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  • Unidade: FD

    Subjects: OBRIGAÇÃO ALTERNATIVA, PUNIBILIDADE, PENOLOGIA, CULPABILIDADE, PENA ACESSÓRIA, PENAS (DIREITO PENAL)

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      STOCO, Tatiana de Oliveira. Culpabilidade e medida da pena: delimitações no âmbito de uma pena proporcional ao fato. 2018. Tese (Doutorado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-06112020-120517/. Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Stoco, T. de O. (2018). Culpabilidade e medida da pena: delimitações no âmbito de uma pena proporcional ao fato (Tese (Doutorado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-06112020-120517/
    • NLM

      Stoco T de O. Culpabilidade e medida da pena: delimitações no âmbito de uma pena proporcional ao fato [Internet]. 2018 ;[citado 2024 abr. 23 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-06112020-120517/
    • Vancouver

      Stoco T de O. Culpabilidade e medida da pena: delimitações no âmbito de uma pena proporcional ao fato [Internet]. 2018 ;[citado 2024 abr. 23 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-06112020-120517/
  • Unidade: FD

    Subjects: EXECUÇÃO (PROCESSO PENAL), PROGRESSÃO DE REGIMES, PENAS (DIREITO PENAL), CRIMINOLOGIA

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    • ABNT

      CABRAL, Thiago Colnago. A valoração do exame criminológico e progressão de regime: decisões de execução penal em Minas Gerais. 2018. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-02102020-122303/. Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Cabral, T. C. (2018). A valoração do exame criminológico e progressão de regime: decisões de execução penal em Minas Gerais (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-02102020-122303/
    • NLM

      Cabral TC. A valoração do exame criminológico e progressão de regime: decisões de execução penal em Minas Gerais [Internet]. 2018 ;[citado 2024 abr. 23 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-02102020-122303/
    • Vancouver

      Cabral TC. A valoração do exame criminológico e progressão de regime: decisões de execução penal em Minas Gerais [Internet]. 2018 ;[citado 2024 abr. 23 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-02102020-122303/
  • Unidade: FD

    Subjects: PENAS (DIREITO PENAL), CRIMINALIDADE, CRIMINOLOGIA, DIREITO PENAL

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      CORCIOLI FILHO, Roberto Luiz. Recrudescimento penal e dissuação: um ensaio com vistas à superação do modelo no Brasil contemporâneo. 2018. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2018. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-11092020-152642/. Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Corcioli Filho, R. L. (2018). Recrudescimento penal e dissuação: um ensaio com vistas à superação do modelo no Brasil contemporâneo (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-11092020-152642/
    • NLM

      Corcioli Filho RL. Recrudescimento penal e dissuação: um ensaio com vistas à superação do modelo no Brasil contemporâneo [Internet]. 2018 ;[citado 2024 abr. 23 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-11092020-152642/
    • Vancouver

      Corcioli Filho RL. Recrudescimento penal e dissuação: um ensaio com vistas à superação do modelo no Brasil contemporâneo [Internet]. 2018 ;[citado 2024 abr. 23 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-11092020-152642/
  • Source: Revista Reflexão e Crítica do Direito. Unidade: FDRP

    Subjects: DIREITOS HUMANOS, SANÇÃO, PENAS (DIREITO PENAL)

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    • ABNT

      SILVEIRA, Sebastião Sérgio da e MARINS, Leonardo Teixeira e NEVES, Yasmmin Bussoletti. APAC: uma alternativa para a efetividade do direito penal e respeito aos direitos humanos. Revista Reflexão e Crítica do Direito, v. 6, n. ja/dez. 2018, p. 162-182, 2018Tradução . . Disponível em: https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/1179/pdf. Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Silveira, S. S. da, Marins, L. T., & Neves, Y. B. (2018). APAC: uma alternativa para a efetividade do direito penal e respeito aos direitos humanos. Revista Reflexão e Crítica do Direito, 6( ja/dez. 2018), 162-182. Recuperado de https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/1179/pdf
    • NLM

      Silveira SS da, Marins LT, Neves YB. APAC: uma alternativa para a efetividade do direito penal e respeito aos direitos humanos [Internet]. Revista Reflexão e Crítica do Direito. 2018 ; 6( ja/dez. 2018): 162-182.[citado 2024 abr. 23 ] Available from: https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/1179/pdf
    • Vancouver

      Silveira SS da, Marins LT, Neves YB. APAC: uma alternativa para a efetividade do direito penal e respeito aos direitos humanos [Internet]. Revista Reflexão e Crítica do Direito. 2018 ; 6( ja/dez. 2018): 162-182.[citado 2024 abr. 23 ] Available from: https://revistas.unaerp.br/rcd/article/view/1179/pdf
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: PENAS (DIREITO PENAL), CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, LEGISLAÇÃO PENAL, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE

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    • ABNT

      GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. O art. 40 da Lei 11.343/06 conferiu tratamento mais favorável às causas especiais de aumento de pena, devendo ser aplicado retroativamente aos delitos cometidos sob a égide da Lei 6.368/76. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Gomes, M. G. de M. (2017). O art. 40 da Lei 11.343/06 conferiu tratamento mais favorável às causas especiais de aumento de pena, devendo ser aplicado retroativamente aos delitos cometidos sob a égide da Lei 6.368/76. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Gomes MG de M. O art. 40 da Lei 11.343/06 conferiu tratamento mais favorável às causas especiais de aumento de pena, devendo ser aplicado retroativamente aos delitos cometidos sob a égide da Lei 6.368/76. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Gomes MG de M. O art. 40 da Lei 11.343/06 conferiu tratamento mais favorável às causas especiais de aumento de pena, devendo ser aplicado retroativamente aos delitos cometidos sob a égide da Lei 6.368/76. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: PENAS (DIREITO PENAL), CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, CULPABILIDADE, SANÇÃO, CÓDIGO PENAL

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    • ABNT

      REALE JÚNIOR, Miguel. A premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a majoração da pena-base. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Reale Júnior, M. (2017). A premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a majoração da pena-base. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Reale Júnior M. A premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a majoração da pena-base. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Reale Júnior M. A premeditação do crime evidencia maior culpabilidade do agente criminoso, autorizando a majoração da pena-base. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
  • Unidade: FD

    Subjects: PENAS (DIREITO PENAL), FURTO, ROUBO, PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, PRISÃO

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    • ABNT

      FOGAL, Silvana Monteiro Silva. A racionalidade manifesta nas ideias dos magistrados paulistas sobre a punição dos crimes patrimoniais. 2017. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. Disponível em: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-04122020-143701/. Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Fogal, S. M. S. (2017). A racionalidade manifesta nas ideias dos magistrados paulistas sobre a punição dos crimes patrimoniais (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo. Recuperado de https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-04122020-143701/
    • NLM

      Fogal SMS. A racionalidade manifesta nas ideias dos magistrados paulistas sobre a punição dos crimes patrimoniais [Internet]. 2017 ;[citado 2024 abr. 23 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-04122020-143701/
    • Vancouver

      Fogal SMS. A racionalidade manifesta nas ideias dos magistrados paulistas sobre a punição dos crimes patrimoniais [Internet]. 2017 ;[citado 2024 abr. 23 ] Available from: https://www.teses.usp.br/teses/disponiveis/2/2136/tde-04122020-143701/
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: PENAS (DIREITO PENAL), TRÁFICO DE DROGAS

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    • ABNT

      GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. A incidência de mais de uma causa de aumento prevista no art. 40 da Lei 11.343/06 não implica a automática majoração da pena acima do mínimo (2/3) na terceira fase, pois a sua exasperação exige fundamentação concreta. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Gomes, M. G. de M. (2017). A incidência de mais de uma causa de aumento prevista no art. 40 da Lei 11.343/06 não implica a automática majoração da pena acima do mínimo (2/3) na terceira fase, pois a sua exasperação exige fundamentação concreta. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Gomes MG de M. A incidência de mais de uma causa de aumento prevista no art. 40 da Lei 11.343/06 não implica a automática majoração da pena acima do mínimo (2/3) na terceira fase, pois a sua exasperação exige fundamentação concreta. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Gomes MG de M. A incidência de mais de uma causa de aumento prevista no art. 40 da Lei 11.343/06 não implica a automática majoração da pena acima do mínimo (2/3) na terceira fase, pois a sua exasperação exige fundamentação concreta. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
  • Unidade: FD

    Subjects: ESTUPRO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR, PENAS (DIREITO PENAL), LIBERDADE SEXUAL, CRIME SEXUAL, DIREITO COMPARADO, BEM JURÍDICO, HISTÓRIA DO DIREITO

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    • ABNT

      VEIGA, Lucas Andreucci da. Proporcionalidade da pena no crime de estupro à luz do ordenamento jurídico brasileiro. 2017. Dissertação (Mestrado) – Universidade de São Paulo, São Paulo, 2017. . Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Veiga, L. A. da. (2017). Proporcionalidade da pena no crime de estupro à luz do ordenamento jurídico brasileiro (Dissertação (Mestrado). Universidade de São Paulo, São Paulo.
    • NLM

      Veiga LA da. Proporcionalidade da pena no crime de estupro à luz do ordenamento jurídico brasileiro. 2017 ;[citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Veiga LA da. Proporcionalidade da pena no crime de estupro à luz do ordenamento jurídico brasileiro. 2017 ;[citado 2024 abr. 23 ]
  • Source: Journal of Forensic Studies. Unidade: FSP

    Subjects: CRIMINALIZAÇÃO, ABORTO (DIREITO), PENAS (DIREITO PENAL), LEI, IGUALDADE PERANTE A LEI

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    • ABNT

      MONTEIRO, Mario Francisco Giani e ADESSE, Leila e FERREIRA, Jefferson Drezett. Criminalization of abortment: law is not equal for all. Journal of Forensic Studies, v. 2017, n. 3, p. 1-3, 2017Tradução . . Disponível em: https://doi.org/10.29011/FSTD-114. 100014. Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Monteiro, M. F. G., Adesse, L., & Ferreira, J. D. (2017). Criminalization of abortment: law is not equal for all. Journal of Forensic Studies, 2017( 3), 1-3. doi:10.29011/FSTD-114. 100014
    • NLM

      Monteiro MFG, Adesse L, Ferreira JD. Criminalization of abortment: law is not equal for all [Internet]. Journal of Forensic Studies. 2017 ;2017( 3): 1-3.[citado 2024 abr. 23 ] Available from: https://doi.org/10.29011/FSTD-114. 100014
    • Vancouver

      Monteiro MFG, Adesse L, Ferreira JD. Criminalization of abortment: law is not equal for all [Internet]. Journal of Forensic Studies. 2017 ;2017( 3): 1-3.[citado 2024 abr. 23 ] Available from: https://doi.org/10.29011/FSTD-114. 100014
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: CONCURSO DE CRIMES, PENAS (DIREITO PENAL), SUSPENSÃO DO PROCESSO, INFRAÇÃO

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    • ABNT

      SALVADOR NETTO, Alamiro Velludo. O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano : (Súmula 243 do STJ). Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Salvador Netto, A. V. (2017). O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano : (Súmula 243 do STJ). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Salvador Netto AV. O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano : (Súmula 243 do STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Salvador Netto AV. O benefício da suspensão condicional do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um ano : (Súmula 243 do STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: TIPICIDADE, CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, ABUSO DE PODER, CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE, CORRUPÇÃO, PECULATO, PENAS (DIREITO PENAL)

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    • ABNT

      SILVEIRA, Renato de Mello Jorge e NAVES, José Paulo Micheletto. A agravante prevista no art. 61, II, g, do Código penal não é aplicável nos casos em que o abuso de poder ou a violação de dever inerente ao cargo configurar elementar do crime praticado contra a administração pública. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Silveira, R. de M. J., & Naves, J. P. M. (2017). A agravante prevista no art. 61, II, g, do Código penal não é aplicável nos casos em que o abuso de poder ou a violação de dever inerente ao cargo configurar elementar do crime praticado contra a administração pública. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Silveira R de MJ, Naves JPM. A agravante prevista no art. 61, II, g, do Código penal não é aplicável nos casos em que o abuso de poder ou a violação de dever inerente ao cargo configurar elementar do crime praticado contra a administração pública. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Silveira R de MJ, Naves JPM. A agravante prevista no art. 61, II, g, do Código penal não é aplicável nos casos em que o abuso de poder ou a violação de dever inerente ao cargo configurar elementar do crime praticado contra a administração pública. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: CRIME CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, BENS PÚBLICOS, PECULATO, PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE, PENAS (DIREITO PENAL)

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    • ABNT

      SILVEIRA, Renato de Mello Jorge e NAVES, José Paulo Micheletto. É possível o agravamento da pena-base nos delitos praticados contra a administração pública com fundamento no elevado prejuízo causado aos cofres públicos, a título de consequências do crime. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Silveira, R. de M. J., & Naves, J. P. M. (2017). É possível o agravamento da pena-base nos delitos praticados contra a administração pública com fundamento no elevado prejuízo causado aos cofres públicos, a título de consequências do crime. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Silveira R de MJ, Naves JPM. É possível o agravamento da pena-base nos delitos praticados contra a administração pública com fundamento no elevado prejuízo causado aos cofres públicos, a título de consequências do crime. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Silveira R de MJ, Naves JPM. É possível o agravamento da pena-base nos delitos praticados contra a administração pública com fundamento no elevado prejuízo causado aos cofres públicos, a título de consequências do crime. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: CONCURSO DE CRIMES, CONTRAVENÇÃO PENAL, PENAS (DIREITO PENAL)

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      BADARÓ, Gustavo Henrique Righi Ivahy. No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de competência e transação penal será o resultado da soma ou da exasperação das penas máximas cominadas ao delito. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Badaró, G. H. R. I. (2017). No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de competência e transação penal será o resultado da soma ou da exasperação das penas máximas cominadas ao delito. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Badaró GHRI. No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de competência e transação penal será o resultado da soma ou da exasperação das penas máximas cominadas ao delito. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Badaró GHRI. No caso de concurso de crimes, a pena considerada para fins de competência e transação penal será o resultado da soma ou da exasperação das penas máximas cominadas ao delito. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
  • Source: Pena e funcionalismo : uma análise crítica da prevenção geral positiva. Unidade: FD

    Subjects: FUNCIONALISMO, PENAS (DIREITO PENAL), RESPONSABILIDADE PENAL, SANÇÃO, CRIMINOLOGIA, TEORIA DO DIREITO

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    • ABNT

      BECHARA, Ana Elisa Liberatore Silva. O controle social por meio do Direito Penal econtra a origem de sua legitimidade nos objetivos de um poder político concreto, podendo-se afirmar que a questão penal é um problema eminentemento político .. [prefácio]. Pena e funcionalismo : uma análise crítica da prevenção geral positiva. Rio de Janeiro: Revan. . Acesso em: 23 abr. 2024. , 2017
    • APA

      Bechara, A. E. L. S. (2017). O controle social por meio do Direito Penal econtra a origem de sua legitimidade nos objetivos de um poder político concreto, podendo-se afirmar que a questão penal é um problema eminentemento político .. [prefácio]. Pena e funcionalismo : uma análise crítica da prevenção geral positiva. Rio de Janeiro: Revan.
    • NLM

      Bechara AELS. O controle social por meio do Direito Penal econtra a origem de sua legitimidade nos objetivos de um poder político concreto, podendo-se afirmar que a questão penal é um problema eminentemento político .. [prefácio]. Pena e funcionalismo : uma análise crítica da prevenção geral positiva. 2017 ;[citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Bechara AELS. O controle social por meio do Direito Penal econtra a origem de sua legitimidade nos objetivos de um poder político concreto, podendo-se afirmar que a questão penal é um problema eminentemento político .. [prefácio]. Pena e funcionalismo : uma análise crítica da prevenção geral positiva. 2017 ;[citado 2024 abr. 23 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: PENAS (DIREITO PENAL), TIPICIDADE

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      REALE JÚNIOR, Miguel. O aumento da pena-base em virtude das circustâncias judiciais desfavoráveis (art. 59, CP) depende de fundamentação concreta e específica que extrapole os elementos inerentes ao tipo penal. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Reale Júnior, M. (2017). O aumento da pena-base em virtude das circustâncias judiciais desfavoráveis (art. 59, CP) depende de fundamentação concreta e específica que extrapole os elementos inerentes ao tipo penal. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Reale Júnior M. O aumento da pena-base em virtude das circustâncias judiciais desfavoráveis (art. 59, CP) depende de fundamentação concreta e específica que extrapole os elementos inerentes ao tipo penal. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Reale Júnior M. O aumento da pena-base em virtude das circustâncias judiciais desfavoráveis (art. 59, CP) depende de fundamentação concreta e específica que extrapole os elementos inerentes ao tipo penal. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: ROUBO, ARMA DE FOGO, PENAS (DIREITO PENAL), PERÍCIA (PROCESSO PENAL), TIPICIDADE

    How to cite
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    • ABNT

      SOUZA, Luciano Anderson de. É prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a caracterização de causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2°, I, do CP, quando evidenciado o seu emprego por outros meios de prova. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Souza, L. A. de. (2017). É prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a caracterização de causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2°, I, do CP, quando evidenciado o seu emprego por outros meios de prova. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Souza LA de. É prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a caracterização de causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2°, I, do CP, quando evidenciado o seu emprego por outros meios de prova. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Souza LA de. É prescindível a apreensão e perícia da arma de fogo para a caracterização de causa de aumento de pena prevista no art. 157, § 2°, I, do CP, quando evidenciado o seu emprego por outros meios de prova. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: PENAS (DIREITO PENAL), ROUBO

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    • ABNT

      SOUZA, Luciano Anderson de. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes: (súmula 443/STJ). Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Souza, L. A. de. (2017). O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes: (súmula 443/STJ). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Souza LA de. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes: (súmula 443/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Souza LA de. O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes: (súmula 443/STJ). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, REGIME FECHADO, DROGAS DE ABUSO, PENAS (DIREITO PENAL)

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    • ABNT

      GOMES, Mariângela Gama de Magalhães. O juiz pode fixar regime inicial mais gravoso do que aquele relacionado unicamente com o quantum da pena ao considerar a natureza ou a quantidade da droga. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Gomes, M. G. de M. (2017). O juiz pode fixar regime inicial mais gravoso do que aquele relacionado unicamente com o quantum da pena ao considerar a natureza ou a quantidade da droga. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Gomes MG de M. O juiz pode fixar regime inicial mais gravoso do que aquele relacionado unicamente com o quantum da pena ao considerar a natureza ou a quantidade da droga. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Gomes MG de M. O juiz pode fixar regime inicial mais gravoso do que aquele relacionado unicamente com o quantum da pena ao considerar a natureza ou a quantidade da droga. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
  • Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD

    Subjects: PENAS (DIREITO PENAL), DANO PATRIMONIAL, FURTO, REPARAÇÃO DO DANO, SANÇÃO

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      REALE JÚNIOR, Miguel. O expressivo prejuízo causado à vítima justifica o aumento da pena-base, em razão das consequências do crime. Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 23 abr. 2024.
    • APA

      Reale Júnior, M. (2017). O expressivo prejuízo causado à vítima justifica o aumento da pena-base, em razão das consequências do crime. In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.
    • NLM

      Reale Júnior M. O expressivo prejuízo causado à vítima justifica o aumento da pena-base, em razão das consequências do crime. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]
    • Vancouver

      Reale Júnior M. O expressivo prejuízo causado à vítima justifica o aumento da pena-base, em razão das consequências do crime. In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 abr. 23 ]

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