
    • NLM

      Scaff FF. Você nem sabe, mas vive entre a reserva do possível e as escolhas trágicas [Internet]. Consultor Jurídico. 2018 ;(23 ja 2018):[citado 2024 out. 11 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2018-jan-23/contas-vista-vivemos-entre-reserva-possivel-escolhas-tragicas
    • Vancouver

      Scaff FF. Você nem sabe, mas vive entre a reserva do possível e as escolhas trágicas [Internet]. Consultor Jurídico. 2018 ;(23 ja 2018):[citado 2024 out. 11 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2018-jan-23/contas-vista-vivemos-entre-reserva-possivel-escolhas-tragicas
  • Fonte: Tratado de direito empresarial. Unidade: FD

    Assuntos: RECUPERAÇÃO JUDICIAL, FALÊNCIA, CRÉDITO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      TOLEDO, Paulo Fernando Campos Salles de e PUGLIESI, Adriana V. Disposições comuns à recuperação judicial e à falência: verificação e habilitação de crédito. Tratado de direito empresarial. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2018. v. 7 . . . Acesso em: 11 out. 2024.
    • APA

      Toledo, P. F. C. S. de, & Pugliesi, A. V. (2018). Disposições comuns à recuperação judicial e à falência: verificação e habilitação de crédito. In Tratado de direito empresarial (Vol. 7 ). São Paulo: Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Toledo PFCS de, Pugliesi AV. Disposições comuns à recuperação judicial e à falência: verificação e habilitação de crédito. In: Tratado de direito empresarial. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2018. [citado 2024 out. 11 ]
    • Vancouver

      Toledo PFCS de, Pugliesi AV. Disposições comuns à recuperação judicial e à falência: verificação e habilitação de crédito. In: Tratado de direito empresarial. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2018. [citado 2024 out. 11 ]
  • Fonte: Consultor Jurídico. Unidade: FD

    Assuntos: DIREITOS SOCIAIS, CRÉDITO, FINANÇAS

    Acesso à fonteComo citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Os direitos sociais, o limite para as ecolhas trágicas e o Supremo. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2018-fev-20/contas-vista-osdireitos-sociais-limite-asescolhas-tragicas-supremo. Acesso em: 11 out. 2024. , 2018
    • APA

      Scaff, F. F. (2018). Os direitos sociais, o limite para as ecolhas trágicas e o Supremo. Consultor Jurídico. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.conjur.com.br/2018-fev-20/contas-vista-osdireitos-sociais-limite-asescolhas-tragicas-supremo
    • NLM

      Scaff FF. Os direitos sociais, o limite para as ecolhas trágicas e o Supremo [Internet]. Consultor Jurídico. 2018 ;20 fe 2018[citado 2024 out. 11 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2018-fev-20/contas-vista-osdireitos-sociais-limite-asescolhas-tragicas-supremo
    • Vancouver

      Scaff FF. Os direitos sociais, o limite para as ecolhas trágicas e o Supremo [Internet]. Consultor Jurídico. 2018 ;20 fe 2018[citado 2024 out. 11 ] Available from: https://www.conjur.com.br/2018-fev-20/contas-vista-osdireitos-sociais-limite-asescolhas-tragicas-supremo
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Assuntos: EMPRESAS, CRÉDITO TRABALHISTA, CRÉDITO, FALÊNCIA, HONORÁRIOS

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      TOLEDO, Paulo Fernando Campos Salles de e PUGLIESI, Adriana Valéria. Estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, não se submetendo aos seus efeitos os créditos posteriores ao pleito recuperacional. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 11 out. 2024.
    • APA

      Toledo, P. F. C. S. de, & Pugliesi, A. V. (2017). Estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, não se submetendo aos seus efeitos os créditos posteriores ao pleito recuperacional. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Toledo PFCS de, Pugliesi AV. Estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, não se submetendo aos seus efeitos os créditos posteriores ao pleito recuperacional. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 11 ]
    • Vancouver

      Toledo PFCS de, Pugliesi AV. Estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, não se submetendo aos seus efeitos os créditos posteriores ao pleito recuperacional. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 11 ]
  • Fonte: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD

    Assuntos: EMPRESAS, AÇÃO JUDICIAL, CRÉDITO, NEGÓCIO JURÍDICO, RESPONSABILIDADE EXTRACONTRATUAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      MUNHOZ, Eduardo Secchi. Estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, não se submetendo aos seus efeitos os créditos posteriores ao pleito recuperacional. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 11 out. 2024.
    • APA

      Munhoz, E. S. (2017). Estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, não se submetendo aos seus efeitos os créditos posteriores ao pleito recuperacional. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Munhoz ES. Estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, não se submetendo aos seus efeitos os créditos posteriores ao pleito recuperacional. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 11 ]
    • Vancouver

      Munhoz ES. Estão sujeitos à recuperação judicial os créditos existentes na data do pedido, não se submetendo aos seus efeitos os créditos posteriores ao pleito recuperacional. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 out. 11 ]
  • Unidade: FD

    Assuntos: JUROS, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA, TAXA DE JUROS, POLÍTICA MONETÁRIA, MOEDA (ECONOMIA), BANCOS, CRÉDITO, SISTEMA FINANCEIRO

    Acesso à fonteAcesso à fonteDOIComo citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      FACKLMANN, Juliana. Operações de instituições financeiras: análise de aspectos econômicos e jurídicos relacionados ao pagamento de juros. 2017. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-27112020-034204/. Acesso em: 11 out. 2024.
    • APA

      Facklmann, J. (2017). Operações de instituições financeiras: análise de aspectos econômicos e jurídicos relacionados ao pagamento de juros (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-27112020-034204/
    • NLM

      Facklmann J. Operações de instituições financeiras: análise de aspectos econômicos e jurídicos relacionados ao pagamento de juros [Internet]. 2017 ;[citado 2024 out. 11 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-27112020-034204/
    • Vancouver

      Facklmann J. Operações de instituições financeiras: análise de aspectos econômicos e jurídicos relacionados ao pagamento de juros [Internet]. 2017 ;[citado 2024 out. 11 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-27112020-034204/
  • Fonte: Breves comentários ao novo Código de Processo Civil: de acordo com as alterações da Lei 13.256/2016. Unidade: FD

    Assuntos: CRÉDITO, DIREITO PROCESSUAL CIVIL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      LUCON, Paulo Henrique dos Santos. Da satisfação do crédito: art. 904 ao art. 909. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil: de acordo com as alterações da Lei 13.256/2016. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos tribunais, 2016. p. 2524 ; 25 cm. . Acesso em: 11 out. 2024.
    • APA

      Lucon, P. H. dos S. (2016). Da satisfação do crédito: art. 904 ao art. 909. In Breves comentários ao novo Código de Processo Civil: de acordo com as alterações da Lei 13.256/2016 (p. 2524 ; 25 cm). São Paulo: Ed. Revista dos tribunais.
    • NLM

      Lucon PH dos S. Da satisfação do crédito: art. 904 ao art. 909. In: Breves comentários ao novo Código de Processo Civil: de acordo com as alterações da Lei 13.256/2016. São Paulo: Ed. Revista dos tribunais; 2016. p. 2524 ; 25 cm.[citado 2024 out. 11 ]
    • Vancouver

      Lucon PH dos S. Da satisfação do crédito: art. 904 ao art. 909. In: Breves comentários ao novo Código de Processo Civil: de acordo com as alterações da Lei 13.256/2016. São Paulo: Ed. Revista dos tribunais; 2016. p. 2524 ; 25 cm.[citado 2024 out. 11 ]
  • Fonte: Tributação brasileira em evolução : estudos em homenagem ao professor Alcides Jorge Costa. Unidade: FD

    Assuntos: IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS, CRÉDITO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SCAFF, Fernando Facury. Recuperação dos créditos acumulados de ICMS na exportação. Tributação brasileira em evolução : estudos em homenagem ao professor Alcides Jorge Costa. Tradução . São Paulo: Editora IASP, 2015. . . Acesso em: 11 out. 2024.
    • APA

      Scaff, F. F. (2015). Recuperação dos créditos acumulados de ICMS na exportação. In Tributação brasileira em evolução : estudos em homenagem ao professor Alcides Jorge Costa. São Paulo: Editora IASP.
    • NLM

      Scaff FF. Recuperação dos créditos acumulados de ICMS na exportação. In: Tributação brasileira em evolução : estudos em homenagem ao professor Alcides Jorge Costa. São Paulo: Editora IASP; 2015. [citado 2024 out. 11 ]
    • Vancouver

      Scaff FF. Recuperação dos créditos acumulados de ICMS na exportação. In: Tributação brasileira em evolução : estudos em homenagem ao professor Alcides Jorge Costa. São Paulo: Editora IASP; 2015. [citado 2024 out. 11 ]
  • Unidade: FD

    Assuntos: DIREITO PROCESSUAL, CONTROLE JURISDICIONAL, EMPRESAS, CRÉDITO

    Acesso à fonteComo citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      NEVES, Douglas Ribeiro. Limites do controle jurisdicional na recuperação judicial. 2015. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-16102015-164530/. Acesso em: 11 out. 2024.
    • APA

      Neves, D. R. (2015). Limites do controle jurisdicional na recuperação judicial (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-16102015-164530/
    • NLM

      Neves DR. Limites do controle jurisdicional na recuperação judicial [Internet]. 2015 ;[citado 2024 out. 11 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-16102015-164530/
    • Vancouver

      Neves DR. Limites do controle jurisdicional na recuperação judicial [Internet]. 2015 ;[citado 2024 out. 11 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2137/tde-16102015-164530/
  • Unidade: FD

    Assuntos: MERCADO FINANCEIRO, DERIVATIVOS (ASPECTOS LEGAIS), CRÉDITO, DIREITO COMERCIAL

    Acesso à fonteComo citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      RODRIGUES, Rodrigo Alves. Derivativos de crédito: aspectos jurídicos. 2015. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2015. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-14122015-091419/. Acesso em: 11 out. 2024.
    • APA

      Rodrigues, R. A. (2015). Derivativos de crédito: aspectos jurídicos (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-14122015-091419/
    • NLM

      Rodrigues RA. Derivativos de crédito: aspectos jurídicos [Internet]. 2015 ;[citado 2024 out. 11 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-14122015-091419/
    • Vancouver

      Rodrigues RA. Derivativos de crédito: aspectos jurídicos [Internet]. 2015 ;[citado 2024 out. 11 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2132/tde-14122015-091419/
  • Unidade: FD

    Assuntos: PROCESSO CIVIL, TUTELA JURISDICIONAL, ESTRANGEIRO, RECURSO, COISA JULGADA, AÇÃO RESCISÓRIA, CRÉDITO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      DINAMARCO, Cândido Rangel. Nova era do processo civil. . São Paulo: Malheiros. . Acesso em: 11 out. 2024. , 2013
    • APA

      Dinamarco, C. R. (2013). Nova era do processo civil. São Paulo: Malheiros.
    • NLM

      Dinamarco CR. Nova era do processo civil. 2013 ;[citado 2024 out. 11 ]
    • Vancouver

      Dinamarco CR. Nova era do processo civil. 2013 ;[citado 2024 out. 11 ]
  • Fonte: Direito empresarial e outros estudos de direito em homenagem ao professor José Alexandre Tavares Guerreiro. Unidade: FD

    Assuntos: NEGÓCIO JURÍDICO, CAPITALISMO, MOEDAS, CRÉDITO, DIREITO ECONÔMICO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SALLES, Marcos Paulo de Almeida. Aspectos do negócio jurídico comercial: a título de posfácio. Direito empresarial e outros estudos de direito em homenagem ao professor José Alexandre Tavares Guerreiro. Tradução . São Paulo: Quartier Latin, 2013. . . Acesso em: 11 out. 2024.
    • APA

      Salles, M. P. de A. (2013). Aspectos do negócio jurídico comercial: a título de posfácio. In Direito empresarial e outros estudos de direito em homenagem ao professor José Alexandre Tavares Guerreiro. São Paulo: Quartier Latin.
    • NLM

      Salles MP de A. Aspectos do negócio jurídico comercial: a título de posfácio. In: Direito empresarial e outros estudos de direito em homenagem ao professor José Alexandre Tavares Guerreiro. São Paulo: Quartier Latin; 2013. [citado 2024 out. 11 ]
    • Vancouver

      Salles MP de A. Aspectos do negócio jurídico comercial: a título de posfácio. In: Direito empresarial e outros estudos de direito em homenagem ao professor José Alexandre Tavares Guerreiro. São Paulo: Quartier Latin; 2013. [citado 2024 out. 11 ]
  • Fonte: Temas de direito societário e empresarial contemporâneos : liber amicorum : Prof. Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França. Unidade: FD

    Assuntos: CRÉDITO COMERCIAL, DIREITO COMERCIAL, MERCADO DE CAPITAIS, CRÉDITO

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SOUZA JÚNIOR, Francisco Satiro de. Agências de classificação de créditos e seu papel de gatekeepers. Temas de direito societário e empresarial contemporâneos : liber amicorum : Prof. Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França. Tradução . São Paulo: Malheiros, 2011. . . Acesso em: 11 out. 2024.
    • APA

      Souza Júnior, F. S. de. (2011). Agências de classificação de créditos e seu papel de gatekeepers. In Temas de direito societário e empresarial contemporâneos : liber amicorum : Prof. Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França. São Paulo: Malheiros.
    • NLM

      Souza Júnior FS de. Agências de classificação de créditos e seu papel de gatekeepers. In: Temas de direito societário e empresarial contemporâneos : liber amicorum : Prof. Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França. São Paulo: Malheiros; 2011. [citado 2024 out. 11 ]
    • Vancouver

      Souza Júnior FS de. Agências de classificação de créditos e seu papel de gatekeepers. In: Temas de direito societário e empresarial contemporâneos : liber amicorum : Prof. Erasmo Valladão Azevedo e Novaes França. São Paulo: Malheiros; 2011. [citado 2024 out. 11 ]
  • Unidade: FD

    Assuntos: PROTEÇÃO AO CONSUMIDOR, SOCIEDADE DE CONSUMO, CONSUMO, CONSUMIDOR, DÍVIDA, CRÉDITO, CONTRATOS

    Acesso à fonteComo citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      PALHARES, Cinara. A tutela do consumidor excessivamente endividado como forma de preservação dos direitos fundamentais da pessoa humana. 2010. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2010. Disponível em: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-13122010-161854/. Acesso em: 11 out. 2024.
    • APA

      Palhares, C. (2010). A tutela do consumidor excessivamente endividado como forma de preservação dos direitos fundamentais da pessoa humana (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-13122010-161854/
    • NLM

      Palhares C. A tutela do consumidor excessivamente endividado como forma de preservação dos direitos fundamentais da pessoa humana [Internet]. 2010 ;[citado 2024 out. 11 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-13122010-161854/
    • Vancouver

      Palhares C. A tutela do consumidor excessivamente endividado como forma de preservação dos direitos fundamentais da pessoa humana [Internet]. 2010 ;[citado 2024 out. 11 ] Available from: http://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2131/tde-13122010-161854/

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