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ABNT
A importância do contraditório no processo não precisa ser encarecida ou demostrada..[Prefácio]. Decisão-surpresa e processo do trabalho. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais. . Acesso em: 20 jul. 2024. , 2021
APA
A importância do contraditório no processo não precisa ser encarecida ou demostrada..[Prefácio]. (2021). A importância do contraditório no processo não precisa ser encarecida ou demostrada..[Prefácio]. Decisão-surpresa e processo do trabalho. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
NLM
A importância do contraditório no processo não precisa ser encarecida ou demostrada..[Prefácio]. Decisão-surpresa e processo do trabalho. 2021 ;[citado 2024 jul. 20 ]
Vancouver
A importância do contraditório no processo não precisa ser encarecida ou demostrada..[Prefácio]. Decisão-surpresa e processo do trabalho. 2021 ;[citado 2024 jul. 20 ]
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MALLET, Estêvão. Na vida as coisas não acontecem por acaso. Uma grande obra não pode resultar, portanto, de um golpe de sorte ou de um momento fugidio de inspiração. [Prefácio]. Responsabilidade civil punitiva: os punitive damages no direito brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris. . Acesso em: 20 jul. 2024. , 2016
APA
Mallet, E. (2016). Na vida as coisas não acontecem por acaso. Uma grande obra não pode resultar, portanto, de um golpe de sorte ou de um momento fugidio de inspiração. [Prefácio]. Responsabilidade civil punitiva: os punitive damages no direito brasileiro. Rio de Janeiro: Lumen Juris.
NLM
Mallet E. Na vida as coisas não acontecem por acaso. Uma grande obra não pode resultar, portanto, de um golpe de sorte ou de um momento fugidio de inspiração. [Prefácio]. Responsabilidade civil punitiva: os punitive damages no direito brasileiro. 2016 ;[citado 2024 jul. 20 ]
Vancouver
Mallet E. Na vida as coisas não acontecem por acaso. Uma grande obra não pode resultar, portanto, de um golpe de sorte ou de um momento fugidio de inspiração. [Prefácio]. Responsabilidade civil punitiva: os punitive damages no direito brasileiro. 2016 ;[citado 2024 jul. 20 ]
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MALLET, Estêvão. No dia 11 de setembro de 2001, o ataque terrorista às Torres Gêmeas em Nova Iorque e a instalações militares nos Estados Unidos provocou a morte de quase três mil pessoas.. [Prefácio]. A quantificação do dano: acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo: Ltr. . Acesso em: 20 jul. 2024. , 2016
APA
Mallet, E. (2016). No dia 11 de setembro de 2001, o ataque terrorista às Torres Gêmeas em Nova Iorque e a instalações militares nos Estados Unidos provocou a morte de quase três mil pessoas.. [Prefácio]. A quantificação do dano: acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. São Paulo: Ltr.
NLM
Mallet E. No dia 11 de setembro de 2001, o ataque terrorista às Torres Gêmeas em Nova Iorque e a instalações militares nos Estados Unidos provocou a morte de quase três mil pessoas.. [Prefácio]. A quantificação do dano: acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. 2016 ;[citado 2024 jul. 20 ]
Vancouver
Mallet E. No dia 11 de setembro de 2001, o ataque terrorista às Torres Gêmeas em Nova Iorque e a instalações militares nos Estados Unidos provocou a morte de quase três mil pessoas.. [Prefácio]. A quantificação do dano: acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. 2016 ;[citado 2024 jul. 20 ]
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ABNT
Conheci o Professor Rogério Alessandre de oliveira como advogado. Trouxe-me ele complexo problema jurídico. surgido em litígio pendente, com sérias e relevantes implicações para a parte que representava. Pediu-me que examinasse o caso e indicasse alternativas para lidar com a dificuldade. Durante a conversa, ficou claro que, embora estivesse disposto a ouvir-me, já tinha ele completo domínio teórico de todas as possíveis formas de enfrentar a situação..[pref.]. Setor sucroenergético e sua adequada regulação : sustentabilidade x viabilidade econômica. Curitiba: Juruá. . Acesso em: 20 jul. 2024. , 2012
APA
Conheci o Professor Rogério Alessandre de oliveira como advogado. Trouxe-me ele complexo problema jurídico. surgido em litígio pendente, com sérias e relevantes implicações para a parte que representava. Pediu-me que examinasse o caso e indicasse alternativas para lidar com a dificuldade. Durante a conversa, ficou claro que, embora estivesse disposto a ouvir-me, já tinha ele completo domínio teórico de todas as possíveis formas de enfrentar a situação..[pref.]. (2012). Conheci o Professor Rogério Alessandre de oliveira como advogado. Trouxe-me ele complexo problema jurídico. surgido em litígio pendente, com sérias e relevantes implicações para a parte que representava. Pediu-me que examinasse o caso e indicasse alternativas para lidar com a dificuldade. Durante a conversa, ficou claro que, embora estivesse disposto a ouvir-me, já tinha ele completo domínio teórico de todas as possíveis formas de enfrentar a situação..[pref.]. Setor sucroenergético e sua adequada regulação : sustentabilidade x viabilidade econômica. Curitiba: Juruá.
NLM
Conheci o Professor Rogério Alessandre de oliveira como advogado. Trouxe-me ele complexo problema jurídico. surgido em litígio pendente, com sérias e relevantes implicações para a parte que representava. Pediu-me que examinasse o caso e indicasse alternativas para lidar com a dificuldade. Durante a conversa, ficou claro que, embora estivesse disposto a ouvir-me, já tinha ele completo domínio teórico de todas as possíveis formas de enfrentar a situação..[pref.]. Setor sucroenergético e sua adequada regulação : sustentabilidade x viabilidade econômica. 2012 ;[citado 2024 jul. 20 ]
Vancouver
Conheci o Professor Rogério Alessandre de oliveira como advogado. Trouxe-me ele complexo problema jurídico. surgido em litígio pendente, com sérias e relevantes implicações para a parte que representava. Pediu-me que examinasse o caso e indicasse alternativas para lidar com a dificuldade. Durante a conversa, ficou claro que, embora estivesse disposto a ouvir-me, já tinha ele completo domínio teórico de todas as possíveis formas de enfrentar a situação..[pref.]. Setor sucroenergético e sua adequada regulação : sustentabilidade x viabilidade econômica. 2012 ;[citado 2024 jul. 20 ]
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MALLET, Estêvão. É palpitante o tema da arbitragem em matéria de litígios trabalhistas. No plano coletivo, não há dúvida quanto à possibilidade de uma utilização..[pref.]. Arbitragem nos conflitos individuais do trabalho. Curitiba: Juruá. . Acesso em: 20 jul. 2024. , 2010
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Mallet, E. (2010). É palpitante o tema da arbitragem em matéria de litígios trabalhistas. No plano coletivo, não há dúvida quanto à possibilidade de uma utilização..[pref.]. Arbitragem nos conflitos individuais do trabalho. Curitiba: Juruá.
NLM
Mallet E. É palpitante o tema da arbitragem em matéria de litígios trabalhistas. No plano coletivo, não há dúvida quanto à possibilidade de uma utilização..[pref.]. Arbitragem nos conflitos individuais do trabalho. 2010 ;[citado 2024 jul. 20 ]
Vancouver
Mallet E. É palpitante o tema da arbitragem em matéria de litígios trabalhistas. No plano coletivo, não há dúvida quanto à possibilidade de uma utilização..[pref.]. Arbitragem nos conflitos individuais do trabalho. 2010 ;[citado 2024 jul. 20 ]
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ABNT
É com grande satisfação que apresentamos este livro aos estudiosos de Direito Coletivo do Trabalho .. [Prefácio]. Tutela processual coletiva trabalhista : temas. São Paulo: LTr. . Acesso em: 20 jul. 2024. , 2010
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É com grande satisfação que apresentamos este livro aos estudiosos de Direito Coletivo do Trabalho .. [Prefácio]. (2010). É com grande satisfação que apresentamos este livro aos estudiosos de Direito Coletivo do Trabalho .. [Prefácio]. Tutela processual coletiva trabalhista : temas. São Paulo: LTr.
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É com grande satisfação que apresentamos este livro aos estudiosos de Direito Coletivo do Trabalho .. [Prefácio]. Tutela processual coletiva trabalhista : temas. 2010 ;[citado 2024 jul. 20 ]
Vancouver
É com grande satisfação que apresentamos este livro aos estudiosos de Direito Coletivo do Trabalho .. [Prefácio]. Tutela processual coletiva trabalhista : temas. 2010 ;[citado 2024 jul. 20 ]
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ABNT
MALLET, Estêvão. A edição da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, após mais de uma década de tramitação no Congreso Nacional, trouxe significativas..[Prefácio à 1. ed.]. A Lei de recuperação e falência e as suas consequências no direito e no processo do trabalho. São Paulo: LTr. . Acesso em: 20 jul. 2024. , 2009
APA
Mallet, E. (2009). A edição da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, após mais de uma década de tramitação no Congreso Nacional, trouxe significativas..[Prefácio à 1. ed.]. A Lei de recuperação e falência e as suas consequências no direito e no processo do trabalho. São Paulo: LTr.
NLM
Mallet E. A edição da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, após mais de uma década de tramitação no Congreso Nacional, trouxe significativas..[Prefácio à 1. ed.]. A Lei de recuperação e falência e as suas consequências no direito e no processo do trabalho. 2009 ;[citado 2024 jul. 20 ]
Vancouver
Mallet E. A edição da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, após mais de uma década de tramitação no Congreso Nacional, trouxe significativas..[Prefácio à 1. ed.]. A Lei de recuperação e falência e as suas consequências no direito e no processo do trabalho. 2009 ;[citado 2024 jul. 20 ]
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
ABNT
A edição da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, após mais de uma década .. [Prefácio]. A nova lei de recuperação e falência e as suas conseqüências no direito e no processo do trabalho. São Paulo: LTr. . Acesso em: 20 jul. 2024. , 2006
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A edição da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, após mais de uma década .. [Prefácio]. (2006). A edição da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, após mais de uma década .. [Prefácio]. A nova lei de recuperação e falência e as suas conseqüências no direito e no processo do trabalho. São Paulo: LTr.
NLM
A edição da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, após mais de uma década .. [Prefácio]. A nova lei de recuperação e falência e as suas conseqüências no direito e no processo do trabalho. 2006 ;[citado 2024 jul. 20 ]
Vancouver
A edição da Lei n. 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, após mais de uma década .. [Prefácio]. A nova lei de recuperação e falência e as suas conseqüências no direito e no processo do trabalho. 2006 ;[citado 2024 jul. 20 ]