Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Unidade: FD
Subjects: PATENTE, INDÚSTRIA FARMACÊUTICA, MEDICAMENTO, PRODUTOS QUÍMICOS, PROPRIEDADE INDUSTRIAL
ABNT
BERCOVICI, Gilberto. Na vigência da Lei 5.772/71 (antigo Código da propriedade industrial) não poderiam ser objeto de patente produtos químico-farmacêuticos e medicamentos, de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação. Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. Tradução . São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais, 2017. v. ( 8 t.1). p. 1115 . . Acesso em: 24 abr. 2024.APA
Bercovici, G. (2017). Na vigência da Lei 5.772/71 (antigo Código da propriedade industrial) não poderiam ser objeto de patente produtos químico-farmacêuticos e medicamentos, de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I (Vol. ( 8 t.1), p. 1115 ). São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais.NLM
Bercovici G. Na vigência da Lei 5.772/71 (antigo Código da propriedade industrial) não poderiam ser objeto de patente produtos químico-farmacêuticos e medicamentos, de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 abr. 24 ]Vancouver
Bercovici G. Na vigência da Lei 5.772/71 (antigo Código da propriedade industrial) não poderiam ser objeto de patente produtos químico-farmacêuticos e medicamentos, de qualquer espécie, bem como os respectivos processos de obtenção ou modificação. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : Direito comercial I. São Paulo: Ed. Revista dos Tribunais; 2017. p. 1115 .[citado 2024 abr. 24 ]