Da sentença e da coisa julgada. Disposições gerais: art. 485 ao art.488 (2016)
Source: Breves comentários ao novo Código de Processo Civil: de acordo com as alterações da Lei 13.256/2016. Unidade: FD
Subjects: COISA JULGADA, SENTENÇA
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ABNT
BEDAQUE, Jose Roberto dos Santos. Da sentença e da coisa julgada. Disposições gerais: art. 485 ao art.488. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil: de acordo com as alterações da Lei 13.256/2016. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos tribunais, 2016. p. 2524 ; 25 cm. . Acesso em: 08 out. 2024.APA
Bedaque, J. R. dos S. (2016). Da sentença e da coisa julgada. Disposições gerais: art. 485 ao art.488. In Breves comentários ao novo Código de Processo Civil: de acordo com as alterações da Lei 13.256/2016 (p. 2524 ; 25 cm). São Paulo: Ed. Revista dos tribunais.NLM
Bedaque JR dos S. Da sentença e da coisa julgada. Disposições gerais: art. 485 ao art.488. In: Breves comentários ao novo Código de Processo Civil: de acordo com as alterações da Lei 13.256/2016. São Paulo: Ed. Revista dos tribunais; 2016. p. 2524 ; 25 cm.[citado 2024 out. 08 ]Vancouver
Bedaque JR dos S. Da sentença e da coisa julgada. Disposições gerais: art. 485 ao art.488. In: Breves comentários ao novo Código de Processo Civil: de acordo com as alterações da Lei 13.256/2016. São Paulo: Ed. Revista dos tribunais; 2016. p. 2524 ; 25 cm.[citado 2024 out. 08 ]