Source: Revista de Processo. Unidade: FD
Subjects: PROCESSO CIVIL, AÇÃO RESCISÓRIA, ADVOGADOS, HONORÁRIOS
ABNT
GRINOVER, Ada Pellegrini. Ação rescisória visando à desconstituição de decisão condenatória ao pagamento de verba honorária. Necessidade de citação do advogado que atuou no processo anterior. Mandado de segurança. Admissibilidade. Revista de Processo, v. 32, n. ju 2007, p. 241-268, 2007Tradução . . Acesso em: 09 set. 2024.APA
Grinover, A. P. (2007). Ação rescisória visando à desconstituição de decisão condenatória ao pagamento de verba honorária. Necessidade de citação do advogado que atuou no processo anterior. Mandado de segurança. Admissibilidade. Revista de Processo, 32( ju 2007), 241-268.NLM
Grinover AP. Ação rescisória visando à desconstituição de decisão condenatória ao pagamento de verba honorária. Necessidade de citação do advogado que atuou no processo anterior. Mandado de segurança. Admissibilidade. Revista de Processo. 2007 ; 32( ju 2007): 241-268.[citado 2024 set. 09 ]Vancouver
Grinover AP. Ação rescisória visando à desconstituição de decisão condenatória ao pagamento de verba honorária. Necessidade de citação do advogado que atuou no processo anterior. Mandado de segurança. Admissibilidade. Revista de Processo. 2007 ; 32( ju 2007): 241-268.[citado 2024 set. 09 ]