Filtros : "COMPUTADORES" "CHAVES, ANTONIO" Removido: "FMVZ-VCM" Limpar

Filtros



Limitar por data


  • Fonte: Adv Advocacia Dinâmica:Seleções Jurídicas. Unidade: FD

    Assuntos: SOFTWARES, COMPUTADORES

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      CHAVES, A. Proteção legal dos programas de computador. Adv Advocacia Dinâmica:Seleções Jurídicas, n. 14, p. 145, 1988Tradução . . Acesso em: 09 ago. 2024.
    • APA

      Chaves, A. (1988). Proteção legal dos programas de computador. Adv Advocacia Dinâmica:Seleções Jurídicas, (14), 145.
    • NLM

      Chaves A. Proteção legal dos programas de computador. Adv Advocacia Dinâmica:Seleções Jurídicas. 1988 ;(14): 145.[citado 2024 ago. 09 ]
    • Vancouver

      Chaves A. Proteção legal dos programas de computador. Adv Advocacia Dinâmica:Seleções Jurídicas. 1988 ;(14): 145.[citado 2024 ago. 09 ]
  • Fonte: Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados. Unidade: FD

    Assuntos: SOFTWARES, COMPUTADORES

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      CHAVES, A. Proteção legal dos programas de computador. Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados, v. 12, n. 50, p. 67-9, 1988Tradução . . Acesso em: 09 ago. 2024.
    • APA

      Chaves, A. (1988). Proteção legal dos programas de computador. Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados, 12( 50), 67-9.
    • NLM

      Chaves A. Proteção legal dos programas de computador. Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados. 1988 ;12( 50): 67-9.[citado 2024 ago. 09 ]
    • Vancouver

      Chaves A. Proteção legal dos programas de computador. Revista Trimestral de Jurisprudência dos Estados. 1988 ;12( 50): 67-9.[citado 2024 ago. 09 ]
  • Fonte: Adv: Seleções Jurídicas. Unidade: FD

    Assuntos: DIREITO AUTORAL, DIREITO DE PROPRIEDADE, COMPUTADORES, INFORMÁTICA

    Como citar
    A citação é gerada automaticamente e pode não estar totalmente de acordo com as normas
    • ABNT

      CHAVES, A. Memória de leitura ; trata-se de hardware ou software: contrafação não caracterizada. Tradução . Adv: Seleções Jurídicas, 1988. , p. 3-7. Acesso em: 09 ago. 2024.
    • APA

      Chaves, A. (1988). Memória de leitura ; trata-se de hardware ou software: contrafação não caracterizada. Adv: Seleções Jurídicas, p. 3-7. Faculdade de Direito, Universidade de São Paulo.
    • NLM

      Chaves A. Memória de leitura ; trata-se de hardware ou software: contrafação não caracterizada. Adv: Seleções Jurídicas. 1988 ;3-7.[citado 2024 ago. 09 ]
    • Vancouver

      Chaves A. Memória de leitura ; trata-se de hardware ou software: contrafação não caracterizada. Adv: Seleções Jurídicas. 1988 ;3-7.[citado 2024 ago. 09 ]

Biblioteca Digital de Produção Intelectual da Universidade de São Paulo     2012 - 2024