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DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Impacto da Constituição de 1988 sobre o Direito Administrativo. 30 anos da CF e o direito brasileiro. Tradução . Rio de Janeiro: Forense, 2018. . . Acesso em: 23 abr. 2024.
APA
Di Pietro, M. S. Z. (2018). Impacto da Constituição de 1988 sobre o Direito Administrativo. In 30 anos da CF e o direito brasileiro. Rio de Janeiro: Forense.
NLM
Di Pietro MSZ. Impacto da Constituição de 1988 sobre o Direito Administrativo. In: 30 anos da CF e o direito brasileiro. Rio de Janeiro: Forense; 2018. [citado 2024 abr. 23 ]
Vancouver
Di Pietro MSZ. Impacto da Constituição de 1988 sobre o Direito Administrativo. In: 30 anos da CF e o direito brasileiro. Rio de Janeiro: Forense; 2018. [citado 2024 abr. 23 ]
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DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Recebi, com muita alegria, convite para escrever o Prefácio do livro .. [Prefácio]. Corrupção e seus múltiplos enfoques jurídicos. Belo Horizonte: Fórum. . Acesso em: 23 abr. 2024. , 2018
APA
Di Pietro, M. S. Z. (2018). Recebi, com muita alegria, convite para escrever o Prefácio do livro .. [Prefácio]. Corrupção e seus múltiplos enfoques jurídicos. Belo Horizonte: Fórum.
NLM
Di Pietro MSZ. Recebi, com muita alegria, convite para escrever o Prefácio do livro .. [Prefácio]. Corrupção e seus múltiplos enfoques jurídicos. 2018 ;[citado 2024 abr. 23 ]
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Di Pietro MSZ. Recebi, com muita alegria, convite para escrever o Prefácio do livro .. [Prefácio]. Corrupção e seus múltiplos enfoques jurídicos. 2018 ;[citado 2024 abr. 23 ]
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É indubitável que a Lei Anticorrupção veio para ficar.. [Apresentação]. Lei anticorrupção comentada. Belo Horizonte: Fórum. . Acesso em: 23 abr. 2024. , 2018
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É indubitável que a Lei Anticorrupção veio para ficar.. [Apresentação]. (2018). É indubitável que a Lei Anticorrupção veio para ficar.. [Apresentação]. Lei anticorrupção comentada. Belo Horizonte: Fórum.
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É indubitável que a Lei Anticorrupção veio para ficar.. [Apresentação]. Lei anticorrupção comentada. 2018 ;[citado 2024 abr. 23 ]
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É indubitável que a Lei Anticorrupção veio para ficar.. [Apresentação]. Lei anticorrupção comentada. 2018 ;[citado 2024 abr. 23 ]
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DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella e NOHARA, Irene Patrícia. É com imensa satisfação que fazemos a apresentação desse grandioso projeto encabeçado pela Revista dos Tribunais .. [apresentação]. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais. . Acesso em: 23 abr. 2024. , 2017
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Di Pietro, M. S. Z., & Nohara, I. P. (2017). É com imensa satisfação que fazemos a apresentação desse grandioso projeto encabeçado pela Revista dos Tribunais .. [apresentação]. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais.
NLM
Di Pietro MSZ, Nohara IP. É com imensa satisfação que fazemos a apresentação desse grandioso projeto encabeçado pela Revista dos Tribunais .. [apresentação]. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. 2017 ; 1-[citado 2024 abr. 23 ]
Vancouver
Di Pietro MSZ, Nohara IP. É com imensa satisfação que fazemos a apresentação desse grandioso projeto encabeçado pela Revista dos Tribunais .. [apresentação]. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. 2017 ; 1-[citado 2024 abr. 23 ]
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DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel, calculados, nos dois casos, sobre o valor da indenização corrigido monetariamente. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 abr. 2024.
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Di Pietro, M. S. Z. (2017). Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel, calculados, nos dois casos, sobre o valor da indenização corrigido monetariamente. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
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Di Pietro MSZ. Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel, calculados, nos dois casos, sobre o valor da indenização corrigido monetariamente. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
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Di Pietro MSZ. Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel, calculados, nos dois casos, sobre o valor da indenização corrigido monetariamente. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
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DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. O direito administrativo da crise. O direito administrativo na atualidade : estudos em homenagem ao centenário de Hely Lopes Meirelles (1917-2017) defensor do Estado de direito. Tradução . São Paulo: Malheiros, 2017. . . Acesso em: 23 abr. 2024.
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Di Pietro, M. S. Z. (2017). O direito administrativo da crise. In O direito administrativo na atualidade : estudos em homenagem ao centenário de Hely Lopes Meirelles (1917-2017) defensor do Estado de direito. São Paulo: Malheiros.
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Di Pietro MSZ. O direito administrativo da crise. In: O direito administrativo na atualidade : estudos em homenagem ao centenário de Hely Lopes Meirelles (1917-2017) defensor do Estado de direito. São Paulo: Malheiros; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
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Di Pietro MSZ. O direito administrativo da crise. In: O direito administrativo na atualidade : estudos em homenagem ao centenário de Hely Lopes Meirelles (1917-2017) defensor do Estado de direito. São Paulo: Malheiros; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
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DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella e NOHARA, Irene Patrícia. As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 abr. 2024.
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Di Pietro, M. S. Z., & Nohara, I. P. (2017). As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
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Di Pietro MSZ, Nohara IP. As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
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Di Pietro MSZ, Nohara IP. As instâncias administrativa e penal são independentes entre si, salvo quando reconhecida a inexistência do fato ou a negativa de autoria na esfera criminal. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
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DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Princípios do processo administrativo no Novo Código de Processo Civil. Revista Brasileira de Estudo da Função Pública. Belo Horizonte: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Disponível em: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/127/21286/46796. Acesso em: 23 abr. 2024. , 2017
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Di Pietro, M. S. Z. (2017). Princípios do processo administrativo no Novo Código de Processo Civil. Revista Brasileira de Estudo da Função Pública. Belo Horizonte: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. Recuperado de https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/127/21286/46796
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Di Pietro MSZ. Princípios do processo administrativo no Novo Código de Processo Civil [Internet]. Revista Brasileira de Estudo da Função Pública. 2017 ; 6( 18): 135-139.[citado 2024 abr. 23 ] Available from: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/127/21286/46796
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Di Pietro MSZ. Princípios do processo administrativo no Novo Código de Processo Civil [Internet]. Revista Brasileira de Estudo da Função Pública. 2017 ; 6( 18): 135-139.[citado 2024 abr. 23 ] Available from: https://www.forumconhecimento.com.br/periodico/127/21286/46796
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DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Nas ações de desapropriação não há cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se trata de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data de expedição do precatório original, enquanto os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - Temas 210 e 211). Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. Tradução . São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 abr. 2024.
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Di Pietro, M. S. Z. (2017). Nas ações de desapropriação não há cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se trata de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data de expedição do precatório original, enquanto os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - Temas 210 e 211). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo (Vol. 1-). São Paulo: Revista dos Tribunais.
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Di Pietro MSZ. Nas ações de desapropriação não há cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se trata de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data de expedição do precatório original, enquanto os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - Temas 210 e 211). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
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Di Pietro MSZ. Nas ações de desapropriação não há cumulação de juros moratórios e juros compensatórios, eis que se trata de encargos que incidem em períodos diferentes: os juros compensatórios têm incidência até a data de expedição do precatório original, enquanto os moratórios somente incidirão se o precatório expedido não for pago no prazo constitucional. (Tese julgada sob o rito do art. 543-C do CPC - Temas 210 e 211). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito administrativo. São Paulo: Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
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Na qualidade de orientadora de alunos do curso de pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.. [Prefácio]. O Estado acionista : empresas estatais e empresas privadas com participação estatal. São Paulo: Almedina. . Acesso em: 23 abr. 2024. , 2017
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Na qualidade de orientadora de alunos do curso de pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.. [Prefácio]. (2017). Na qualidade de orientadora de alunos do curso de pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.. [Prefácio]. O Estado acionista : empresas estatais e empresas privadas com participação estatal. São Paulo: Almedina.
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Na qualidade de orientadora de alunos do curso de pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.. [Prefácio]. O Estado acionista : empresas estatais e empresas privadas com participação estatal. 2017 ;458 ; 24 cm.[citado 2024 abr. 23 ]
Vancouver
Na qualidade de orientadora de alunos do curso de pós-graduação da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.. [Prefácio]. O Estado acionista : empresas estatais e empresas privadas com participação estatal. 2017 ;458 ; 24 cm.[citado 2024 abr. 23 ]
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DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Limites da terceirização por concessionárias de serviços públicos. . São Paulo: Gen Jurídico. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2016/04/08/limites-da-terceirizacao-por-concessionarias-de-servicos-publicos/. Acesso em: 23 abr. 2024. , 2016
APA
Di Pietro, M. S. Z. (2016). Limites da terceirização por concessionárias de serviços públicos. São Paulo: Gen Jurídico. Recuperado de http://genjuridico.com.br/2016/04/08/limites-da-terceirizacao-por-concessionarias-de-servicos-publicos/
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Di Pietro MSZ. Limites da terceirização por concessionárias de serviços públicos [Internet]. 2016 ;[citado 2024 abr. 23 ] Available from: http://genjuridico.com.br/2016/04/08/limites-da-terceirizacao-por-concessionarias-de-servicos-publicos/
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Di Pietro MSZ. Limites da terceirização por concessionárias de serviços públicos [Internet]. 2016 ;[citado 2024 abr. 23 ] Available from: http://genjuridico.com.br/2016/04/08/limites-da-terceirizacao-por-concessionarias-de-servicos-publicos/
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DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. O desvio de poder é vício de legalidade que invalida o ato. . São Paulo: Gen Jurídico. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2016/03/29/o-desvio-de-poder-e-vicio-de-legalidade-que-invalida-o-ato/. Acesso em: 23 abr. 2024. , 2016
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Di Pietro, M. S. Z. (2016). O desvio de poder é vício de legalidade que invalida o ato. São Paulo: Gen Jurídico. Recuperado de http://genjuridico.com.br/2016/03/29/o-desvio-de-poder-e-vicio-de-legalidade-que-invalida-o-ato/
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Di Pietro MSZ. O desvio de poder é vício de legalidade que invalida o ato [Internet]. 2016 ;[citado 2024 abr. 23 ] Available from: http://genjuridico.com.br/2016/03/29/o-desvio-de-poder-e-vicio-de-legalidade-que-invalida-o-ato/
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Di Pietro MSZ. O desvio de poder é vício de legalidade que invalida o ato [Internet]. 2016 ;[citado 2024 abr. 23 ] Available from: http://genjuridico.com.br/2016/03/29/o-desvio-de-poder-e-vicio-de-legalidade-que-invalida-o-ato/
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
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DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Limites da terceirização por concessionárias de serviços. . São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo. . Acesso em: 23 abr. 2024. , 2016
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Di Pietro, M. S. Z. (2016). Limites da terceirização por concessionárias de serviços. São Paulo: Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
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Di Pietro MSZ. Limites da terceirização por concessionárias de serviços. 2016 ;[citado 2024 abr. 23 ]
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Di Pietro MSZ. Limites da terceirização por concessionárias de serviços. 2016 ;[citado 2024 abr. 23 ]
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DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Limites do controle externo da administração pública: ainda é possível falar em discricionariedade administrativa?. . São Paulo: Gen Jurídico. Disponível em: http://genjuridico.com.br/2016/03/22/limites-do-controle-externo-da-administracao-publica-ainda-e-possivel-falar-em-discricionariedade-administrativa/. Acesso em: 23 abr. 2024. , 2016
APA
Di Pietro, M. S. Z. (2016). Limites do controle externo da administração pública: ainda é possível falar em discricionariedade administrativa? São Paulo: Gen Jurídico. Recuperado de http://genjuridico.com.br/2016/03/22/limites-do-controle-externo-da-administracao-publica-ainda-e-possivel-falar-em-discricionariedade-administrativa/
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Di Pietro MSZ. Limites do controle externo da administração pública: ainda é possível falar em discricionariedade administrativa? [Internet]. 2016 ;[citado 2024 abr. 23 ] Available from: http://genjuridico.com.br/2016/03/22/limites-do-controle-externo-da-administracao-publica-ainda-e-possivel-falar-em-discricionariedade-administrativa/
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Di Pietro MSZ. Limites do controle externo da administração pública: ainda é possível falar em discricionariedade administrativa? [Internet]. 2016 ;[citado 2024 abr. 23 ] Available from: http://genjuridico.com.br/2016/03/22/limites-do-controle-externo-da-administracao-publica-ainda-e-possivel-falar-em-discricionariedade-administrativa/