STF e a abrangência territorial das ações civis públicas (2020)
Unidade: FDAssuntos: AÇÃO CIVIL PÚBLICA, DECISÃO JUDICIAL
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ABNT
RAMOS, André de Carvalho et al. STF e a abrangência territorial das ações civis públicas. . São Paulo: Jota. . Acesso em: 01 nov. 2024. , 2020APA
Ramos, A. de C., Watanabe, K., Diniz, L., Coura, K., & Marques, C. L. (2020). STF e a abrangência territorial das ações civis públicas. São Paulo: Jota.NLM
Ramos A de C, Watanabe K, Diniz L, Coura K, Marques CL. STF e a abrangência territorial das ações civis públicas. 2020 ;[citado 2024 nov. 01 ]Vancouver
Ramos A de C, Watanabe K, Diniz L, Coura K, Marques CL. STF e a abrangência territorial das ações civis públicas. 2020 ;[citado 2024 nov. 01 ]