Fonte: Revista do Advogado. Unidade: FD
Assuntos: RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PROCESSO CIVIL
ABNT
TUCCI, José Rogério Cruz e. Anotações sobre a repercussão geral como pressuposto de admissibilidade do Recurso Extraordinário (Lei n. 11.418/2006). Revista do Advogado, v. 27, n. 92, p. 23-31, 2007Tradução . . Acesso em: 13 set. 2024.APA
Tucci, J. R. C. e. (2007). Anotações sobre a repercussão geral como pressuposto de admissibilidade do Recurso Extraordinário (Lei n. 11.418/2006). Revista do Advogado, 27( 92), 23-31.NLM
Tucci JRC e. Anotações sobre a repercussão geral como pressuposto de admissibilidade do Recurso Extraordinário (Lei n. 11.418/2006). Revista do Advogado. 2007 ; 27( 92): 23-31.[citado 2024 set. 13 ]Vancouver
Tucci JRC e. Anotações sobre a repercussão geral como pressuposto de admissibilidade do Recurso Extraordinário (Lei n. 11.418/2006). Revista do Advogado. 2007 ; 27( 92): 23-31.[citado 2024 set. 13 ]