Source: Direito empresarial, v. 3. Unidade: FD
Subjects: SOCIEDADE ANÔNIMA, ALIENAÇÃO, COMPANHIA ABERTA
ABNT
GUERREIRO, José Alexandre Tavares. Sociedade anônima. Reorganização societária. Alienação de ações. Alienação de controle direta e indireta: incoerência. Inaplicabilidade do Art. 254-A da Lei das Sociedades Anônimas. Direito empresarial, v. 3. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011. . . Acesso em: 17 out. 2024.APA
Guerreiro, J. A. T. (2011). Sociedade anônima. Reorganização societária. Alienação de ações. Alienação de controle direta e indireta: incoerência. Inaplicabilidade do Art. 254-A da Lei das Sociedades Anônimas. In Direito empresarial, v. 3. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.NLM
Guerreiro JAT. Sociedade anônima. Reorganização societária. Alienação de ações. Alienação de controle direta e indireta: incoerência. Inaplicabilidade do Art. 254-A da Lei das Sociedades Anônimas. In: Direito empresarial, v. 3. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2024 out. 17 ]Vancouver
Guerreiro JAT. Sociedade anônima. Reorganização societária. Alienação de ações. Alienação de controle direta e indireta: incoerência. Inaplicabilidade do Art. 254-A da Lei das Sociedades Anônimas. In: Direito empresarial, v. 3. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2024 out. 17 ]