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  • Fonte: Estudos de direito internacional : anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. Unidade: FD

    Assunto: DIREITO INTERNACIONAL

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    • ABNT

      Dando continuidade aos trabalhos ini iados no ano de 2003 no I Congresso Brasileiro de Direito Internacional, quando se teve a perspectiva..[apres.]. Estudos de direito internacional : anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. Curitiba: Juruá. . Acesso em: 13 set. 2024. , 2005
    • APA

      Dando continuidade aos trabalhos ini iados no ano de 2003 no I Congresso Brasileiro de Direito Internacional, quando se teve a perspectiva..[apres.]. (2005). Dando continuidade aos trabalhos ini iados no ano de 2003 no I Congresso Brasileiro de Direito Internacional, quando se teve a perspectiva..[apres.]. Estudos de direito internacional : anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. Curitiba: Juruá.
    • NLM

      Dando continuidade aos trabalhos ini iados no ano de 2003 no I Congresso Brasileiro de Direito Internacional, quando se teve a perspectiva..[apres.]. Estudos de direito internacional : anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. 2005 ;[citado 2024 set. 13 ]
    • Vancouver

      Dando continuidade aos trabalhos ini iados no ano de 2003 no I Congresso Brasileiro de Direito Internacional, quando se teve a perspectiva..[apres.]. Estudos de direito internacional : anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. 2005 ;[citado 2024 set. 13 ]
  • Fonte: Comércio de serviços na OMC : serviços de transporte aéreo, serviços financeiros, serviços educacionais, negociação do E-Services, serviços de computador e correlatos, serviços audivisuais, serviços de energia, construção, telecomunicações, serviços jurídicos. Unidade: FD

    Assunto: COMÉRCIO INTERNACIONAL

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    • ABNT

      A abertura do país ao comércio internacional tem despertado crescentemente a atenção da sociedade brasileira..[apres.]. Comércio de serviços na OMC : serviços de transporte aéreo, serviços financeiros, serviços educacionais, negociação do E-Services, serviços de computador e correlatos, serviços audivisuais, serviços de energia, construção, telecomunicações, serviços jurídicos. Curitiba: Juruá. . Acesso em: 13 set. 2024. , 2005
    • APA

      A abertura do país ao comércio internacional tem despertado crescentemente a atenção da sociedade brasileira..[apres.]. (2005). A abertura do país ao comércio internacional tem despertado crescentemente a atenção da sociedade brasileira..[apres.]. Comércio de serviços na OMC : serviços de transporte aéreo, serviços financeiros, serviços educacionais, negociação do E-Services, serviços de computador e correlatos, serviços audivisuais, serviços de energia, construção, telecomunicações, serviços jurídicos. Curitiba: Juruá.
    • NLM

      A abertura do país ao comércio internacional tem despertado crescentemente a atenção da sociedade brasileira..[apres.]. Comércio de serviços na OMC : serviços de transporte aéreo, serviços financeiros, serviços educacionais, negociação do E-Services, serviços de computador e correlatos, serviços audivisuais, serviços de energia, construção, telecomunicações, serviços jurídicos. 2005 ;[citado 2024 set. 13 ]
    • Vancouver

      A abertura do país ao comércio internacional tem despertado crescentemente a atenção da sociedade brasileira..[apres.]. Comércio de serviços na OMC : serviços de transporte aéreo, serviços financeiros, serviços educacionais, negociação do E-Services, serviços de computador e correlatos, serviços audivisuais, serviços de energia, construção, telecomunicações, serviços jurídicos. 2005 ;[citado 2024 set. 13 ]
  • Unidade: FD

    Assuntos: COMÉRCIO INTERNACIONAL, SERVIÇOS, SETOR TERCIÁRIO

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    • ABNT

      Comércio de serviços na OMC : serviços de transporte aéreo, serviços financeiros, serviços educacionais, negociação dos E-Services, serviços de computador e correlatos, serviços audivisuais, serviços de energia, construção, telecomunicações, serviços jurídicos. . Curitiba: Juruá. . Acesso em: 13 set. 2024. , 2005
    • APA

      Comércio de serviços na OMC : serviços de transporte aéreo, serviços financeiros, serviços educacionais, negociação dos E-Services, serviços de computador e correlatos, serviços audivisuais, serviços de energia, construção, telecomunicações, serviços jurídicos. (2005). Comércio de serviços na OMC : serviços de transporte aéreo, serviços financeiros, serviços educacionais, negociação dos E-Services, serviços de computador e correlatos, serviços audivisuais, serviços de energia, construção, telecomunicações, serviços jurídicos. Curitiba: Juruá.
    • NLM

      Comércio de serviços na OMC : serviços de transporte aéreo, serviços financeiros, serviços educacionais, negociação dos E-Services, serviços de computador e correlatos, serviços audivisuais, serviços de energia, construção, telecomunicações, serviços jurídicos. 2005 ;[citado 2024 set. 13 ]
    • Vancouver

      Comércio de serviços na OMC : serviços de transporte aéreo, serviços financeiros, serviços educacionais, negociação dos E-Services, serviços de computador e correlatos, serviços audivisuais, serviços de energia, construção, telecomunicações, serviços jurídicos. 2005 ;[citado 2024 set. 13 ]
  • Fonte: Comércio de serviços na OMC : serviços de transporte aéreo, serviços financeiros, serviços educacionais, negociações dos E-Services, serviços de computador e correlatos, serviços audivisuais, serviços de energia, construção, telecomunicções, serviços jurídicos. Unidade: FD

    Assuntos: COMÉRCIO INTERNACIONAL, SETOR TERCIÁRIO

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    • ABNT

      Para diferenciar o comércio interno do internacional os economistas clássicos utilizavam como critério..[Pref.]. Comércio de serviços na OMC : serviços de transporte aéreo, serviços financeiros, serviços educacionais, negociações dos E-Services, serviços de computador e correlatos, serviços audivisuais, serviços de energia, construção, telecomunicções, serviços jurídicos. Curitiba: Juruá. . Acesso em: 13 set. 2024. , 2005
    • APA

      Para diferenciar o comércio interno do internacional os economistas clássicos utilizavam como critério..[Pref.]. (2005). Para diferenciar o comércio interno do internacional os economistas clássicos utilizavam como critério..[Pref.]. Comércio de serviços na OMC : serviços de transporte aéreo, serviços financeiros, serviços educacionais, negociações dos E-Services, serviços de computador e correlatos, serviços audivisuais, serviços de energia, construção, telecomunicções, serviços jurídicos. Curitiba: Juruá.
    • NLM

      Para diferenciar o comércio interno do internacional os economistas clássicos utilizavam como critério..[Pref.]. Comércio de serviços na OMC : serviços de transporte aéreo, serviços financeiros, serviços educacionais, negociações dos E-Services, serviços de computador e correlatos, serviços audivisuais, serviços de energia, construção, telecomunicções, serviços jurídicos. 2005 ;[citado 2024 set. 13 ]
    • Vancouver

      Para diferenciar o comércio interno do internacional os economistas clássicos utilizavam como critério..[Pref.]. Comércio de serviços na OMC : serviços de transporte aéreo, serviços financeiros, serviços educacionais, negociações dos E-Services, serviços de computador e correlatos, serviços audivisuais, serviços de energia, construção, telecomunicções, serviços jurídicos. 2005 ;[citado 2024 set. 13 ]
  • Fonte: Estudos de direito internacional : anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. Unidade: FD

    Assunto: DIREITO INTERNACIONAL

    Como citar
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    • ABNT

      Em livro destinado a homenagear Georges Scelle, cujo renome de jurista se prolonga desde a época da Sociedade das Nações até nossos dias..[pref.]. Estudos de direito internacional : anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. Curitiba: Juruá. . Acesso em: 13 set. 2024. , 2005
    • APA

      Em livro destinado a homenagear Georges Scelle, cujo renome de jurista se prolonga desde a época da Sociedade das Nações até nossos dias..[pref.]. (2005). Em livro destinado a homenagear Georges Scelle, cujo renome de jurista se prolonga desde a época da Sociedade das Nações até nossos dias..[pref.]. Estudos de direito internacional : anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. Curitiba: Juruá.
    • NLM

      Em livro destinado a homenagear Georges Scelle, cujo renome de jurista se prolonga desde a época da Sociedade das Nações até nossos dias..[pref.]. Estudos de direito internacional : anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. 2005 ;[citado 2024 set. 13 ]
    • Vancouver

      Em livro destinado a homenagear Georges Scelle, cujo renome de jurista se prolonga desde a época da Sociedade das Nações até nossos dias..[pref.]. Estudos de direito internacional : anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. 2005 ;[citado 2024 set. 13 ]
  • Fonte: Estudos de direito internacional : anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. Unidade: FD

    Assuntos: COMÉRCIO, SERVIÇOS

    Como citar
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    • ABNT

      CELLI JUNIOR, Umberto. Elementos intrínsecos ao acordo sobre comércio de serviços (GATS) da OMC: breves notas para reflexão. Estudos de direito internacional : anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. Tradução . Curitiba: Juruá, 2005. . . Acesso em: 13 set. 2024.
    • APA

      Celli Junior, U. (2005). Elementos intrínsecos ao acordo sobre comércio de serviços (GATS) da OMC: breves notas para reflexão. In Estudos de direito internacional : anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. Curitiba: Juruá.
    • NLM

      Celli Junior U. Elementos intrínsecos ao acordo sobre comércio de serviços (GATS) da OMC: breves notas para reflexão. In: Estudos de direito internacional : anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. Curitiba: Juruá; 2005. [citado 2024 set. 13 ]
    • Vancouver

      Celli Junior U. Elementos intrínsecos ao acordo sobre comércio de serviços (GATS) da OMC: breves notas para reflexão. In: Estudos de direito internacional : anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. Curitiba: Juruá; 2005. [citado 2024 set. 13 ]
  • Fonte: Direito & know-how : uso, transmissão e proteção dos conhecimentos técnicos ou comerciais de valor econômico. Unidade: FD

    Assunto: TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA

    Como citar
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    • ABNT

      O direito tem certos rumos que vão se desenvolvendo ao longo da história e que, não são detectados..[Pref.]. Direito & know-how : uso, transmissão e proteção dos conhecimentos técnicos ou comerciais de valor econômico. Curitiba: Juruá. . Acesso em: 13 set. 2024. , 2005
    • APA

      O direito tem certos rumos que vão se desenvolvendo ao longo da história e que, não são detectados..[Pref.]. (2005). O direito tem certos rumos que vão se desenvolvendo ao longo da história e que, não são detectados..[Pref.]. Direito & know-how : uso, transmissão e proteção dos conhecimentos técnicos ou comerciais de valor econômico. Curitiba: Juruá.
    • NLM

      O direito tem certos rumos que vão se desenvolvendo ao longo da história e que, não são detectados..[Pref.]. Direito & know-how : uso, transmissão e proteção dos conhecimentos técnicos ou comerciais de valor econômico. 2005 ;[citado 2024 set. 13 ]
    • Vancouver

      O direito tem certos rumos que vão se desenvolvendo ao longo da história e que, não são detectados..[Pref.]. Direito & know-how : uso, transmissão e proteção dos conhecimentos técnicos ou comerciais de valor econômico. 2005 ;[citado 2024 set. 13 ]
  • Unidade: FD

    Assunto: DIREITO ECONÔMICO INTERNACIONAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      MAGALHÃES, José Carlos de. Direito econômico internacional: tendências e perspectivas. . Curitiba: Juruá. . Acesso em: 13 set. 2024. , 2005
    • APA

      Magalhães, J. C. de. (2005). Direito econômico internacional: tendências e perspectivas. Curitiba: Juruá.
    • NLM

      Magalhães JC de. Direito econômico internacional: tendências e perspectivas. 2005 ;[citado 2024 set. 13 ]
    • Vancouver

      Magalhães JC de. Direito econômico internacional: tendências e perspectivas. 2005 ;[citado 2024 set. 13 ]
  • Fonte: Temas de direito público : aspectos constitucionais, administrativos e tributários. Unidade: FD

    Assuntos: IMPOSTO SOBRE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS, INTERNET, DIREITO TRIBUTÁRIO

    Como citar
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    • ABNT

      CARVALHO, Paulo de Barros. Não incide o ICMS na atividade dos provedores de acesso à internet. Temas de direito público : aspectos constitucionais, administrativos e tributários. Tradução . Curitiba: Juruá, 2005. . . Acesso em: 13 set. 2024.
    • APA

      Carvalho, P. de B. (2005). Não incide o ICMS na atividade dos provedores de acesso à internet. In Temas de direito público : aspectos constitucionais, administrativos e tributários. Curitiba: Juruá.
    • NLM

      Carvalho P de B. Não incide o ICMS na atividade dos provedores de acesso à internet. In: Temas de direito público : aspectos constitucionais, administrativos e tributários. Curitiba: Juruá; 2005. [citado 2024 set. 13 ]
    • Vancouver

      Carvalho P de B. Não incide o ICMS na atividade dos provedores de acesso à internet. In: Temas de direito público : aspectos constitucionais, administrativos e tributários. Curitiba: Juruá; 2005. [citado 2024 set. 13 ]
  • Nome do evento: Congresso Brasileiro de Direito Internacional. Unidade: FD

    Assunto: DIREITO INTERNACIONAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      Estudos de direito internacional: anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. . Curitiba: Juruá. . Acesso em: 13 set. 2024. , 2005
    • APA

      Estudos de direito internacional: anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. (2005). Estudos de direito internacional: anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. Curitiba: Juruá.
    • NLM

      Estudos de direito internacional: anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. 2005 ;[citado 2024 set. 13 ]
    • Vancouver

      Estudos de direito internacional: anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. 2005 ;[citado 2024 set. 13 ]
  • Fonte: Comércio de serviços na OMC : serviços de transporte aéreo, serviços financeiros, serviços educacionais, negocição dos E-Services, serviços de computador e correlatos, serviços audivisuais, serviços de energia, construção, telecomunicações, serviços jurídicos. Unidade: FD

    Assunto: TELECOMUNICAÇÕES

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      CELLI JUNIOR, Umberto. O caso Telmex e os países em desenvolvimento. Comércio de serviços na OMC : serviços de transporte aéreo, serviços financeiros, serviços educacionais, negocição dos E-Services, serviços de computador e correlatos, serviços audivisuais, serviços de energia, construção, telecomunicações, serviços jurídicos. Tradução . Curitiba: Juruá, 2005. . . Acesso em: 13 set. 2024.
    • APA

      Celli Junior, U. (2005). O caso Telmex e os países em desenvolvimento. In Comércio de serviços na OMC : serviços de transporte aéreo, serviços financeiros, serviços educacionais, negocição dos E-Services, serviços de computador e correlatos, serviços audivisuais, serviços de energia, construção, telecomunicações, serviços jurídicos. Curitiba: Juruá.
    • NLM

      Celli Junior U. O caso Telmex e os países em desenvolvimento. In: Comércio de serviços na OMC : serviços de transporte aéreo, serviços financeiros, serviços educacionais, negocição dos E-Services, serviços de computador e correlatos, serviços audivisuais, serviços de energia, construção, telecomunicações, serviços jurídicos. Curitiba: Juruá; 2005. [citado 2024 set. 13 ]
    • Vancouver

      Celli Junior U. O caso Telmex e os países em desenvolvimento. In: Comércio de serviços na OMC : serviços de transporte aéreo, serviços financeiros, serviços educacionais, negocição dos E-Services, serviços de computador e correlatos, serviços audivisuais, serviços de energia, construção, telecomunicações, serviços jurídicos. Curitiba: Juruá; 2005. [citado 2024 set. 13 ]
  • Fonte: Estudos de direito internacional : anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. Unidade: FD

    Assunto: PROPRIEDADE INTELECTUAL

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      BASSO, Maristela. Democracia, políticas de desenvolvimento e propriedade intelectual na era pós-OMC/TRIPS: necessidade de um diálogo de reforma. Estudos de direito internacional : anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. Tradução . Curitiba: Juruá, 2005. . . Acesso em: 13 set. 2024.
    • APA

      Basso, M. (2005). Democracia, políticas de desenvolvimento e propriedade intelectual na era pós-OMC/TRIPS: necessidade de um diálogo de reforma. In Estudos de direito internacional : anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. Curitiba: Juruá.
    • NLM

      Basso M. Democracia, políticas de desenvolvimento e propriedade intelectual na era pós-OMC/TRIPS: necessidade de um diálogo de reforma. In: Estudos de direito internacional : anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. Curitiba: Juruá; 2005. [citado 2024 set. 13 ]
    • Vancouver

      Basso M. Democracia, políticas de desenvolvimento e propriedade intelectual na era pós-OMC/TRIPS: necessidade de um diálogo de reforma. In: Estudos de direito internacional : anais do 3º Congresso Brasileiro de Direito Internacional. Curitiba: Juruá; 2005. [citado 2024 set. 13 ]

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