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  • Unidade: FD

    Subjects: CORPORAÇÕES, SOCIEDADE ANÔNIMA, SOCIEDADE COLIGADA, GRUPO DE SOCIEDADES

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    • ABNT

      PRADO, Viviane Muller. Interpretação da regra de conflito de interesses nos grupos societários de fato conforme a lei 6.404/76. 2004. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2004. . Acesso em: 15 nov. 2024.
    • APA

      Prado, V. M. (2004). Interpretação da regra de conflito de interesses nos grupos societários de fato conforme a lei 6.404/76 (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Prado VM. Interpretação da regra de conflito de interesses nos grupos societários de fato conforme a lei 6.404/76. 2004 ;[citado 2024 nov. 15 ]
    • Vancouver

      Prado VM. Interpretação da regra de conflito de interesses nos grupos societários de fato conforme a lei 6.404/76. 2004 ;[citado 2024 nov. 15 ]
  • Source: Revista de Arbitragem e Mediação. Unidade: FD

    Subjects: ARBITRAGEM, SOCIEDADE ANÔNIMA

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    • ABNT

      LEÃES, Luís Gastão Paes de Barros. Arbitrabilidade subjetiva: a competência da administração para a celebração de convenção arbitral. Revista de Arbitragem e Mediação, v. 1, n. 3, p. 177-190, 2004Tradução . . Acesso em: 15 nov. 2024.
    • APA

      Leães, L. G. P. de B. (2004). Arbitrabilidade subjetiva: a competência da administração para a celebração de convenção arbitral. Revista de Arbitragem e Mediação, 1( 3), 177-190.
    • NLM

      Leães LGP de B. Arbitrabilidade subjetiva: a competência da administração para a celebração de convenção arbitral. Revista de Arbitragem e Mediação. 2004 ; 1( 3): 177-190.[citado 2024 nov. 15 ]
    • Vancouver

      Leães LGP de B. Arbitrabilidade subjetiva: a competência da administração para a celebração de convenção arbitral. Revista de Arbitragem e Mediação. 2004 ; 1( 3): 177-190.[citado 2024 nov. 15 ]
  • Source: Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. Unidade: FD

    Subjects: SOCIEDADE ANÔNIMA, ACIONISTA, DIVIDENDOS

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    • ABNT

      FRANÇA, Erasmo Valladão Azevedo e Novaes e PEREIRA NETO, Edmur de Andrade Nunes. Sociedade anônima: fraude à lei; alteração dos estatutos com intuito de evitar que os acionistas preferencialistas adquiram o direito de voto à vésperas de completar o terceiro exercício social sem o pagamento de dividendos; abuso de poder de controle (parecer). Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, v. 43, n. ja/mar. 2004, p. 259-275, 2004Tradução . . Acesso em: 15 nov. 2024.
    • APA

      França, E. V. A. e N., & Pereira Neto, E. de A. N. (2004). Sociedade anônima: fraude à lei; alteração dos estatutos com intuito de evitar que os acionistas preferencialistas adquiram o direito de voto à vésperas de completar o terceiro exercício social sem o pagamento de dividendos; abuso de poder de controle (parecer). Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, 43( ja/mar. 2004), 259-275.
    • NLM

      França EVA e N, Pereira Neto E de AN. Sociedade anônima: fraude à lei; alteração dos estatutos com intuito de evitar que os acionistas preferencialistas adquiram o direito de voto à vésperas de completar o terceiro exercício social sem o pagamento de dividendos; abuso de poder de controle (parecer). Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. 2004 ; 43( ja/mar. 2004): 259-275.[citado 2024 nov. 15 ]
    • Vancouver

      França EVA e N, Pereira Neto E de AN. Sociedade anônima: fraude à lei; alteração dos estatutos com intuito de evitar que os acionistas preferencialistas adquiram o direito de voto à vésperas de completar o terceiro exercício social sem o pagamento de dividendos; abuso de poder de controle (parecer). Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. 2004 ; 43( ja/mar. 2004): 259-275.[citado 2024 nov. 15 ]
  • Source: Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. Unidade: FD

    Subjects: ARBITRAGEM, SOCIEDADE ANÔNIMA

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    • ABNT

      LEÃES, Luís Gastão Paes de Barros. Arbitrabilidade subjetiva: a competência da administração para a celebração de convenção arbitral. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, v. 43, n. abr./ju 2004, p. 211-221, 2004Tradução . . Acesso em: 15 nov. 2024.
    • APA

      Leães, L. G. P. de B. (2004). Arbitrabilidade subjetiva: a competência da administração para a celebração de convenção arbitral. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, 43( abr./ju 2004), 211-221.
    • NLM

      Leães LGP de B. Arbitrabilidade subjetiva: a competência da administração para a celebração de convenção arbitral. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. 2004 ; 43( abr./ju 2004): 211-221.[citado 2024 nov. 15 ]
    • Vancouver

      Leães LGP de B. Arbitrabilidade subjetiva: a competência da administração para a celebração de convenção arbitral. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. 2004 ; 43( abr./ju 2004): 211-221.[citado 2024 nov. 15 ]
  • Source: Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. Unidade: FD

    Subjects: SOCIEDADE ANÔNIMA, BANCO CENTRAL, COMPRA E VENDA

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    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      SZTAJN, Rachel. Solicitação de interrupção do curso do prazo de antecedência de convocação de assembléia geral extraordinária: Cataguazes-Leopoldina; CFLCL; Proc. RJ2003/12.767, da CVM. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, v. 43, n. ja/mar. 2004, p. 221-252, 2004Tradução . . Acesso em: 15 nov. 2024.
    • APA

      Sztajn, R. (2004). Solicitação de interrupção do curso do prazo de antecedência de convocação de assembléia geral extraordinária: Cataguazes-Leopoldina; CFLCL; Proc. RJ2003/12.767, da CVM. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro, 43( ja/mar. 2004), 221-252.
    • NLM

      Sztajn R. Solicitação de interrupção do curso do prazo de antecedência de convocação de assembléia geral extraordinária: Cataguazes-Leopoldina; CFLCL; Proc. RJ2003/12.767, da CVM. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. 2004 ; 43( ja/mar. 2004): 221-252.[citado 2024 nov. 15 ]
    • Vancouver

      Sztajn R. Solicitação de interrupção do curso do prazo de antecedência de convocação de assembléia geral extraordinária: Cataguazes-Leopoldina; CFLCL; Proc. RJ2003/12.767, da CVM. Revista de Direito Mercantil, Industrial, Econômico e Financeiro. 2004 ; 43( ja/mar. 2004): 221-252.[citado 2024 nov. 15 ]

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