Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD
Subjects: SANÇÃO, CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO, TRÁFICO DE DROGAS
ABNT
GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. Não acarreta bis in idem a incidência simultânea das majorantes previstas no art. 40 aos crimes de tráfico de drogas e de associação para fins de tráfico, porquanto são delitos autônomos, cujas penas devem ser calculadas e fixadas separadamente. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 30 set. 2024.APA
Gomes, M. G. de M. (2017). Não acarreta bis in idem a incidência simultânea das majorantes previstas no art. 40 aos crimes de tráfico de drogas e de associação para fins de tráfico, porquanto são delitos autônomos, cujas penas devem ser calculadas e fixadas separadamente. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.NLM
Gomes MG de M. Não acarreta bis in idem a incidência simultânea das majorantes previstas no art. 40 aos crimes de tráfico de drogas e de associação para fins de tráfico, porquanto são delitos autônomos, cujas penas devem ser calculadas e fixadas separadamente. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 set. 30 ]Vancouver
Gomes MG de M. Não acarreta bis in idem a incidência simultânea das majorantes previstas no art. 40 aos crimes de tráfico de drogas e de associação para fins de tráfico, porquanto são delitos autônomos, cujas penas devem ser calculadas e fixadas separadamente. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 set. 30 ]