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ABNT
SOUZA, Luciano Anderson de. Origem do direito penal econômico. Direito penal econômico : leis penais especiais. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2019. v. 1-. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
APA
Souza, L. A. de. (2019). Origem do direito penal econômico. In Direito penal econômico : leis penais especiais (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
NLM
Souza LA de. Origem do direito penal econômico. In: Direito penal econômico : leis penais especiais. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2019. [citado 2024 abr. 24 ]
Vancouver
Souza LA de. Origem do direito penal econômico. In: Direito penal econômico : leis penais especiais. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2019. [citado 2024 abr. 24 ]
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ABNT
SOUZA, Luciano Anderson de. Conteúdo do direito penal econômico. Direito penal econômico : leis penais especiais. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2019. v. 1-. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
APA
Souza, L. A. de. (2019). Conteúdo do direito penal econômico. In Direito penal econômico : leis penais especiais (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
NLM
Souza LA de. Conteúdo do direito penal econômico. In: Direito penal econômico : leis penais especiais. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2019. [citado 2024 abr. 24 ]
Vancouver
Souza LA de. Conteúdo do direito penal econômico. In: Direito penal econômico : leis penais especiais. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2019. [citado 2024 abr. 24 ]
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ABNT
SOUZA, Luciano Anderson de e NAVES, José Paulo Micheletto. Intolerância nas redes sociais e o papel do direito penal. Intolerância e direito penal. Tradução . Belo Horizonte: D'Plácido, 2019. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
APA
Souza, L. A. de, & Naves, J. P. M. (2019). Intolerância nas redes sociais e o papel do direito penal. In Intolerância e direito penal. Belo Horizonte: D'Plácido.
NLM
Souza LA de, Naves JPM. Intolerância nas redes sociais e o papel do direito penal. In: Intolerância e direito penal. Belo Horizonte: D'Plácido; 2019. [citado 2024 abr. 24 ]
Vancouver
Souza LA de, Naves JPM. Intolerância nas redes sociais e o papel do direito penal. In: Intolerância e direito penal. Belo Horizonte: D'Plácido; 2019. [citado 2024 abr. 24 ]
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Direito penal econômico: leis penais especiais. . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais. . Acesso em: 24 abr. 2024. , 2019
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Direito penal econômico: leis penais especiais. (2019). Direito penal econômico: leis penais especiais. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
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NEVES, Heidi Rosa Florêncio. Exploração sexual e direito penal. 2019. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2019. . Acesso em: 24 abr. 2024.
APA
Neves, H. R. F. (2019). Exploração sexual e direito penal (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
NLM
Neves HRF. Exploração sexual e direito penal. 2019 ;[citado 2024 abr. 24 ]
Vancouver
Neves HRF. Exploração sexual e direito penal. 2019 ;[citado 2024 abr. 24 ]
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SOUZA, Luciano Anderson de. Estágio atual do direito penal econômico e alternativas jurídicas. Direito penal econômico : leis penais especiais. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2019. v. 1-. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
APA
Souza, L. A. de. (2019). Estágio atual do direito penal econômico e alternativas jurídicas. In Direito penal econômico : leis penais especiais (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
NLM
Souza LA de. Estágio atual do direito penal econômico e alternativas jurídicas. In: Direito penal econômico : leis penais especiais. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2019. [citado 2024 abr. 24 ]
Vancouver
Souza LA de. Estágio atual do direito penal econômico e alternativas jurídicas. In: Direito penal econômico : leis penais especiais. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2019. [citado 2024 abr. 24 ]
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SOUZA, Luciano Anderson de. A expansão do direito penal das últimas décadas .. [apresentação]. Direito penal econômico : leis penais especiais. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais. . Acesso em: 24 abr. 2024. , 2019
APA
Souza, L. A. de. (2019). A expansão do direito penal das últimas décadas .. [apresentação]. Direito penal econômico : leis penais especiais. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
NLM
Souza LA de. A expansão do direito penal das últimas décadas .. [apresentação]. Direito penal econômico : leis penais especiais. 2019 ; 1-[citado 2024 abr. 24 ]
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Souza LA de. A expansão do direito penal das últimas décadas .. [apresentação]. Direito penal econômico : leis penais especiais. 2019 ; 1-[citado 2024 abr. 24 ]
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SOUZA, Luciano Anderson de. Crimes contra a administração pública. . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais. . Acesso em: 24 abr. 2024. , 2018
APA
Souza, L. A. de. (2018). Crimes contra a administração pública. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
NLM
Souza LA de. Crimes contra a administração pública. 2018 ;[citado 2024 abr. 24 ]
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Souza LA de. Crimes contra a administração pública. 2018 ;[citado 2024 abr. 24 ]
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HUNGRIA, Nélson e REALE JÚNIOR, Miguel e SOUZA, Luciano Anderson de. Comentários ao Código Penal: Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. . Rio de Janeiro: GZ. . Acesso em: 24 abr. 2024. , 2018
APA
Hungria, N., Reale Júnior, M., & Souza, L. A. de. (2018). Comentários ao Código Penal: Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Rio de Janeiro: GZ.
NLM
Hungria N, Reale Júnior M, Souza LA de. Comentários ao Código Penal: Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. 2018 ;[citado 2024 abr. 24 ]
Vancouver
Hungria N, Reale Júnior M, Souza LA de. Comentários ao Código Penal: Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940. 2018 ;[citado 2024 abr. 24 ]
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SOUZA, Luciano Anderson de. Cabe à defesa o ônus da prova de demonstrar que a arma emprega para intimidar a vítima é desprovida de potencial lesivo. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
APA
Souza, L. A. de. (2017). Cabe à defesa o ônus da prova de demonstrar que a arma emprega para intimidar a vítima é desprovida de potencial lesivo. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
NLM
Souza LA de. Cabe à defesa o ônus da prova de demonstrar que a arma emprega para intimidar a vítima é desprovida de potencial lesivo. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 24 ]
Vancouver
Souza LA de. Cabe à defesa o ônus da prova de demonstrar que a arma emprega para intimidar a vítima é desprovida de potencial lesivo. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 24 ]
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SOUZA, Luciano Anderson de. Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
APA
Souza, L. A. de. (2017). Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
NLM
Souza LA de. Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 24 ]
Vancouver
Souza LA de. Não é possível reconhecer a continuidade delitiva entre os crimes de roubo e de extorsão, pois são infrações penais de espécies diferentes. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 24 ]
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SOUZA, Luciano Anderson de. Há concurso material entre os crimes de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
APA
Souza, L. A. de. (2017). Há concurso material entre os crimes de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
NLM
Souza LA de. Há concurso material entre os crimes de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 24 ]
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Souza LA de. Há concurso material entre os crimes de roubo e extorsão quando o agente, após subtrair bens da vítima, mediante emprego de violência ou grave ameaça, a constrange a entregar o cartão bancário e a respectiva senha para sacar dinheiro de sua conta corrente. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 24 ]
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SOUZA, Luciano Anderson de. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima: (Súmula 610/STF). Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
APA
Souza, L. A. de. (2017). Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima: (Súmula 610/STF). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
NLM
Souza LA de. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima: (Súmula 610/STF). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 24 ]
Vancouver
Souza LA de. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima: (Súmula 610/STF). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 24 ]
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SOUZA, Luciano Anderson de. O crime de porte de arma é absorvido pelo de roubo, quando restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, o que caracteriza o princípio da consunção. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
APA
Souza, L. A. de. (2017). O crime de porte de arma é absorvido pelo de roubo, quando restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, o que caracteriza o princípio da consunção. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
NLM
Souza LA de. O crime de porte de arma é absorvido pelo de roubo, quando restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, o que caracteriza o princípio da consunção. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 24 ]
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Souza LA de. O crime de porte de arma é absorvido pelo de roubo, quando restar evidenciado o nexo de dependência ou de subordinação entre as duas condutas e que os delitos foram praticados em um mesmo contexto fático, o que caracteriza o princípio da consunção. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 24 ]
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ABNT
SOUZA, Luciano Anderson de. Há concurso formal impróprio no crime de latrocínio nas hipóteses em que o agente, mediante uma única subtração patrimonial provoca, com desígnios autônomos, dois ou mais resultados morte. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
APA
Souza, L. A. de. (2017). Há concurso formal impróprio no crime de latrocínio nas hipóteses em que o agente, mediante uma única subtração patrimonial provoca, com desígnios autônomos, dois ou mais resultados morte. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
NLM
Souza LA de. Há concurso formal impróprio no crime de latrocínio nas hipóteses em que o agente, mediante uma única subtração patrimonial provoca, com desígnios autônomos, dois ou mais resultados morte. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 24 ]
Vancouver
Souza LA de. Há concurso formal impróprio no crime de latrocínio nas hipóteses em que o agente, mediante uma única subtração patrimonial provoca, com desígnios autônomos, dois ou mais resultados morte. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 24 ]
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
ABNT
SOUZA, Luciano Anderson de. Falso testemunho ou falsa perícia. Temas de processo administrativo. Tradução . São Paulo: Contracorrente, 2017. . . Acesso em: 24 abr. 2024.
APA
Souza, L. A. de. (2017). Falso testemunho ou falsa perícia. In Temas de processo administrativo. São Paulo: Contracorrente.
NLM
Souza LA de. Falso testemunho ou falsa perícia. In: Temas de processo administrativo. São Paulo: Contracorrente; 2017. [citado 2024 abr. 24 ]
Vancouver
Souza LA de. Falso testemunho ou falsa perícia. In: Temas de processo administrativo. São Paulo: Contracorrente; 2017. [citado 2024 abr. 24 ]
A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
ABNT
SOUZA, Luciano Anderson de. Arts. 337-A a 337-D. Código Penal comentado. Tradução . São Paulo: Saraiva, 2017. p. 1072 ; 25 cm. . Acesso em: 24 abr. 2024.
APA
Souza, L. A. de. (2017). Arts. 337-A a 337-D. In Código Penal comentado (p. 1072 ; 25 cm). São Paulo: Saraiva.
NLM
Souza LA de. Arts. 337-A a 337-D. In: Código Penal comentado. São Paulo: Saraiva; 2017. p. 1072 ; 25 cm.[citado 2024 abr. 24 ]
Vancouver
Souza LA de. Arts. 337-A a 337-D. In: Código Penal comentado. São Paulo: Saraiva; 2017. p. 1072 ; 25 cm.[citado 2024 abr. 24 ]