Fonte: Direito do consumidor: tutela das relações de consumo. Unidade: FD
Assuntos: DIREITO DO CONSUMIDOR, INTERESSE DIFUSO
ABNT
PRUDENTE, Eunice Aparecida de Jesus e SAMPAIO, Marli Aparecida. Ordem dos Advogados do Brasil: legitimidade para postular a tutela de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos em defesa do consumidor. Direito do consumidor: tutela das relações de consumo. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2011. v. 6. . . Acesso em: 05 nov. 2024.APA
Prudente, E. A. de J., & Sampaio, M. A. (2011). Ordem dos Advogados do Brasil: legitimidade para postular a tutela de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos em defesa do consumidor. In Direito do consumidor: tutela das relações de consumo (Vol. 6). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.NLM
Prudente EA de J, Sampaio MA. Ordem dos Advogados do Brasil: legitimidade para postular a tutela de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos em defesa do consumidor. In: Direito do consumidor: tutela das relações de consumo. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2024 nov. 05 ]Vancouver
Prudente EA de J, Sampaio MA. Ordem dos Advogados do Brasil: legitimidade para postular a tutela de direitos coletivos, difusos e individuais homogêneos em defesa do consumidor. In: Direito do consumidor: tutela das relações de consumo. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2011. [citado 2024 nov. 05 ]