Source: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Unidade: FD
Subjects: ROUBO, LATROCÍNIO, FURTO, HOMICÍDIO QUALIFICADO, HOMICÍDIO
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ABNT
SOUZA, Luciano Anderson de. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima: (Súmula 610/STF). Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. Tradução . São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais, 2017. v. 1-. . . Acesso em: 03 nov. 2024.APA
Souza, L. A. de. (2017). Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima: (Súmula 610/STF). In Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal (Vol. 1-). São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais.NLM
Souza LA de. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima: (Súmula 610/STF). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 03 ]Vancouver
Souza LA de. Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima: (Súmula 610/STF). In: Teses jurídicas dos tribunais superiores : direito penal. São Paulo: Thomson Reuters Revista dos Tribunais; 2017. [citado 2024 nov. 03 ]